DECRETO N° 36.560/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1791-A/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Concede Pensão por Morte.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 113, de 24 de abril de 2025, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica, nos termos do artigo 19, inciso II, alínea ‘a’, c.c. o artigo 51 da Lei Complementar Municipal nº 106/2001, concedida pensão, em decorrência da morte de OSVALDO XAVIER TORRES, servidor público municipal aposentado, cadastrado junto ao PIS/PASEP sob o nº 1.002.287.338-1 ao seu cônjuge, senhora Elinalva Nascimento Torres, no valor correspondente à totalidade dos proventos do servidor falecido.
Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Este Decreto retroage seus efeitos em 19 de abril de 2025, data do falecimento do senhor Osvaldo Xavier Torres.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 12 de maio de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente