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Edital de Fomento Cultural 002/2025 - Secult


Data de Veiculação: 8 de julho de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1827-A/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura
Categoria: Editais


EDITAL DE FOMENTO Nº 002/2025

PROCESSO PARA A SELEÇÃO DE AGENTE CULTURAL PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO “CIRCUITO CULTURAL INFANTIL”

A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público o presente Edital, com base na Lei nº 14.903/2024, na Lei nº 8.069/1990, destinado à seleção de agente(s) cultural(is), pessoa física ou jurídica, para a realização de ações culturais destinadas ao público infantil, conforme cronograma detalhado, em processo totalmente online.

DO FUNDAMENTO

1.1. Considerando a importância de ampliar o acesso das crianças aos bens culturais disponíveis na cidade e a necessidade de proporcionar experiências de lazer, recreação e formação lúdico-cultural como parte integrante do processo de aprendizagem, em consonância com os princípios da Educação Integral;

1.2. Com base na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura à criança e ao adolescente o direito ao lazer, à cultura, à convivência familiar e comunitária;

1.3. Este Edital tem como objetivo apoiar atividades culturais voltadas ao público infantil, promovendo experiências artísticas e recreativas que contribuam com a formação integral das crianças.

1.4. Com fundamento na legislação citada, especificamente no Art. 2°, §1°, da Lei nº 14.903/2024, este Edital utilizará o instrumento do Termo de Execução Cultural, previsto no Art. 12 da referida lei, para formalizar as obrigações entre a administração pública e o agente cultural selecionado.

1.5. O Art. 2º, §4º da Lei nº 14.903/2024 veda a aplicação da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) aos instrumentos específicos do regime jurídico próprio de fomento à cultura.

1.6. O Município reafirma seu compromisso com a valorização da cultura local, promovendo o acesso aos recursos públicos para o desenvolvimento de atividades culturais.

DO OBJETO

2.1. O presente Edital tem por objeto a seleção de 01 (um) agente cultural, pessoa física ou jurídica, para organizar, produzir e executar atividades culturais e recreativas para crianças entre 4 e 11 anos, no âmbito do projeto “Circuito Cultural Infantil”.

2.2. As ações serão realizadas nos seguintes formatos e datas:

Dia 02 de agosto: Local: Teatro de arena da Praça 9 de julho – Presidente Prudente

Horário: 10h Atividades: 01 (uma) apresentação teatral voltada ao público infantil e brinquedos infláveis.

Dia 03 de agosto: Local: Bairro descentralizado a ser definido – Presidente Prudente

Horário: 10h Atividades: 01 (uma) apresentação teatral voltada ao público infantil e brinquedos infláveis.

Dia 06 de agosto: Local: Teatro Paulo Roberto Lisboa, Centro Cultural Matarazzo - Presidente Prudente

Horário: a definir (manhã ou tarde) Atividade: 01 (uma) apresentação teatral infantil.

Dia 07 de agosto: Local: Teatro Paulo Roberto Lisboa, Centro Cultural Matarazzo - Presidente Prudente

Horário: a definir (manhã ou tarde) Atividade: 01 (uma) apresentação de show de mágica.

2.3. As atividades deverão ser planejadas de forma lúdica, acessível e com foco na formação cultural, social e emocional das crianças.

DOS PARTICIPANTES

3.1. Para fins deste Edital, consideram-se:

I - Ação cultural: atividade ou projeto apoiado por políticas públicas de fomento cultural;

II - Agente cultural: agente atuante na arte ou cultura, podendo ser pessoa física ou jurídica (inclusive microempreendedores, organizações da sociedade civil, sociedades empresárias, simples ou unipessoais, entre outros formatos jurídicos previsto na legislação);

III - Instrumento de execução: o Termo de Execução Cultural celebrado entre a administração pública e o agente cultural.

§ 1º A definição de agente cultural abrange artistas, produtores culturais, coletivos culturais, mestres da cultura popular, curadores, técnicos, assistentes e outros profissionais dedicados à realização de ações culturais.

3.2. Poderão participar do presente Edital pessoas físicas ou jurídicas com ou sem fins lucrativos que comprovem atuação cultural e que atendam aos requisitos estabelecidos.

3.3. Pessoas físicas deverão ser residentes em Presidente Prudente, maiores de 18 anos, com experiência comprovada em produção e realização de atividades culturais.

3.4. É vedada a participação nas seguintes condições, aplicando-se tanto para pessoas físicas quanto jurídicas:

I- Empresas em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;

II- Empresas suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, em âmbito federal, estadual ou municipal;

III- Empresas que tenham como dirigente, sócio ou integrante, bem como a pessoa física proponente, servidores públicos da Secretaria Municipal de Cultura de Presidente Prudente, pessoas que participaram da elaboração ou análise do presente edital e membros da comissão de seleção ou de análise de recursos, bem como seus cônjuges ou companheiros, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

IV- Integrante do Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 3.4, III;

V- Empresas, ou pessoa física proponente, que tenham como dirigente, sócio ou integrante membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de execução, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas que atendam aos seguintes critérios:

I - Comprovar experiência na realização de atividades culturais similares;

II - Estar regularizado perante os órgãos competentes;

III - Não estar impedido de contratar com o poder público;

IV - Residir ou ter sede no município de Presidente Prudente.

4.2. Cada proponente poderá apresentar somente 01 (uma) proposta.

DOS RECURSOS FINANCEIROS

5.1. O valor total destinado ao fomento será de R$20.000,00 (vinte mil reais), provenientes de recursos municipais, a serem repassados em parcela única, na semana da execução das atividades.

5.2. O plano de trabalho não poderá ultrapassar esse valor.

5.3. As datas e locais previstos para realização das atividades estão descritos no item 2.2 deste Edital e poderão sofrer alterações mediante justificativa da Secretaria Municipal de Cultura.

5.4. O valor concedido não terá retenção de IR na fonte, podendo haver cobrança posterior, conforme o regime tributário do proponente.

DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições estarão abertas no período de 11 de julho de 2025 até às 23h59 do dia 17 de julho de 2025, não prorrogáveis.

6.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente online, no site da prefeitura de Presidente Prudente, campo cidadão, protocolo online, editais Cultura, “Circuito Cultural Infantil”. Os interessados deverão preencher todos os campos obrigatórios do formulário eletrônico dentro do período estabelecido neste edital.

6.3. Documentos devem ser enviados em formato PDF, um documento por arquivo. Formatos diferentes serão desconsiderados.

6.4. Será aceita apenas 01 (uma) inscrição por CPF ou CNPJ.

6.5. Candidaturas com documentação ilegível, incompleta ou que não atendam aos critérios serão desclassificadas.

6.6. Documentação exigida para pessoa física:

I - Requerimento de inscrição preenchido online e assinado via 1Doc ou gov.br;

II - Documento de identidade e CPF;

III - Comprovante de residência no município;

IV - Currículo com portfólio ou comprovantes de experiências similares;

V - Declaração de que não ocupa cargo público na Secretaria Municipal de Cultura;

VI - Declaração de inexistência de impedimentos legais para contratação com o poder público;

VII - Plano de trabalho detalhado;

VIII - Dados bancários em nome do proponente.

6.6. Documentação exigida para pessoa jurídica permanece conforme descrito no edital original.

I - Requerimento de inscrição preenchido online e assinado via 1Doc ou gov.br;

II- Cartão CNPJ;

III- Prova de regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal (certidões negativas de débito)

IV- Declaração de inexistência de débitos trabalhistas (CNDT);

V- Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

VI- Declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

VII- Currículo, comprovando experiência na realização de eventos similares, com apresentação de portfólio e/ou atestados de capacidade técnica; 

VIII- Documento que contenha numeração do RG e CPF do responsável legal da empresa;

IX- Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo responsável legal;

X- Plano de trabalho detalhado;

XI- Dados bancários em nome da pessoa jurídica ou do Responsável legal;

6.7. A ausência de qualquer documento solicitado ensejará a desclassificação imediata.

DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO E SELEÇÃO

7.1. A seleção e a habilitação serão realizadas por Comissão designada pela Secretaria de Cultura.

7.2. A etapa de habilitação consistirá na verificação da conformidade da documentação apresentada com as exigências deste Edital, documentação incompleta ou que apresentarem irregularidades serão inabilitadas.

7.3. A etapa de avaliação da proposta técnica considerará os seguintes critérios:

I - Experiência e portfólio (20%);

II - Proposta técnica (40%);

III - Proposta orçamentária (10%);

IV - Capacidade de execução (30%).

7.4. Serão classificados os agentes culturais que obtiverem a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na avaliação da proposta técnica.

7.5. O resultado provisório será divulgado em até 2 dias após o encerramento das inscrições, no Diário Oficial do Município.

DO RECURSO DA FASE DE HABILITAÇÃO E SELEÇÃO

8.1. Recursos poderão ser interpostos no prazo de 03 dias úteis após a publicação do resultado provisório, exclusivamente via 1Doc, utilizando o número de protocolo da inscrição.

8.2. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

8.3. A comissão terá até 02 dias úteis para apresentar as contrarrazões.

8.4. O resultado final será publicado no Diário Oficial do Município de Presidente Prudente. Não caberão novos recursos após essa fase.

DO PLANO DE TRABALHO E RESPONSABILIDADES DO PROPONENTE

9.1. O agente cultural selecionado, pessoa física ou jurídica, será responsável por todas as etapas de organização, produção e execução das atividades previstas neste edital, incluindo, mas não se limitando a:

I – Contratação de artistas, técnicos e demais profissionais envolvidos nas apresentações teatrais e show de mágica;

II – Montagem e desmontagem de estrutura necessária para as atividades;

III – Fornecimento de materiais, equipamentos e infraestrutura compatível com as ações propostas;

IV – Garantia da segurança, acessibilidade e bem-estar do público;

V – Cumprimento das normas sanitárias, de segurança e de acessibilidade vigentes;

VI – Apresentação de relatório de execução e prestação de contas, conforme estabelecido no Termo de Execução Cultural.

9.2. Cada evento deverá obrigatoriamente conter a seguinte estrutura mínima, adequada à natureza infantil, com foco em segurança, conforto e acessibilidade:

I – Sonorização e iluminação compatíveis com os ambientes de apresentações (teatro e teatro de arena), incluindo equipamentos básicos: microfones com fio e sem fio, caixas de som, mesa de som, refletores e/ou iluminação cênica;

II – Estrutura de palco móvel ou montagem de área cênica segura, quando necessário;

III – Nos dias 02 e 03 de agosto, garantir a instalação e operação de brinquedos infláveis devidamente certificados e com monitores para segurança das crianças;

IV – Sinalização visual e organização do fluxo de entrada e saída de público, conforme normas de segurança;

9.3. Todas as apresentações devem ser adaptadas para o público infantil e terão, obrigatoriamente:

I – Duração entre 40 a 60 minutos;

II – Linguagem lúdica e acessível;

III – Classificação livre.

9.4. O proponente deverá apresentar plano de trabalho conforme modelo do Anexo II, contendo a descrição das atividades, equipes envolvidas, cronograma de execução e proposta artística.

9.5. A planilha orçamentária, conforme modelo no Anexo III, deverá detalhar os custos por categoria (recursos humanos, infraestrutura, serviços terceirizados, materiais etc.), com valores compatíveis às práticas de mercado.

9.6. O valor solicitado não poderá ultrapassar os R$20.000,00 (vinte mil reais) previstos neste Edital.

DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1. Após o encerramento da fase recursal, o proponente contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme minuta constante no Anexo IV deste Edital, em formato eletrônico, via 1Doc ou gov.br.

10.2. O Termo de Execução Cultural formalizará as obrigações entre a Secretaria Municipal de Cultura e o agente cultural selecionado, incluindo os prazos, valores, responsabilidades e formas de prestação de contas.

10.3. O pagamento será realizado em parcela única, na semana de realização das atividades, conforme cronograma do Anexo IV.

10.4. A celebração do termo está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município, sendo a aprovação do projeto apenas uma expectativa de direito, não gerando obrigação de contratação.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A participação neste Chamamento Público implica a plena aceitação dos termos deste Edital, da Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), Lei nº 8.069/1990 ( Estatuto da Criança e do Adolescente).

11.2. Propostas que contenham conteúdos com qualquer forma de discriminação por origem, raça, etnia, gênero, cor, idade, religião ou outras formas de preconceito serão automaticamente desclassificadas, conforme inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

11.3. A constatação de qualquer irregularidade ou inverdade documental durante ou após a seleção implicará na desclassificação e penalização do proponente nos termos da lei.

11.4. É de inteira responsabilidade dos agentes culturais acompanhar os prazos e as publicações referentes ao presente Edital, que estarão disponíveis no Diário Oficial do Município e nas mídias sociais oficiais da Prefeitura.

11.5. Os casos omissos e dúvidas quanto à interpretação deste Edital serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Cultura, com assessoramento dos Departamentos Jurídico e Financeiro do Município.

Presidente Prudente, 05 de julho de 2025

PAULO SILVIO DA COSTA SANCHES

Secretário Municipal de Cultura

ANEXO I – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS

Data

Local

Atividade

02/08/2025

Teatro de arena Praça 09 de julho

01 Peça de teatro infantil + brinquedos infláveis

03/08/2025

Teatro de arena - bairro descentralizado

01 Peça de teatro infantil + brinquedos infláveis

06/08/2025

Teatro municipal Paulo Roberto Lisboa

01 Apresentação de teatro infantil

07/08/2025

Teatro municipal Paulo Roberto Lisboa

01 Show de mágica

ANEXO II – MODELO DE PLANO DE TRABALHO (sugestão)

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

● Nome completo / Razão social:

● CPF / CNPJ:

● Endereço:

● Telefone:

● E-mail:

● Responsável legal (se pessoa jurídica):

2. DESCRIÇÃO DO PROJETO

● Nome do Projeto: Circuito Cultural Infantil – agosto/2025

● Objetivo Geral:

● Público-alvo: Crianças de 4 a 11 anos

● Número estimado de participantes: 300 a 400 crianças por atividade

● Justificativa:

● Metodologia e forma de execução:

3. ATIVIDADES PREVISTAS

● Descrever como atingirá o objetivo;

● Profissionais, materiais, equipamentos (entre outros) necessários

● Informações que facilitem a análise da comissão.

4. RESULTADOS ESPERADOS

● Fortalecimento do acesso à cultura infantil;

● Participação estimada de X crianças por evento;

● Aproximação da arte e da educação de forma lúdica.

ANEXO III – MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Categoria

Descrição

Quantidade

Valor Unitário (R$)

Total (R$)

Recursos Humanos

Atores

X

XXXX,XX

XXXX,XX

 

Técnico de som/luz

X

XXXX,XX

XXXX,XX

 

Mágico

X

XXXX,XX

XXXX,XX

Serviços Terceirizados

Locação de brinquedos infláveis (dia 25/07)

1 dia

XXXX,XX

XXXX,XX

Equipamentos/Infraestrutura

Locação de som e luz

4 dias

XXXX,XX

XXXX,XX

 

Palco e estrutura (se necessário)

XXXX

XXXX,XX

XXXX,XX

Logística e Transporte

Transporte de equipe e materiais

4 dias

XXXX,XX

XXXX,XX

Comunicação

Identidade visual, banners, divulgação online

1

XXXX,XX

XXXX,XX

TOTAL GERAL

     

R$ 20.000,00

Observação: Todos os valores deverão ser compatíveis com o mercado e justificáveis em prestação de contas.

ANEXO IV

MINUTA DE TERMO DE EXECUÇÃO

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 02/2025 TENDO POR OBJETO O FOMENTO A REALIZAÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS INFANTIS ATRAVÉS DA CONTRATAÇÃO DE AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO PELO EDITAL DE FOMENTO CULTURAL nº 002/2025 –, NOS TERMOS DA DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

1. PARTES

1.1 O Município de Presidente Prudente, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Cultura, Senhor(a) Paulo Silvio da Costa Sanches, e o [agente cultural], portador(a) do RG nº xxx, expedida por xxx, CPF nº xxxx, residente e domiciliado(a) à xxxx, CEP: xxx, telefones: (18) xxxxx, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura).

3. OBJETO

3.1. Execução de ações culturais voltadas ao público infantil, conforme cronograma definido no Edital e Plano de Trabalho aprovado..

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) [agente cultural], no banco xx, Agência xx, Conta Corrente nº xxx, para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA:

I. Transferir o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em parcela única na semana da execução;

II. Orientar a agente cultural sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III. Analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo agente cultura;

IV. Zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V. Adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI. Monitorar o cumprimento pelo agente cultural das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do AGENTE CULTURAL:

I. Executar integralmente o projeto conforme aprovado;

II. Aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;

III. Manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV. Facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, fará a verificação in loco se todo o plano de trabalho está sendo cumprido, por meio de Relatório de Execução do Objeto que será apresentado no prazo máximo de 120 dias contados do término da vigência do termo de execução cultural;

VI. Atender a qualquer solicitação regular feita pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA a contar do recebimento da notificação;

VII. Não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

VIII. Guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

IX. Não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

7. CRONOGRAMA DE EVENTOS:

DATA

AÇÃO CULTURAL

LOCAL

HORÁRIO

02 de agosto de 2025

01 (uma) apresentação teatral infantil e manhã recreativa com brinquedos infláveis

Teatro de arena Praça 09 de julho

10h

03 de agosto de 2025

01 (uma) apresentação teatral infantil e manhã recreativa com brinquedos infláveis

Bairro descentralizado a definir

10h

06 de agosto de 2025

01 (uma) apresentação teatral infantil 

Teatro Municipal “Paulo Roberto Lisboa” 

a definir

07 de agosto de 2025

01 (uma) apresentação de show de mágica 

Teatro Municipal “Paulo Roberto Lisboa”

a definir

8. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES IN LOCO

8.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações in loco.

8.2 O agente público responsável elaborará Relatório de Verificação Presencial da Execução no qual concluirá:

I. Pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;

II. Pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório de Objeto da Execução Cultural, caso considere não ter sido possível aferir na visita técnica de verificação o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

8.2.1 Após o recebimento do processo enviado pelo agente público de que trata o subitem I do item 8.2, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I. Solicitar documentação complementar;

II. Aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;

III. Aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;

IV. Rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:

a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;

c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

8.2.2. Caso seja solicitada a apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural de que trata o subitem I do item 8.2, será adotado o procedimento de que trata o art. 19 e seguintes da Lei nº 14.903/2023.

9. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

9.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

9.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I. Prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e

II. Alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

9.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

9.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

9.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

9.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

10. TITULARIDADE DE BENS

10.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.

10.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

11. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

11.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I. Extinto por decurso de prazo;

II. Extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III. Denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV. Rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

11.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

11.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

11.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

O monitoramento e avaliação será realizado pelo agente público designado pela Secretaria Municipal de Cultura.

13. VIGÊNCIA

A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração do período de realização dos eventos listados neste edital.

14. PUBLICAÇÃO

O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Município.

15. FORO

Fica eleito o Foro de Presidente Prudente para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

Presidente Prudente, xx de julho de 2025

Pelo órgão:

PAULO SILVIO DA COSTA SANCHES

Agente Cultural:


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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