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DECRETO Nº 36.336, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025


Data de Veiculação: 28 de fevereiro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1744-A/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


   

Dispõe sobre a implantação da tramitação eletrônica dos procedimentos relativos ao Departamento Financeiro do Município de Presidente Prudente, e dá outras providências.

 

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o Decreto nº 35.298/2024 que estabelece o Programa Prudente Inteligente e os procedimentos iniciais a serem adotados para formulação e implementação de uma Estratégia de Transformação Digital no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Presidente Prudente;

Considerando que o Município de Presidente Prudente vem desenvolvendo estudo para modernização do seu Departamento Financeiro, com o objetivo de trazer maior eficiência a todos que se utilizam dos serviços;

Considerando que o estudo realizado tornou claro uma série de providências que deverão ser tomadas, em fases, de modo a se atingir o objetivo almejado;

Considerando que devem ser implantados, a princípio, os trâmites dos documentos fiscais e documentos complementares somente por meio eletrônico, utilizando-se de uma plataforma de tramitação de processos;

Considerando o Decreto nº 34.049/2023, dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, regulamentando a Lei Federal nº 14.063/2020, no âmbito municipal,

   

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o processo de liquidação e pagamentos no Departamento Financeiro, de forma gradativa, a partir de 1º de março de 2025, devendo toda a tramitação do procedimento dar-se por meio de uma plataforma eletrônica de tramitação de processos.

Art. 2º Fica permitido o uso da assinatura eletrônica avançada nos procedimentos citados no artigo anterior, assim como todos os documentos necessários para realizar-se o bom e fiel cumprimento dos pagamentos pelo Departamento Financeiro.

Parágrafo único. O servidor público da municipalidade deverá realizar prévio cadastro na plataforma para que seja efetivado o uso da assinatura eletrônica avançada.

Art. 3º A partir da data de publicação deste Decreto, todos os processos referentes à matéria tratada deverão ser instaurados e tramitados em meio eletrônico.

§1º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a adequação e transição dos procedimentos necessários ao cumprimento desta determinação.

Art. 4º As despesas do Município estarão disponíveis no portal da transparência, acessado por meio do site oficial da prefeitura.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, de 26 de fevereiro de 2025.

 

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração

CÁDMO LUPÉRCIO GARCIA

Secretário Municipal de Finanças

HELTON MOLINA SAPIA

Secretário Municipal de Tecnologia da Informação



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