EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 005/2025 - SECULT
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1860-A/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura
Categoria: Editais
EDITAL DE FOMENTO Nº 005/2025
PROCESSO PARA A SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE AGENTES CULTURAIS PARA APRESENTAÇÃO NO ANIVERSÁRIO DE 108 ANOS DE PRESIDENTE PRUDENTE.
“PRUDENTE É SHOW”
A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público este Chamamento Público para a seleção e premiação de agentes culturais pessoa física, com base na Lei nº 14.903/2024 bem como, de toda legislação complementar relacionada ao fomento cultural e as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
DO FUNDAMENTO
1.1. Considerando a necessidade de valorização da história Prudentina;
1.2. Considerando as festividades em torno do aniversário de 108 anos da cidade;
1.3. Como incentivo aos estilos musicais populares;
1.4. Em conformidade com o Marco Regulatório do Fomento à Cultura – Lei nº 14.903/2024 –, que prevê ações afirmativas dos projetos culturais, a presente ação visa garantir a participação equitativa de artistas no processo cultural.
1.5. Esta iniciativa se insere no campo das políticas públicas de cultura, utilizando o Termo de Premiação Cultural como instrumento jurídico adequado (Art. 22 da Lei nº 14.903/2024), o qual estabelece doação sem encargo, sem estabelecimento de obrigações futuras, visando reconhecer relevante contribuição de agentes culturais para a cultura municipal.
1.6. O Art. 2º, §4º da Lei nº 14.903/2024 veda a aplicação da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) aos instrumentos específicos do regime jurídico próprio de fomento à cultura.
1.7. O Município reafirma seu compromisso com a valorização da cultura local, promovendo o acesso aos recursos públicos para o desenvolvimento de atividades culturais.
DO OBJETO
2.1. O objeto deste Edital é a seleção e premiação de 96 (noventa e seis) agentes culturais que tenham prestado contribuição ao desenvolvimento musical de Presidente Prudente para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I.
2.2. O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024.
DOS PARTICIPANTES
3.1. Para fins deste Edital, consideram-se:
I - ação cultural: qualquer atividade ou projeto apoiado por políticas públicas de fomento cultural;
II - agente cultural: agente atuante na arte ou na cultura, na qualidade de pessoa física;
III - instrumento de execução do regime próprio de fomento à cultura: instrumento jurídico celebrado entre a administração pública e o agente cultural para formalizar o apoio de políticas públicas de fomento cultural.
3.2. Poderão participar do presente Edital pessoas físicas que comprovem atuação cultural na área por pelo menos 2 (dois) anos e que atendam aos requisitos estabelecidos.
3.3. Pessoas físicas deverão ser residentes em Presidente Prudente, maiores de 18 anos, com experiência comprovada.
3.4. É vedada a participação de agentes culturais nas seguintes condições:
I- suspenso ou impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, em âmbito federal, estadual ou municipal;
II- sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);
III- sejam servidores públicos da Secretaria Municipal de Cultura de Presidente Prudente, pessoas que participaram da elaboração ou análise do presente edital e membros da comissão de seleção ou de análise de recursos; incluindo seus cônjuges ou companheiros, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
IV- Integrante do Conselho de Cultura ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 3.5 IV;
DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar agentes culturais que atendam aos seguintes critérios:
I- Comprovar experiência de no mínimo 02 (dois) anos na atividade musical;
II- Ter agenda comprovada nos últimos 02 (dois) meses anteriores a inscrição;
III- Estar regularizado perante os órgãos competentes;
IV- Não estar impedido de contratar com o poder público;
V- Residir no município de Presidente Prudente por no mínimo 06 (seis) meses.
4.2. Cada agente cultural poderá realizar 01 (uma) inscrição.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. Serão destinados a este edital o montante de R$ 32.800,00 (trinta e dois mil e oitocentos reais) distribuídos de acordo com os critérios e categorias estabelecidos no Anexo I.
§ 1º Os recursos são provenientes do Fundo Municipal de Cultura de Presidente Prudente.
5.2. O valor concedido não terá retenção de tributos na fonte, podendo haver cobrança posterior, conforme o regime tributário do agente cultural.
DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições estarão abertas no período de 26 de agosto de 2025 até às 23h59 do dia 01 de setembro de 2025, não prorrogáveis,
6.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente online, no site da prefeitura de Presidente Prudente, campo cidadão, protocolo online, Editais Cultura, Edital 005/2025 – “PRUDENTE É SHOW”.
6.3. Os interessados deverão preencher todos os campos obrigatórios do formulário eletrônico dentro do período estabelecido neste edital.
6.4. Documentos devem ser enviados em formato PDF, um documento por arquivo. Formatos diferentes serão desconsiderados.
6.5. Serão aceitas até 01 (uma) inscrições por CPF.
6.6. Candidaturas com documentação ilegível, incompleta ou que não atendam aos critérios serão desclassificadas.
6.7 Conforme Lei nº 14.063, de 23 de Setembro de 2023, somente serão aceitos documentos assinados com assinatura qualificada, ou seja, a que utiliza certificado digital, nos termos do https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/Antigas_2001/2200-2.htm#art10%A71, inclusive assinaturas realizadas pelo iti (gov.br). Também serão aceitos documentos assinados manualmente e digitalizados.
6.8. Documentação exigida para pessoa física:
I- Requerimento de inscrição preenchido online e assinado via 1Doc ou gov.br de acordo com o item 6.7;
II- Documento de identidade com foto e CPF;
III- Comprovante de residência no município por no mínimo 06 (seis) meses, pode ser substituída por declaração de próprio punho com cópia do comprovante de endereço em nome de outrem;
IV- Comprovante bancário no nome do agente cultural, com banco, agência e conta-corrente ou poupança;
V- Declaração de que não ocupa cargo público na Secretaria Municipal de Cultura conforme modelo no anexo III;
VI- Declaração de inexistência de impedimentos legais para contratação com o poder público conforme modelo no anexo IV;
VII- Currículo com portfólio de no mínimo 02 (dois) anos, anexar fotos, links, e o que julgar necessário para comprovar a experiência;
VIII- Playlist (lista de reprodução) escrita de acordo com categorias determinadas no Anexo I, para execução.
IX- Autodeclaração étnico-racial (pessoas negras ou indígenas) ou de pessoa com deficiência, para concorrer a pontuação bônus, modelo no Anexo V e VI;
X- Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural.
6.9. A ausência de qualquer documento solicitado ensejará a desclassificação imediata.
6.10. A inscrição implica o conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1. A seleção será realizada por Comissão designada pela Secretaria de Cultura entre servidores da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente e de voluntários da sociedade civil inscritos através de link a ser disponibilizado no Gforms.
I- Estão impedidas de participar da comissão de seleção as pessoas que:
- tiverem interesse direto na matéria;
- sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
- pessoas que participaram da elaboração ou análise do presente edital
- sejam cônjuges ou companheiros, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de agente cultural inscrito;
7.1.1. Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos
7.2. Apenas agentes culturais com a documentação de inscrição em conformidade serão analisados.
7.3. A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo II.
7.4. A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.
7.5. O resultado provisório será divulgado em até 3 (três) dias úteis após o encerramento das inscrições, no Diário Oficial do Município.
DO RECURSO DA FASE DE SELEÇÃO
8.1. Recursos poderão ser interpostos no prazo de 03 dias úteis após a publicação do resultado provisório, destinado a comissão de seleção, exclusivamente via 1Doc, utilizando o número de protocolo da inscrição.
8.2. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
8.3. A comissão terá até 02 dias úteis para apresentar as contrarrazões.
8.4. O resultado final da etapa de seleção será publicado no Diário Oficial do Município de Presidente Prudente.
8.5. Após essa etapa, não caberá mais recurso
DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
9.1. Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme minuta constante no Anexo VII deste Edital, em formato eletrônico, via 1Doc ou gov.br.
9.2. O pagamento será realizado em até 30 dias após a assinatura do termo de premiação cultural.
9.3. Será necessária a assinatura de recibo, Anexo VII, para receber o recurso.
9.4. A celebração do termo está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município, sendo a aprovação apenas uma expectativa de direito, não gerando obrigação de contratação.
9.5 Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou o não cumprimento das exigências do Edital por parte da candidatura selecionada, o prêmio será destinado a outra candidatura classificada, observando-se a quantidade, as categorias, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A participação neste Chamamento Público implica a plena aceitação dos termos deste Edital, da Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura).
10.2. Propostas que contenham conteúdos com qualquer forma de discriminação por origem, raça, etnia, gênero, cor, idade, religião ou outras formas de preconceito serão automaticamente desclassificadas, conforme inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.3. O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 12 (doze) meses após a homologação.
10.4. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria retornam aos cofres público.
10.5. A constatação de qualquer irregularidade ou inverdade documental durante ou após a seleção implicará a desclassificação e penalização do proponente nos termos da lei.
10.6. É de inteira responsabilidade dos agentes culturais acompanhar os prazos e as publicações referentes ao presente Edital, que estarão disponíveis no Diário Oficial do Município e nas mídias sociais oficiais da Prefeitura.
10.7. Os casos omissos e dúvidas quanto à interpretação deste Edital serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Cultura, com assessoramento dos Departamentos Jurídico e Financeiro do Município.
10.8. Dúvidas e informações através do email: editaiscultura@pprudente.sp.gov.br no assunto escrever o nome deste edital.
Presidente Prudente, 25 de agosto de 2025
PAULO SILVIO DA COSTA SANCHES
Secretário Municipal de Cultura
ANEXO I
CATEGORIAS
Serão destinados a este edital o montante de R$ 32.800,00 (trinta e dois mil e oitocentos reais)
A premiação será um valor monetário e a apresentação em um espetáculo no dia do aniversário da cidade para autoridades e a população em geral.
Os valores serão distribuídos da seguinte maneira:
| BANDA BASE DO ESTILO SAMBA, PAGODE, MPB E AXÉ | R$ 500,00 POR MÚSICO | |
| * Apresentar playlist com no mínimo 5 músicas em que é especialista. | APRESENTAÇÃO DE ATÉ 3HORAS | |
| ITEM | INSTRUMENTO | QUANTIDADE DE MÚSICOS |
| 1 | Baterista | 1 |
| 2 | Contrabaixo | 1 |
| 3 | Cavaco | 1 |
| 4 | Violão | 1 |
| 5 | Pandeiro | 1 |
| 6 | Tan tan / Surdo | 1 |
| 7 | Banjo | 1 |
| 8 | Percursão | 1 |
| 9 | Teclado | 1 |
| BANDA BASE DE ESTILO SERTANEJO RAIZ, UNIVERSITÁRIO/FORRÓ | R$ 500,00 POR MÚSICO | |
| * Apresentar playlist com no mínimo 5 músicas em que é especialista. | APRESENTAÇÃO DE ATÉ 3HORAS | |
| ITEM | INSTRUMENTO | QUANTIDADE DE MÚSICOS |
| 1 | Guitarra | 1 |
| 2 | Sanfona | 1 |
| 3 | Teclado | 1 |
| 4 | Viola | 1 |
| 5 | Bateria | 1 |
| 6 | Percurssão | 1 |
| 7 | Baixo | 1 |
| OUTROS ESTILOS | R$ 400,00 POR MÚSICO | |
| Apresentar Playslita completa para 1hora de show | APRESENTAÇÃO DE ATÉ 1H CADA | |
| ITEM | MÚSICO | QUANTIDADE DE MÚSICOS |
| 1 | DJS | 2 |
| MÚSICOS INTÉRPRETES | R$ 300,00 POR MÚSICO | |
| * Apresentar playlist com no mínimo 5 músicas em que é especialista. | INTERPRETAÇÃO DE 5 MÚSICAS CADA | |
| ITEM | ESTILO MUSICAL | QUANTIDADE |
| 1 | Samba, pagode, mpb e axé | 20 |
| 2 | Sertanejo raiz/universitário/forró | 60 |
ANEXO II
CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO
A comissão de seleção vai avaliar e dar ponto às candidaturas de acordo com o quadro a seguir:
0 ponto até 10 pontos.
Sendo: 0 Não atendimento do critério; e 10 Grau pleno de atendimento do critério.
|
CRITÉRIOS |
||
|
IDENTIFICAÇÃO DO CRITÉRIO |
DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
I |
Reconhecida atuação do agente cultural no município - Trajetória do proponente – (Será considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas) |
10 |
|
II |
Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. (Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente) |
10 |
|
III |
Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua (como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc) |
10 |
|
IV |
Contribuição às populações em situação de vulnerabilidade social, (tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc) |
10 |
|
V |
Playlist (lista de reprodução) escolhida – a compatibilidade com a proposta do edital e da ação no dia da premiação. |
10 |
|
PONTUAÇÃO TOTAL: |
50 |
|
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
|
PONTUAÇÃO BÔNUS |
||
|
Identificação do Ponto Extra |
Descrição do Ponto Extra |
Pontuação |
|
A |
Agentes culturais do gênero feminino |
2,5 |
|
B |
Agentes culturais negros e indígenas |
2,5 |
|
C |
Agentes culturais com deficiência |
2,5 |
|
D |
Agentes culturais residentes em regiões de menor IDH |
2,5 |
|
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL |
10 |
|
I. Cada agente cultural poderá receber no máximo 60 pontos e no mínimo 20 pontos.
II. O(a) agente cultural que somar menos de 20 pontos será desclassificado(a).
III. A pontuação final será obtida a partir da soma de todos os pontos, divididos pelo número de avaliadores(as) da comissão de seleção.
IV. Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios.
V. Em caso de empate, serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir:
lCarreira cultural mais antiga;
lContribuição a comunidade;
lMaior idade;
VI. Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 20 pontos.
VII. Serão desclassificados os projetos que:
lapresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
VIII. A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO III
DECLARAÇÃO
Eu, __________________________________________, CPF Nº ______________________, declaro para todos os efeitos legais e sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, nos termos da legislação vigente, que não ocupo cargo, emprego ou função pública na Secretaria Municipal de Cultura de Presidente Prudente.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.
Local/Data: ______________________
Assinatura: _______________________________
(nome agente cultural)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Eu,______________________________, portador(a) do documento de identidade nº _______________, inscrito(a) no CPF nº ___________________, DECLARO, para fins legais, a inexistência de impedimento para contratar com a Administração Pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data) ___________________________________________
Assinatura: __________________________________________
(nome agente cultural)
ANEXO V
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes culturais concorrentes a pontuação bônus)
Eu,___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no EDITAL DE PREMIAÇÃO Nº 005/2025que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO VI
DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(Para agentes culturais concorrentes a pontuação bônus)
Eu,___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no EDITAL DE PREMIAÇÃO Nº 005/2025que sou pessoa com deficiência.
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO VII
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
NOME COMPLETO DO AGENTE CULTURAL:
Nº DO CPF:
DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:
Declaro que recebi a quantia de [VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO], na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural 005/2025 “PRUDENTE É SHOW” e também realizei a apresentação no aniversário de 108 anos de Presidente Prudente.
NOME
LOCAL
ASSINATURA
ANEXO VIII
MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSOS
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF:
NOME DO PROJETO INSCRITO:
CATEGORIA:
RECURSO:
À Comissão de Seleção,
Com base na Etapa de Seleção do Edital EDITAL DE PREMIAÇÃO Nº 005/2025 , venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Local, data.
____________________________________________________
Assinatura Agente Cultural
NOME COMPLETO
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF:
NOME DO PROJETO INSCRITO:
CATEGORIA:
RECURSO:
À Secretaria Municipal de Cultura
Com base na Etapa de Habilitação do Edital DEDITAL DE PREMIAÇÃO Nº 005/2025,venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Local, data.
_________________________________________________
Assinatura Agente Cultural
NOME COMPLETO