EDITAL SEDUC DE CONVOCAÇÃO 32/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1895-A/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Editais
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - ANO LETIVO 2025
A Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, do Município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo torna público, à vista da necessidade de assegurar as atividades do ano letivo de 2025 para determinados alunos da Educação Especial, este ato administrativo e, considerando a Lei Complementar Nº 298/2025, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Presidente Prudente,
CONVOCA:
1. Os Professores de Educação Especial, classificados através do Concurso Público nº 001/2024, para sessão de atribuição conforme segue:
Local: CEFORPPE – SALA 2
Endereço: Rod. Comendador Alberto Bonfiglioli, 1950 - Jardim Itaipu, Presidente Prudente/SP
Data: 16 de Outubro de 2025
Horário: 8h20
a) Professor de Educação Especial: classificação nº 5 à 59 (lista de classificação Geral do Concurso Público, Edital nº 001/2024), em observância ao disposto no § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 298/2025.
Vagas
As vagas ofertadas são vagas livres, a partir da data de assinatura do contrato, segundo a Lei Complementar nº 298/2025. Os contratos serão válidos no máximo até o dia 18/12/2025, inclusive.
Os candidatos ficam cientes de que deverão possuir horário disponível e que poderão ter indeferida sua contratação nos casos de ausência de condições para o provimento e/ou, pela Comissão de Acúmulo de Cargos, nos casos a que se refere.
A relação com as vagas oferecidas para substituição pode sofrer alterações até a sessão de atribuição e, caso haja alterações, não deverá causar prejuízos à sessão de atribuição.
Jornada de Trabalho
· Professor de Educação Especial: A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, constituída por 26 horas e 40 minutos em atividades com alunos e 13 horas e 20 minutos de trabalho pedagógico, sendo:
o 03 horas de HTPC;
o 03 horas e 20 minutos de HTPE;
o 07 horas de HTPL.
Outras disposições
O candidato que não puder comparecer à sessão de atribuição, poderá enviar representante legal munido de procuração, desde que acompanhada com os documentos originais, tanto do Procurador quanto do procurado, de acordo com a Lei nº 13.726/2018 – Lei de Desburocratização. Também será aceito documento com reconhecimento de firma.
A convocação à banca será feita nominalmente, respeitando a classificação final dos candidatos nos referidos processos seletivos.
O candidato que, no ato da convocação nominal da atribuição, não estiver presente ou deixar de manifestar interesse pela atribuição, declinou do direito, conforme § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 298/2025, não sendo impedido de participar de novas Sessões de Atribuição.
A atribuição se encerrará com o esgotamento das vagas oferecidas.
Presidente Prudente, 13 de Outubro de 2025.
EMERSON LUCAS PACANHELA
Responsável pelo Departamento de Gestão de Pessoal
KARINA GOMES
Secretária Municipal de Educação