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EDITAL SEDUC Nº 25/2025 Processo Seletivo para Formador Municipal do PRO-LEEI 2025


Data de Veiculação: 26 de junho de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1819-A/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Editais


A Secretaria Municipal de Educação de Presidente Prudente/SP, faz saber, por este edital, que estarão abertas as inscrições, entre as 8h do dia 26 de junho de 2025 às 23h59 do dia 30 de junho de 2025, para cadastro de reserva de Formadores(as) Municipais da Rede de Presidente Prudente (SP) para o Programa “Leitura e Escrita na Educação Infantil - LEEI”, no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, região Sudeste.

1. DAS VAGAS

1.1. Trata-se de cadastro de reserva para suprimento de vagas para atuar como formador(a) municipal, que serão distribuídas, posteriormente, de acordo com o número de turmas, de escolas e de professores(as) e gestores que participarão do Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil - LEEI, no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada do Ministério da Educação.

1.2. O(A) formador(a) municipal atuará junto aos professores(as) da pré-escola, professores do maternal II e gestores, na Seduc de Presidente Prudente, conforme a necessidade.

2. DOS VALORES E VIGÊNCIA DAS BOLSAS

2.1. Os(As) aprovados(as) no processo seletivo, selecionados(as) para o preenchimento das vagas disponíveis, receberão 12 bolsas de R$1200,00 (um mil e duzentos reais), paga diretamente pelo FNDE/MEC, sendo uma bolsa por mês, dentro dos meses de vigência do curso, com o início previsto para agosto de 2025.

2.2. O recebimento das bolsas está condicionado à matrícula do(a) candidato(a) selecionado(a) no curso de Aperfeiçoamento Leitura e Escrita na Educação Infantil – Aperfeiçoamento de formadoras estaduais e municipais, de 255h.

2.3. Não será permitido o acúmulo de bolsas pelo candidato.

3. DOS REQUISITOS

3.1. O(A) candidato(a) à função de Formador(a) Municipal deve, obrigatoriamente, atender aos seguintes requisitos:

  1. Ter disponibilidade para participar de encontros presenciais destinados à sua capacitação, um sábado por mês, nos turnos da manhã e da tarde (oito horas por sábado), em local determinado pela universidade a que o formador(a) estiver vinculado.

  2. Responsabilizar-se pela capacitação de professores(as) ou de gestores, em encontros presenciais e remotos, de acordo com o horário e turma elaborados pela Seduc e/ou pela universidade que o formador(a) estiver vinculado.

  3. Possuir condições (operacionais e de logística) para realizar as atividades remotas, isto é, Internet banda larga fibra ótica com velocidade mínima de 350 mb (não podendo ser plano de dados de celular), Desktop ou notebook.

  4. Se aprovado(a) no processo seletivo, matricular-se no curso de aperfeiçoamento Leitura e Escrita na Educação Infantil – Aperfeiçoamento de formadoras estaduais e municipais.

  5. Ser graduado(a) em Pedagogia.

  6. Ter, no mínimo, dois anos de experiência profissional como docente na Educação Infantil ou ter, no mínimo, um ano de experiência como docente na Educação Infantil e, no mínimo, um ano de experiência como diretor(a), vice-diretor(a), orientador(a) pedagógico(a), supervisor(a) ou coordenador(a) pedagógico(a) na rede pública municipal de Presidente Prudente/SP.

  7. Ter vínculo empregatício efetivo na Secretaria de Educação de Presidente Prudente, com avaliação positiva em processos de avaliação de desempenho ou outros processos similares realizados por órgãos de acompanhamento das escolas do respectivo sistema de ensino.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS(AS) FORMADORES(AS) MUNICIPAIS

Realizar a formação dos cursistas, planejando, organizando e desenvolvendo, 64 horas de encontros presenciais e 62 horas remotas, envolvendo encontros síncronos, assíncronos e mediação na Plataforma Avamec Interativo, planejando e executando a proposta de formação às necessidades e especificidades do grupo de cursistas sob sua responsabilidade;

  • Participar dos encontros formativos e demais reuniões com a formadora estadual, sendo, no mínimo, oito encontros presenciais, de oito horas cada, e seis encontros remotos, de duas horas cada, no decorrer da formação;

  • Acessar a plataforma virtual Avamec, no mínimo três vezes por semana, para mediar os fóruns de debate, verificar as postagens dos cursistas, responder a questões e realizar outras atividades que se façam necessárias;

  • Realizar interlocução com articuladores(as) municipais (Renalfa) para busca ativa dos cursistas que se ausentarem nos encontros presenciais ou na Plataforma Avamec sem justificativa ou comunicação prévia sobre a ausência;

  • Desenvolver atividades de estudo e de planejamento de acordo com sua atuação como formador(a) municipal;

  • Monitorar as atividades dos cursistas, por meio de monitoramento na Plataforma Avamec Interativo e produção de formulários descritivos das atividades com detalhamento da carga horária cumprida, data dos encontros, atividades desenvolvidas em cada encontro e apresentação de lista de presença do encontro assinada pelos participantes;

  • Produzir planilhas de notas e carga horária relativas às atividades dos cursistas para fins de certificação dos mesmos;

  • Realizar os registros de frequência dos cursistas nas atividades presenciais e a distância, de acordo com orientações dadas pela coordenação da formação;

  • Apresentar formulário, após a realização de cada encontro presencial com os cursistas, constando data do encontro, descrição das atividades realizadas, carga horária cumprida, apresentação de lista de presença do encontro assinada pelos participantes e três fotos de cada encontro;

  • Produzir o Diário de Bordo da formação, conforme será orientado;

  • Elaborar relatórios parciais e finais das atividades desenvolvidas;

  • Participar da produção de publicações ao final da formação, promovendo registro teoricamente fundamentado acerca do processo vivenciado;

  • Contribuir na organização e realização da Mostra de Trabalhos a ser realizada ao final da formação; e

  • Incumbir-se de outras atividades inerentes à formação que venham a surgir.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão realizadas entre às 8h do dia 26 de junho de 2025 e às 23h59 do dia 30 de junho de 2025, em formulário específico para atuação nos polos de Presidente Prudente/SP, através do link: https://forms.gle/x3QxsdomRLFuwuN76

5.2. Não serão consideradas válidas as inscrições que estejam com documentação incompleta ou sem as informações solicitadas.

5.3. Não serão consideradas válidas as inscrições realizadas fora do horário ou período definido, neste edital.

5.4. Terá validade apenas o primeiro formulário enviado por cada candidato(a). Não serão aceitos formulários enviados em duplicidade para correção de dados.

5.5. O preenchimento do formulário é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).

5.6. Não serão aceitos ajustes ou correções no preenchimento do formulário. O(A) candidato(a) deverá revisar todo seu preenchimento antes de submeter sua inscrição.

5.7. Caso a comissão de seleção julgue necessário, poderá solicitar, a qualquer momento do certame, documentos que comprovem atividades marcadas no formulário de inscrição. Nesse caso, o(a) candidato(a) possuirá 24 horas para envio da documentação, via e-mail. Caso a documentação não seja enviada, o item será considerado como não atendido.

6. DA SELEÇÃO

6.1. O processo seletivo ocorrerá em uma única etapa e será realizado pela equipe técnica da Seduc de Presidente Prudente/SP, relacionados ao Programa de Formação Leitura e Escrita na Educação Infantil - LEEI no estado de São Paulo.

6.2. O processo seletivo será composto pela análise do formulário eletrônico preenchido no ato da inscrição e constará de pontuação para experiência profissional, formação acadêmica e produção bibliográfica.

6.3. Na avaliação da experiência profissional, com valor máximo de 45 (quarenta e cinco) pontos, serão considerados os itens com respectivos valores constantes da QUADRO 1, abaixo.

6.4. Na avaliação da formação acadêmica, com valor máximo de 45 (quarenta e cinco) pontos, será considerado apenas o nível mais alto de formação, conforme valores constantes da QUADRO 2, abaixo.

6.5. Na avaliação da produção bibliográfica, com valor máximo de 10 (dez) pontos , serão considerados artigos científicos de autoria individual ou compartilhada, capítulos de livros, livros, conforme valores constantes na QUADRO 3, abaixo.

QUADRO 1

ATUAÇÃO PROFISSIONAL

TOTAL: 45

Item

Pontos por unidade

Pontuação máxima

1.1. Atuação como tutor(a), ou coordenador(a) de tutoria ou formador(a) em edições do PNAIC ou LEEI.

05 pontos a cada seis meses

10

1.2. Atuação na área da Educação Infantil como professor(a), orientador(a) pedagógico(a), vice-diretor, diretor(a) de escola, coordenador pedagógico ou supervisor, em rede pública municipal.

05 pontos a cada ano

35

QUADRO 2

FORMAÇÃO ACADÊMICA

TOTAL: 45

Item

Pontos por unidade

Pontuação máxima

2.1 Curso de doutorado concluído, em linhas de pesquisa sobre áreas afins ao LEEI, quais sejam: Educação Infantil, Leitura, oralidade, escrita, primeira infância, literatura infantil, alfabetização, literatura e ensino, formação docente.

25

25

2.2 Curso de doutorado concluído em Educação em outras linhas de pesquisa.

10

10

2.3 Curso de mestrado concluído, em linhas de pesquisa sobre educação infantil ou áreas afins ao LEEI, quais sejam: Leitura, oralidade, escrita, primeira infância, literatura infantil, alfabetização, formação docente.

15

15

2.4 Curso de mestrado concluído em Educação em outras linhas de pesquisa.

07

07

2.5 Curso de pós-graduação Lato-sensu (Especialização) concluída, em áreas relacionadas em linhas de pesquisa, sobre áreas afins ao LEEI, quais sejam: Leitura, oralidade, escrita, primeira infância, literatura infantil, alfabetização, literatura e ensino, formação docente .

01

05

QUADRO 3

PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA

TOTAL: 10

Item

Pontos por unidade

Pontuação máxima

3.1. Publicações na área da Educação Infantil ou em áreas afins, quais sejam: leitura, oralidade, escrita, primeira infância, literatura infantil, alfabetização.

- Serão considerados, aqui, artigos científicos, livros ou capítulos de livros.

5 ponto por

produção

10

7. DOS RESULTADOS

7.1. O resultado final será composto pela somatória dos pontos nos critérios seletivos: experiência profissional, formação acadêmica e produção bibliográfica.

7.2. Os(as) candidatos(as) serão classificados em ordem decrescente de pontuação.

7.3. O(a) candidato(a) classificado(a) e convocado(a) para a bolsa deverá, obrigatoriamente, no ato da contratação, apresentar documentos comprobatórios da formação acadêmica e experiência profissional. Caso não apresente os documentos necessários, dentro do prazo solicitado, o(a) candidato(a) não terá sua contratação efetivada e será excluído do processo.

7.4. Em caso de igualdade de pontuação, serão considerados critérios de desempate:

  1. O(a) candidato(a) que obtiver maior pontuação no item 1.1

  2. O(a) candidato(a) que obtiver maior pontuação no item 1.2

  3. O(a) candidato(a) que obtiver maior pontuação no item 2.1

  4. O(a) candidato(a) que obtiver maior pontuação no item 2.3

  5. Candidato(a) mais idoso(a).

7.5. Serão efetivados(as) como formadores(as) municipais os(as) candidatos(as) classificados(as) dentro do número de vagas disponíveis;

7.6. Os(as) candidatos(as) classificados(as), mas não efetivados(as) imediatamente, poderão ser chamados(as) na medida em que surgirem vagas para a atuação de formador(a) municipal;

7.7. O resultado deste processo seletivo será divulgado por e-mail e por Circular, via 1Doc, a todos(as) os(as) participantes do processo, a partir do dia 05 de julho de 2025.

8. DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

  1. Documento que comprove o vínculo efetivo e tempo de serviço na Seduc de Presidente Prudente.

  2. Diploma do curso de licenciatura em Pedagogia (frente e verso);

  3. Diploma de pós-graduação lato-sensu (especialização) ou diploma de pós- graduação stricto-sensu (mestrado ou doutorado) (frente e verso);

  4. Documento de declaração de disponibilidade de um sábado por mês, nos turnos da manhã e da tarde e dias letivos para as atividades de formação, conforme modelo anexo I.

9. DOS PRAZOS E RECURSOS

9.1. Os prazos do processo seletivo constam de:

  1. Análise de formulário de inscrição - 5 dias

  2. Divulgação do resultado – 1 dia

  3. Apresentação de recurso sobre o resultado – 1 dia

  4. Análise de recursos e divulgação de resultado final - 1 dia

9.2. Os recursos ao resultado serão apresentados, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico leei@educacaopp.sp.gov.br. Tendo como assunto do e-mail: “Recurso do Edital LEEI - Nome do(a) candidato(a)”.

9.3. O recurso deverá ser redigido e assinado pelo(a) candidato(a) com indicação do item em que pede revisão.

9.4. Não serão aceitas informações adicionadas ao currículo após o período de inscrição.

9.5. Não serão aceitos pedidos de recursos interpostos fora dos prazos e por meio de comunicação que não esteja indicado neste Edital.

10. CRONOGRAMA

AÇÃO

PERÍODO

Lançamento do Edital

25 de junho de 2025

Inscrições

26 a 30 de junho de 2025

Análise do formulário de inscrição e atribuição de pontos aos candidatos(as)

01 de julho de 2025

Divulgação do resultado

Até às 12h do dia 02 de julho de 2025

Apresentação de recursos

Até às 12h do dia 03 de julho de 2025

Análise dos recursos

04 de julho de 2025

Divulgação do resultado final

04 de julho de 2025 após às 17h

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O presente edital terá validade de 1 (um) ano;

11.2. A submissão a este edital implica a aceitação de seus termos;

11.3. A qualquer momento o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão da Coordenação Geral do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - Educação Infantil, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11.4. Para demais informações o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail leei@educacaopp.sp.gov.br com a seguinte descrição no campo assunto “Dúvidas seleção formador municipal LEEI”.

11.5. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pelo CGE e DGEI da SEDUC de Presidente Prudente/SP.

Presidente Prudente, 25 de junho de 2025.

KARINA GOMES

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE

Eu, ……………………………………………., CPF ……………………….., declaro, com a finalidade de participar do processo seletivo para reserva de vaga a Formador(a) Municipal no Programa de Formação Leitura e Escrita na Educação Infantil - LEEI, que tenho disponibilidade de participar das atividades desta formação durante oito horas e em dias letivos por mês, durante o ano de 2025 e 2026.

Do mesmo modo, declaro ter disponibilidade para deslocar-me, dentro do município de Presidente Prudente (SP) onde serão realizadas as formações dos Formadores Municipais, durante o período do curso.

Local e data: ……………………………………………………………………………

Assinatura: ……………………………………………………………………………..



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