LEI Nº 11.737, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1884-A/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis
Inclui na Lei nº 5.001, de 17 de dezembro de 1997 (Lei das Denominações), mais um item, nos seguintes termos: a atual Rua Quarenta e Um (cód. 47893), localizada no bairro Residencial Parque dos Ipês, passa a denominar-se Rua “Alessandro Ibrahin Rubens”.
Autor: Vereador Aristeu Penalva
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei n° 5.001/1997 (Lei das Denominações), passa a vigorar acrescido de mais um item, nos seguintes termos:
Rua Quarenta e Um (código 47893), localizada no bairro Residencial Parque dos Ipês, para Rua “ALESSANDRO IBRAHIN RUBENS”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 26 de setembro de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal