LEI Nº 11.547, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1757-A/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis
Inclui na Lei nº 5.001, de 17 de dezembro de 1997 (Lei das Denominações), mais um item, nos seguintes termos: a atual unidade Centro de Referência da Assistência Social CRAS Sudoeste, localizada na Rua Sebastião Thomas da Silva nº 263, no bairro Ana Jacinta, passa a denominar-se Centro de Referência da Assistência Social CRAS “Vereadora Assistente Social MIRIAM BRANDÃO RIBEIRO”.
Autor: Vereador Demerson Dias – Demerson da Saúde
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei n° 5.001/1997 (Lei das Denominações), passa a vigorar acrescido de mais um item, nos seguintes termos:
Centro de Referência da Assistência Social Cras Sudoeste, localizado na Rua Sebastião Thomas da Silva nº 263, no bairro Ana Jacinta, para Centro de Referência da Assistência Social CRAS “VEREADORA ASSISTENTE SOCIAL MIRIAM BRANDÃO RIBEIRO”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 13 de março de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal