DECRETO Nº 36.681, DE 13 DE JUNHO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1813-A/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Concede Aposentadoria.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 96, de 9 de abril de 2025, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, c.c. Lei Complementar nº 152/2015, c.c. o artigo 25, da Lei Complementar Municipal nº 106/2001, concedida aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao Senhor JOÃO BATISTA PIRES DO PRADO, servidor público municipal efetivo no cargo de Vigia Noturno, lotado no Gabinete do Prefeito - SASSOM, e cadastrado junto ao PIS/PASEP sob o nº 1.043.670.627-7.
Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor em 23 de junho de 2025, data em que o servidor completará 75 (setenta e cinco) anos de idade.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 13 de junho de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente