DECRETO Nº 36.752, DE 11 DE JULHO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1829-A/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Convoca a 10ª Conferência Municipal de Saúde de Presidente Prudente – SP, e dá outras providências.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que a Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde, conforme a Lei Federal nº 8.142/1990;
Considerando a deliberação do Conselho Municipal de Saúde,
D E C R E T A:
Art. 1º Conforme deliberação do Conselho Municipal de Saúde, de 11 de julho de 2025, fica convocada a 10ª Conferência Municipal de Saúde de Presidente Prudente, a ser realizada nas dependências da OAB de Presidente Prudente, dia 17 de julho de 2025, das 8h às 15h.
Art. 2º O tema central da Conferência será: “Construindo juntos uma saúde para todos”, e terá os seguinte eixos:
I - fortalecimento da atenção primária à saúde;
II - o papel estratégico da rede de urgência e emergência na integralidade do cuidado e na resposta rápida às demandas de saúde da população;
III - o papel do controle social e dos movimentos sociais na saúde.
Art. 3º A Conferência será presidida pelo Prefeito Municipal e, na sua ausência, pela Secretária Municipal de Saúde.
Art. 4º Ficam designados para compor a Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Presidente Prudente os representantes a seguir relacionados, sob a presidência do membro indicado no inciso I:
I - Valdinei Wanderley da Silva;
II - Danielle Araújo Borsari;
III - Margarete Rocha Gomes;
IV - Erasmo Carlos Braulino;
V - Káthia Mitiyo Miura Ferreira;
VI - Isabella Scanapiecco Prado;
VII - Lucilene Cristina da Silva Ferreira;
VIII - Kátia R. Sobires Ferraz;
IX - Eliane Cristina Gava Pizi;
X - Cláudia Cristina Faria.
Art. 5º O Regimento da 10ª Conferência Municipal de Saúde será expedido em Portaria, deliberada pelo Conselho Municipal de Saúde e publicada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão.
Art. 7º As despesas com a organização geral e realização da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Presidente Prudente correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde de Presidente Prudente - SP.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, de 11 de julho de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
ADRIANA GOMES VITORIO SANTOS
Secretária Municipal de Saúde