DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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DECRETO N° 35.261/2024


Data de Veiculação: 18 de março de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1515-A/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Aprova Resolução nº 008/2024 da Prudenprev.

EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 39, de 27 de fevereiro de 2024, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 008/2024 da Prudenprev, que concede a isenção de imposto de renda retido na fonte a Senhora Divani Ramos em decorrência de a mesma ser portadora de patologia enquadrada no rol de enfermidades para Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos legais.

Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 15 de março de 2024.

EDSON TOMAZINI

Prefeito Municipal

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração

ALEXANDRE DE BARROS MARINI

Superintendente

RESOLUÇÃO Nº 008/2024

Dispõe sobre a isenção de imposto de renda retido na fonte.

A SUPERINTENDÊNCIA DA PRUDENPREV, autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário dos servidores, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o pedido realizado junto ao procedimento nº 39/2024, e:

CONSIDERANDO que a senhora Divani Ramos é beneficiária junto ao Sistema de Previdência Municipal;

CONSIDERANDO que a senhora Divani Ramos é portadora de doença considerada grave nos termos legais, fazendo jus ao benefício de isenção de imposto de renda retido na fonte, conforme preconiza o inciso XIV, artigo 6º da Lei nº 7.713/1988;

RESOLVE DETERMINAR:

Art. 1º  Fica autorizada a isenção de pagamento do imposto de renda retido na fonte sobre os valores recebidos a título de aposentadoria concedida a senhora Divani Ramos.

Art. 2º  As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 15 de março de 2024.

ALEXANDRE DE BARROS MARINI

Superintendente

 

EDNEIA APARECIDA VANGELITA BELONI

Gerente de Previdência

ALESSANDRA MICHELLE CHAGAS GARCIA

Respondendo pela Gerência Administrativa e Financeira



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