PORTARIA SEDUC Nº 170/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1881-A/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Portarias
Regulamenta a atribuição de polos, escolas, aulas e classes aos profissionais do Quadro do Magistério da Rede Municipal de Ensino de Presidente Prudente, nomeados após a sessão de Ingresso.
KARINA GOMES, Secretária Municipal de Educação, no uso das suas atribuições legais, observadas as disposições do Estatuto do Magistério Público Municipal de Presidente Prudente - LC nº 79/99 e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo de atribuição de polos, escolas, aulas e classes,
RESOLVE:
Art. 1º. Os Profissionais do Quadro do Magistério, nomeados em caráter efetivo que entrarem em exercício após a sessão anual de Ingresso, atuarão como substitutos até a data da nova sessão de Ingresso.
Art. 2º. A atribuição para substituição ocorrerá em sessão única, independente da data da posse e do exercício, e será organizada observando-se a ordem da nomeação dos classificados no respectivo Concurso Público.
Parágrafo único. Será dada ampla divulgação ao edital de convocação para a sessão de atribuição por meio do Diário Oficial do município no seguinte endereço: https://diario.presidenteprudente.sp.gov.br
Art. 3º. O Diretor de Escola nomeado que estiver atuando como substituto em escola de gestão própria, da rede municipal de ensino terá atribuída a mesma unidade escolar.
Art. 4º. Os professores nomeados que estiveram atuando com alunos da rede municipal de ensino, na mesma etapa ou modalidade do cargo efetivo, por meio de outros tipos de contratos trabalhistas, terão atribuídas as respectivas turmas, classes, aulas ou polos, visando dar continuidade ao vínculo professor-aluno.
Art. 5º. A atribuição ocorrerá compulsoriamente aos profissionais que não atenderem ao disposto no parágrafo anterior e deixarem de comparecer ou se fazer representar, por meio de procurador, na sessão de atribuição.
Art.6º. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão Educacional e homologados pela Secretária de Educação.
Art.7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Presidente Prudente, 23 de setembro de 2025.
KARINA GOMES
Secretária Municipal de Educação