PORTARIA Nº 673, DE 16 DE JULHO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1832-A/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Portarias
CELSO GAZOLLA BONDARENKO, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
Considerando o Processo Administrativo Eletrônico nº 165, de 10 de junho de 2025, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev;
Considerando a exigência contida na Instrução Normativa nº 01/2024, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a necessidade da expedição de atos administrativos referentes à concessão de adicionais e gratificações que estejam incorporados aos vencimentos dos servidores,
R E S O L V E:
Art. 1º Nos termos do parágrafo 2º do artigo 73, dos parágrafos 3º e 4º do artigo 79 e do artigo 80, todos da Lei Complementar nº 05/1991 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais), incorporar aos vencimentos da servidora municipal EDLURDES APARECIDA XAVIER, nomeada em caráter efetivo, a partir de 14 de março de 1995, no cargo de Escriturário I, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, cadastro funcional nº 11638-6, PIS/PASEP: 1.700.460.949-7, os seguintes benefícios:
I - gratificação de representação, Símbolo C.C.5 com 80% (oitenta por cento), na proporção de 1/10 (um décimo), a partir de 1º de julho de 2000;
II - gratificação de função, Nível I, na proporção de 2/5 (dois quintos) e 3/10 (três décimos), a partir de 1º de março de 2004;
III - adicional por tempo de serviço 3,5% (três e meio por cento), totalizando 59,5% (cinquenta e nove e meio por cento), a partir de 10 de janeiro de 2025;
IV - sexta parte, a partir de 4 de junho de 2014;
V - adicional artigo 80, na proporção de 30% (trinta por cento), a partir de agosto de 2024.
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO N° 36.757, DE 14 DE JULHO DE 2025
DECRETO N° 36.758, DE 14 DE JULHO DE 2025