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DECRETO Nº 37.087, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025


Data de Veiculação: 15 de outubro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1897-A/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Dispõe sobre a alteração na composição do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Presidente Prudente, e dá outras providências.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a Lei Municipal nº 9.086, de 11 de abril de 2016, que dispõe sobre a organização do sistema de inovação de Presidente Prudente e sobre medidas de incentivo à inovação tecnológica, à pesquisa científica e tecnológica, ao desenvolvimento tecnológico, à engenharia não rotineira e à extensão tecnológica em ambiente produtivo, no município, e dá outras providências;

Considerando o art. 9º da referida norma, que institui o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Presidente Prudente,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados, nos termos da Lei Municipal nº 9.086/2016, os seguintes membros para compor o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Presidente Prudente:

I - representantes da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação:

a) titular: Helton Molina Sapia;

b) suplente: Caetano Bocchi Pedroso;

II - representantes da Secretaria Municipal de Finanças:

a) titular: Cádmo Lupércio Garcia;

b) suplente: David Jabes;

III - representantes da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação:

a) titular: Mauro dos Santos Fileti;

b) suplente: Renata Pavoni Vantini Tiezzi;

IV - representantes da Secretaria Municipal de Educação:

a) titular: Karina Gomes;

b) suplente: Eliane Antonia de Souza Simões;

V - representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

a) titular: Tiago Santos de Oliveira;

b) suplente: Gilberto de Freitas Vieira;

VI - representantes de graduação tecnológica de instituições de ensino superior - IES públicas ou privadas sediadas no Município de Presidente Prudente:

a) titulares: Carolina Martins Fernandes, Emerson Doria e Caio Pedrinho da Silva;

b) suplentes: Sergio Eduardo Brugnolo de Souza, Marcelo Volf e Tiago Grajanin de Souza;

VII - representantes de pós-graduação de instituições de ensino superior – IES públicas ou privadas sediadas no município de Presidente Prudente:

a) titulares: Adilson Guelfi, Ronaldo Correia e Clarice Yoshioka;

b) suplentes: Jair Rodrigues Garcia Junior, Danilo Roberto Pereira e Igor de Toledo Pennacchi Cardoso Machado;

VIII - representantes da sociedade organizada representativa do setor industrial, sediada no município de Presidente Prudente:

a) titular: Itamar Junior;

b) suplente: Juliane de Souza Damno;

IX - representantes da sociedade organizada representativa do setor comercial, sediada no município de Presidente Prudente:

a) titular: Marcelo Maehara;

b) suplente: Raul Audi;

X - representantes da sociedade organizada representantiva do setor de serviços, sediada no município de Presidente Prudente:

a) titular: Wauton Ribeiro Zambrini;

b) suplente: Carlos Renato Guardacionni Mungo;

XI - representantes da Incubadora Tecnológica de Presidente Prudente (INTEPP):

a) titular: Dione Jonathan Ferrari;

b) suplente: Fernanda Bagli;

XII - representantes da sociedade organizada representativa do setor de tecnologia e inovação, sediada no município de Presidente Prudente:

a) titulares: Guilherme Prado Bohac de Haro, Diogo Faquinha e Mauricio Shinmi;

b) suplentes: Lívia Nespoli; Ricardo de Souza e Marco Aurélio Panizza Damato.

Parágrafo único. Nos termos do art. 9º, inciso I, da Lei nº 9.086/2016, o Conselho será presidido pelo representante da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os Decretos nº 32.343/2021, 32.827/2022, 32.970/2022, 33.215/2022, 35.174/2024 e 35.951/2024.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, de 14 de outubro de 2025.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração



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