DECRETO N° 36.505/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1777-A/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Concede Pensão por Morte.
MILTON CARLOS DE MELLO, Prefeito do Município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 1016552-32.2023.8.26.0482, bem como ao disposto no Processo Administrativo Eletrônico nº 041, de 19 de fevereiro de 2025, e;
CONSIDERANDO que a Sra. Zuleica Aparecida Casavechia propôs o Processo Judicial nº 1000419-17.2020.8.26.0482, objetivando o reconhecimento e a dissolução de união estável mantida com o servidor Jair Francisco, tendo o feito tramitado perante a 2ª Vara da Família da Comarca de Presidente Prudente, sendo julgado procedente;
CONSIDERANDO que, por decisão judicial transitada em julgado, foi imposta à PRUDENPREV a obrigação de implantar o benefício de pensão por morte à Sra. Zuleica Aparecida Casavechia, com efeitos retroativos à data do protocolo do requerimento administrativo;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à Sra. Zuleica Aparecida Casavechia o benefício de pensão por morte do servidor público municipal aposentado Jair Francisco, inscrito no PIS/PASEP sob o nº 1.002.540.560-5, no valor correspondente à totalidade dos proventos que eram percebidos pelo servidor falecido à data do óbito.
Art. 2º Este Decreto retroage seus efeitos a 29 de setembro de 2022, data do protocolo do requerimento administrativo apresentado pela beneficiária.
Art. 3º Os valores já pagos à Sra. Zuleica Aparecida Casavechia, em decorrência de tutela provisória anteriormente concedida, deverão ser compensados com os montantes devidos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias da PRUDENPREV, podendo ser suplementadas, se necessário, ficando revogado o Decreto nº 34.842/2023.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 22 de abril de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente