DECRETO Nº 36.747, DE 10 DE JULHO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1828-A/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Dispõe sobre a elaboração, publicação e eventual revisão do calendário anual de compras para o exercício de 2026, e estabelece diretrizes para o aprimoramento da estrutura administrativa no âmbito das compras públicas
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando as obrigações assumidas pelo Município, nos autos do Inquérito Civil nº 0720.0008064/2023, em que se comprometeu a publicar o Calendário Anual de Compras para o exercício de 2026 e a implementar medidas de aprimoramento da estrutura administrativa;
Considerando a necessidade de garantir maior previsibilidade e planejamento nas contratações públicas;
Considerando o princípio da eficiência, que rege a atuação da Administração Municipal e obriga ao aprimoramento e capacitação contínuos dos servidores municipais;
Considerando o princípio da economicidade, que objetiva a minimização dos gastos públicos, sem comprometimento dos padrões de qualidade,
D E C R E T A:
Art. 1º O Município deverá elaborar e publicar, até 20 de dezembro de 2025, o calendário anual de compras referente ao exercício de 2026.
Parágrafo único. O calendário anual de compras poderá ser revisado ou atualizado até 31 de março de 2026.
Art. 2º Os Secretários Municipais deverão implementar, por meio de portarias e resoluções, medidas de aprimoramento dos servidores envolvidos no planejamento e execução das compras públicas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, de 10 de julho de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
CÁDMO LUPÉRCIO GARCIA
Secretário Municipal de Finanças