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DECRETO N° 37.122, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025


Data de Veiculação: 21 de outubro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1901-A/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Dispõe sobre as despesas de viagem, por regime de adiantamento, para participação dos Jogos da Melhor Idade – Fase Final em São João da Boa Vista - SP, e dá outras providências.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando a participação do Município de Presidente Prudente nos 27º Jogos da Melhor Idade – Fase Final de 2025 na cidade de São João da Boa Vista - SP;

Considerando o dever do Poder Publico em fomentar essa atividade e valorizar aqueles que representarão o Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam autorizadas as despesas, em regime de adiantamento, para custear a viagem dos atletas, monitores, técnicos e motoristas que participarão dos 27º Jogos da Melhor Idade – Fase Final, a serem realizados nos dias 22 a 28 de Outubro de 2025, no município de São João da Boa Vista - SP.

Art. 2º A comprovação das despesas de viagem deve obedecer aos ditames do Decreto nº 34.118, de 31 de março de 2023, que regulamenta as despesas de viagem de servidores.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 20 de outubro de 2025.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração

CÁDMO LUPÉRCIO GARCIA

Secretário Municipal de Finanças



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