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EDITAL SEDUC DE CONVOCAÇÃO 19/2025


Data de Veiculação: 1 de abril de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1764-A/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Editais


CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR I, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, EDUCADOR INFANTIL E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - ANO LETIVO 2025

A Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, do Município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo torna público, à vista da necessidade de assegurar as atividades do ano letivo de 2025 para determinadas classes do Ensino Fundamental, da Educação Infantil, sala de recursos e para o Programa Cidadescola, este ato administrativo e, considerando a Lei Complementar Nº 250/2020, alterada pela Lei Complementar Nº 260/2021, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Presidente Prudente,

CONVOCA:

1. Os Professores I, Professores de Educação Infantil, Professores de Educação Especial e Educadores Infantis, classificados através do Processo Seletivo Edital nº 002/2023, 003/2023 e 003/2024, para sessão de atribuição conforme segue:

Local: CEFORPPE

Endereço: Rodovia Comendador Alberto Bonfiglioli, 1950 – Jardim Itaipu, Presidente Prudente/SP

Data: 04 de Abril de 2025

Horário: 13:30h

a) Professor de Educação Especial: classificação nº 01 à 61 (lista de classificação Geral do Processo Seletivo, Edital nº 002/2023), em observância ao disposto no § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 250/2020, alterada pela Lei Complementar nº 260/2021.

b) Professor de Educação Especial: classificação nº 58 à 85 (lista de classificação Geral do Processo Seletivo, Edital nº 003/2023), em observância ao disposto no § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 250/2020, alterada pela Lei Complementar nº 260/2021.

c) Professor de Educação Especial: classificação nº 01 à 93 (lista de classificação Geral do Processo Seletivo, Edital nº 003/2024), em observância ao disposto no § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 250/2020, alterada pela Lei Complementar nº 260/2021

Horário: 13:40h

d) Professor I: classificação nº 439 à 729 (lista de classificação Geral do Processo Seletivo, Edital nº 003/2023), em observância ao disposto no § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 250/2020, alterada pela Lei Complementar nº 260/2021.

Horário: 14:15h

e) Professor de Educação Infantil: classificação nº 130 à 817 (lista de classificação Geral do Processo Seletivo, Edital nº 003/2023), em observância ao disposto no § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 250/2020, alterada pela Lei Complementar nº 260/2021.

f) Professor de Educação Infantil: classificação nº 07 à 14 (lista de classificação PCD do Processo Seletivo, Edital nº 003/2023), em observância ao disposto no § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 250/2020, alterada pela Lei Complementar nº 260/2021.

Horário: 14:45h

a) Educador Infantil: classificação nº 01 à 165 (lista de classificação Geral do Processo Seletivo, Edital nº 002/2023), em observância ao disposto no § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 250/2020, alterada pela Lei Complementar nº 260/2021.

b) Educador Infantil: classificação nº 167 à 240 (lista de classificação Geral do Processo Seletivo, Edital nº 003/2024), em observância ao disposto no § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 250/2020, alterada pela Lei Complementar nº 260/2021.

c) Educador Infantil: classificação nº 01 à 02 (lista de classificação PCD do Processo Seletivo, Edital nº 003/2024), em observância ao disposto no § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 250/2020, alterada pela Lei Complementar nº 260/2021.

Vagas

As vagas ofertadas são em substituição, a partir da data de assinatura do contrato, segundo a Lei Complementar nº 250/2020, alterada pela Lei Complementar nº 260/2021. Os contratos serão válidos até o dia 18/12/2025, inclusive.

Os candidatos ficam cientes de que deverão possuir horário disponível e que poderão ter indeferida sua contratação nos casos de ausência de condições para o provimento e/ou, pela Comissão de Acúmulo de Cargos, nos casos a que se refere.

A relação com as vagas oferecidas para substituição pode sofrer alterações até a sessão de atribuição e, caso haja alterações, não deverá causar prejuízos à sessão de atribuição.

Jornada de Trabalho

· Professor I e Professor de Educação Infantil: A jornada de trabalho será de 33 horas semanais, constituída por 22 horas em atividades com alunos e 11 horas de trabalho pedagógico, sendo: 02 horas de HTPC; 03 horas de HTPE e 06 horas de HTPL.

· Professor I: A jornada de trabalho será de 28 horas semanais, constituída por 18 horas e 40 minutos em atividades com alunos; 02 horas de HTPC; 01 hora e 20 minutos de HTPE; 06 horas de HTPL.

· Professor de Educação Especial: A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, constituída por 26 horas e 40 minutos em atividades com alunos e 13 horas e 20 minutos de trabalho pedagógico, sendo:

03 horas de HTPC;

03 horas e 20 minutos de HTPE;

07 horas de HTPL.

· Educador Infantil: A jornada de trabalho será de 32 horas semanais, constituída de 30 horas em atividades com alunos e 02 horas de HA.

Outras disposições

O candidato que não puder comparecer à sessão de atribuição, poderá enviar representante legal munido de procuração, desde que acompanhada com os documentos originais, tanto do Procurador quanto do procurado, de acordo com a Lei nº 13.726/2018 – Lei de Desburocratização. Também será aceito documento com reconhecimento de firma.

A convocação à banca será feita nominalmente, respeitando a classificação final dos candidatos nos referidos processos seletivos.

O candidato que, no ato da convocação nominal da atribuição, não estiver presente ou deixar de manifestar interesse pela atribuição, declinou do direito, conforme § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 250/2020, alterada pela Lei Complementar nº 260/2021, não sendo impedido de participar de novas Sessões de Atribuição.

A atribuição se encerrará com o esgotamento das vagas oferecidas.

Presidente Prudente, 01 de Abril de 2025.

EMERSON LUCAS PACANHELA

Responsável pelo Departamento de Gestão de Pessoal

KARINA GOMES

Secretária Municipal de Educação



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