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EDITAL DE FOMENTO Nº 001/2025


Data de Veiculação: 28 de maio de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1800-A/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura
Categoria: Editais


EDITAL DE FOMENTO Nº 001/2025
PROCESSO PARA A SELEÇÃO DE PRODUTORA DE EVENTOS PARA REALIZAÇÃO DE FESTAS JUNINAS NOS BAIRROS DA CIDADE

A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público o presente edital de fomento, com base na Lei nº 14.903/2024, destinado à seleção de uma ou mais produtoras de eventos para a realização de até 30 festas juninas nos bairros da cidade, conforme cronograma, em processo totalmente online.

  1. DO FOMENTO À CULTURA

1.1. Considerando a importância da festa junina como manifestação cultural nacional, o Município de Presidente Prudente, por intermédio do presente edital, tem a finalidade de reconhecer, incentivar e fomentar a atuação da comunidade local na realização dos festejos.

1.2. Essa política está alinhada aos princípios constitucionais e visa fortalecer as expressões culturais locais, contribuindo para a preservação da identidade cultural e o desenvolvimento sociocultural da comunidade.

1.3. Este Edital tem como objetivo fomentar e apoiar as atividades culturais relacionadas às festas juninas, garantindo o fortalecimento dessas expressões e o cumprimento das diretrizes constitucionais e legais.

1.4. Nos termos do Art. 2º, § 4º, da Lei nº 14.903/2024, é vedada a aplicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), aos instrumentos específicos do regime jurídico próprio de fomento à cultura.

1.5. Com fundamento nessa legislação, especificamente no Art. 2°, § 2° cada política pública cultural poderá ser implementada com o uso de mais de um instrumento jurídico, sendo o escolhido para a execução deste Edital é o Termo de Execução Cultural, que, conforme o Art. 12, visa estabelecer obrigações recíprocas entre a administração pública e o agente cultural para a realização de ações culturais.

1.6. Dessa forma, o município reafirma seu compromisso com a valorização da cultura local, promovendo o acesso aos recursos públicos para o desenvolvimento de atividades culturais e contribuindo para a preservação e difusão do patrimônio cultural brasileiro.

  1. DO OBJETO

2.1. O presente Edital tem por objeto a seleção de 01 (uma) ou mais Produtoras para a organização, produção e execução de 30 (trinta) festas juninas, a serem realizadas em diversos bairros do Município de Presidente Prudente, nos meses de junho e julho, compreendendo o período de 14/06/2025 a 26/07/2025.

2.2. As festas juninas deverão contemplar  estrutura e capacidade conforme item 9.

2.3. Os locais dispostos no item Anexo I, foram definidos pela parceria da secretaria municipal de cultura e os representantes dos bairros.

  1. DOS PARTICIPANTES

3.1. Poderão participar deste Chamamento Público pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, que atuem no ramo de produção cultural e que atendam às exigências deste Edital.

3.2. Consideram-se pessoas jurídicas entidades detentoras de direitos e obrigações às quais se atribui personalidade jurídica, ou seja, qualquer portador de CNPJ, com ou sem finalidade lucrativa, nos termos do art. 3º, II da Lei Federal n° 14.903/2024. Para este edital serão consideradas pessoas jurídicas: empresário individual, micro e pequenas empresas, as sociedades empresárias, sociedade simples, sociedade unipessoal, e as organizações da sociedade civil e cooperativas e outro formato de constituição jurídica previsto na legislação, exceto entidades religiosas que se dediquem exclusivamente a estas ações. 

3.3. É vedada a participação de: 

I- Empresas em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação; 

II- Empresas suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, em âmbito federal, estadual ou municipal; 

III- Empresas que tenham como dirigente, sócio ou integrante servidores públicos da Secretaria Municipal de Cultura de Presidente Prudente, pessoas que participaram da elaboração ou análise do presente edital e membros da comissão de seleção ou de análise de recursos. Bem como seus cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

IV- Integrante do o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 3.3, III;

V- Empresas que tenham como dirigente, sócio ou integrante membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de execução, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 

  1. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar pessoas jurídicas que atendam aos seguintes requisitos:

I- Comprovar experiência na realização de eventos culturais ou similares;

II- Estar regularizadas perante os órgãos competentes;

III- Apresentar portfólio ou comprovação de eventos do mesmo porte realizados;

IV- Não estar impedida de contratar com o poder público.

V- Ter sede no Município de Presidente Prudente

4.2. Cada proponente poderá apresentar 01 (uma) proposta.

  1. DOS RECURSOS FINANCEIROS 

5.1.  O valor total destinado ao fomento será de R$185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), provenientes do Fundo Municipal de Cultura, a ser repassado conforme cronograma de execução e mediante comprovação de realização das atividades.

5.2. O plano de trabalho não poderá ultrapassar o valor destinado ao edital.

5.3. As datas e locais previstos para a realização dos projetos contemplados estão disponibilizados no Anexo I, podendo sofrer alteração.

5.4. O valor concedido não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do contemplado, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei. 5.5. Haverá incidência de ISS a ser recolhido pelo contemplado.

  1. DA INSCRIÇÃO

6.1. As inscrições estarão abertas no período de 29 de maio de 2025 até às 23h59 do dia 04 de junho de 2025, não prorrogáveis. 

6.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente online, por meio do seguinte link:

https://presidenteprudente.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&chamada=descricaoAssunto&id_assunto=2304690329&itd=5

Os interessados deverão preencher todos os campos obrigatórios do formulário eletrônico dentro do período estabelecido no cronograma deste edital.

6.3. Será aceita apenas 01 (uma) candidatura. No caso de envio de mais de uma inscrição, será considerada apenas a última inscrição enviada para análise. 

6.4. Cópias ilegíveis de qualquer documento solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção.

6.5. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabiliza por inscrições não finalizadas.

6.6. A Secretaria Municipal de Cultural não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários, em problemas decorrentes do Sistema de Inscrição.

6.7. A pessoa jurídica deve encaminhar no ato da inscrição a seguinte documentação obrigatória:

I- Requerimento de Inscrição, Preenchimento e assinatura online via 1doc ou gov.br;

  1. todos os campos são obrigatórios.

II- Cartão CNPJ; 

III- Prova de regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal (certidões negativas de débito)

IV- Declaração de inexistência de débitos trabalhistas (CNDT);

V- Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

VI- Declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

VII- Currículo da Produtora Cultural, comprovando experiência na realização de eventos culturais de porte similar, com apresentação de portfólio e/ou atestados de capacidade técnica;

VIII- Documento que contenha numeração do RG e CPF do responsável legal da empresa;

IX- Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo responsável legal;

X- Plano de trabalho detalhado;

XI- Dados bancários em nome da pessoa jurídica ou do Responsável legal;

6.8. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

  1. DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO E SELEÇÃO

7.1. A seleção das propostas será realizada por uma Comissão de Habilitação e Seleção designada pela Secretaria Municipal de Cultura de Presidente Prudente, que analisará a documentação de habilitação e a proposta técnica.

7.2. Fará parte da comissão de seleção e habilitação:

I- 02 (dois) representantes da secretaria municipal de cultura;

II- 01 (um) representante do conselho municipal de cultura;

III- 01 (um) representante do departamento de compras e licitações.

7.3. A etapa de habilitação consistirá na verificação da conformidade da documentação apresentada com as exigências deste Edital. As empresas que não apresentarem a documentação completa ou que apresentarem irregularidades serão inabilitadas.

7.4. A etapa de avaliação da proposta técnica considerará os seguintes critérios: 

I- Experiência e portfólio (peso 30%);

II- Proposta técnica (peso 30%);

III- Proposta orçamentária (peso 20%);

IV- Capacidade de realização de eventos simultâneos (peso 20%)

7.5. Serão habilitadas as Produtoras que obtiverem a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na avaliação da proposta técnica.

7.6. A análise será conduzida por comissão designada, de forma totalmente online, com prazo máximo de 2 dias para divulgação do resultado

7.7. O resultado provisório será publicado no Diário Oficial do Município.

https://diario.presidenteprudente.sp.gov.br/

  1. DO RECURSO DA FASE DE HABILITAÇÃO E SELEÇÃO

8.1. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a Secretaria de Cultura, via 1 doc, utilizando o mesmo número de protocolo da inscrição, através do link https://presidenteprudente.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&chamada=descricaoAssunto&id_assunto=2304690329&itd=5 ,

Prazo de 03 dias úteis, conforme inciso III do art. 9º da lei nº 14.903/2024 a contar da publicação do resultado preliminar, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 

8.2. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 

8.3. Caso apresentado recursos a comissão terá até 2 dias úteis para apresentar as contrarrazões.

8.3. Após o julgamento dos recursos e deliberação das contrarrazões, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município de Presidente Prudente.

8.4. Após esta etapa não caberá mais recurso.

  1. DO PLANO DE TRABALHO E RESPONSABILIDADE DA PRODUTORA

9.1.  A Produtora Cultural será responsável por todas as etapas de organização, produção e execução de até 30 (trinta) festas juninas, incluindo, mas não se limitando a:

I- Contratação de artistas, técnicos e demais profissionais envolvidos;

II- Montagem e desmontagem da infraestrutura;

III- Fornecimento de materiais e equipamentos;

IV- Garantia da segurança e acessibilidade do público;

V- Cumprimento das normas sanitárias e de segurança vigentes;

VI- Apresentação de relatórios de execução e prestação de contas, conforme estabelecido no Termo de Execução.

9.2. Cada evento deverá, obrigatoriamente, conter a seguinte estrutura:

I- Sonorização 4 line e 2 subgrave, 2 monitores de retorno, kit bateria e direct box, 2 micro sem fio e 6 com fio, 10 pedestais, 1 mesa de som digital, 1 rack de potência,  1 rack periférico, 1 rack dimmer m Power, 1 cubo de baixo e 1 cubo de guitarra, 

II- Iluminação para a banda, 6 refletores cob 300 whats outdoor,  6 muving, 1 painel de led 4x2m ,

III- Piso de palco 6x3 metros, 40 cm de altura,  saia de palco, 1 escada para acesso,

IV- 1 Sanitário químico unisex e 1 deficiente,

V- 1 tenda 8x8 metros, 

VI- 1 barraca 4x4 metros,

VII- 30 ARTs para os eventos nos bairros, 

VIII- ECAD para as festas juninas.

9.3. Cada evento deverá ter 01 (uma) apresentação musical.

9.4. O Cachê da banda ou artista deverá ser de no mínimo R$2.000,00 (dois mil reais)

9.5. O projeto deverá ser apresentado conforme modelo constante no Anexo II, e deverá levar em consideração a realização de até 02 (dois) eventos no mesmo dia.

9.6. A planilha orçamentária constante no Anexo III deverá indicar os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O proponente pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.

9.7. O valor solicitado não pode ser superior ao valor destinado no presente edital.

9.8. O plano de trabalho pode ser sobre parte dos eventos, neste caso deverá usar valores proporcionais e indicar datas e locais que pretende concorrer para realizar o projeto.

  1.  TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1. Finalizada a fase recursal, o contemplado será convocado a assinar  o Termo de Execução Cultural, minuta integrante do Anexo IV deste Edital, de forma eletrônica, via 1doc ou gov.br.

10.2. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo Representante legal da pessoa jurídica selecionada neste Edital e pela Secretaria Municipal de Cultura de Presidente Prudente, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

10.3. O pagamento será realizado semanalmente, seguindo cronograma de pagamento por execução, detalhado no termo de execução conforme anexo IV.

10.4. A celebração do termo de execução cultural referente ao processo de seleção da iniciativa cultural oriunda do presente edital está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do candidato 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A participação neste Chamamento Público implica a plena aceitação e conhecimento das condições estabelecidas neste Edital, e na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

11.2.  Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

11.3. Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação e penalização da produtora nos termos da lei.

11.4. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no Diário Oficial do Município e nas mídias sociais oficiais.

11.5. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na interpretação deste Edital serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Cultura com assessoramento do Departamento Jurídico e Financeiro.

Presidente Prudente, 21 de maio de 2025

PAULO SILVIO DA COSTA SANCHES

Secretário Municipal de Cultura

ANEXO I

CRONOGRAMA DE LOCAIS E ATAS

*Podem ocorrer alterações de datas, cancelamentos e inclusões de eventos. 

Nunca ultrapassará a quantidade de 30 eventos.

A produtora será comunicada com antecedência.

 

DATA

LOCAL

1

14/06

Vida Nova Pacaembu

2

14/06

Anitta Tiezzi

3

20/06

Vila Formoza

4

20/06

Vale das Parreiras

5

21/06

Cohab

6

21/06

Jardim Sumaré

7

27/06

Ameliopolis

8

28/06

Jardim Morada do Sol

9

28/06

Parque São Matheus

10

04/07

Cambuci

11

04/07

Jardim jequitibas1

12

05/07

Vale Verde

13

05/07

Jardim Vale do Sol

14

11/07

Jardim Cobral

15

11/07

José Rota

16

12/07

Jardim Maracanã

17

12/07

Eneida

18

13/07

Vila Operaria

19

13/07

João Domingos Neto

20

18/07 

Jardim Monte alto

21

18/07 

Montalvão

22

19/07

Vila Angélica

23

19/07

Jardim América

24

20/07

Residencial Cremonezi

25

25/07

Parque Imperial

26

25/07

Floresta do Sul 

27

26/07

Jardim Eldorado

28

26/07

Ana Jacinta

29

   

30

   




ANEXO II

MODELO DE PLANO DE TRABALHO

  1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

Nome do Proponente: 

CNPJ ou CPF : 

Endereço: Complemento: 

Bairro: 

CEP: 

Telefone: (DDD) 

Telefone: (DDD) 

Telefone:(DDD) 

E-mail: 

Representante legal: 

CPF: 

RG:                               Órgão Expedidor: 

Endereço do Representante:

  1. DESCRIÇÃO DO OBJETO DA AÇÃO CULTURAL: 

(Descrever, em detalhes, O que será realizado. Como será realizado. Pode ser utilizado figuras e imagens) Acrescentar mais informações além das solicitadas que facilitem a análise da comissão para avaliação da proposta.

  1. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:

(Descrever como a empresa conseguirá atingir o objetivo, a capacidade para montagem da estrutura, número de funcionários, serviços terceirizados, subcontratação…) Acrescentar mais informações além das solicitadas que facilitem a análise da comissão para avaliação da proposta.

ANEXO III

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

(acrescentar outros campos que julgar necessário)

Descrição do item

Justificativa

Unidade de Medida

Valor Unitário

Quantidade

Valor Total

Ex. eletricista

necessário para ART

serviço

R$ 500,00

1

R$ 500,00

           
           
           
           




ANEXO V 

Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. 

A [identificação da pessoa jurídica] , por intermédio de seu representante legal ........................................................., portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº ...................... e inscrito no CPF sob o nº……………………….. , DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. 



Local-                                      , de                      de 20   .






Assinatura do Responsável Legal:  ...........................................................................................

Nome do Responsável Legal:

CPF do Responsável Legal: 



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