DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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DECRETO N° 36.486/2025


Data de Veiculação: 10 de abril de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1771-A/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Concede Pensão por Morte.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 74, de 20 de março de 2025, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica, nos termos do artigo 19, inciso II, alínea ‘a’, c.c. o artigo 51 da Lei Complementar Municipal nº 106/2001, concedida pensão, em decorrência da morte de IVO GONÇALVES DOS SANTOS, servidor público municipal aposentado, cadastrado junto ao PIS/PASEP sob o nº 1.064.643.660-8 ao seu cônjuge, senhora Neusa Gonçalves dos Santos, no valor correspondente à totalidade dos proventos do servidor falecido.

Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.

Art. 3° Este Decreto retroage seus efeitos em 12 de março de 2025, data do falecimento do senhor Ivo Gonçalves dos Santos.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 8 de abril de 2025.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Superintendente



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