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LEI Nº 11.772, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025


Data de Veiculação: 30 de outubro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1907-A/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis


Autoriza o Município de Presidente Prudente a alienar, por doação, imóvel localizado no Distrito de Montalvão à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

Autor: Prefeito Municipal

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Presidente Prudente autorizado a alienar, por doação, um imóvel de 3.929,25 metros quadrados, pertencente ao patrimônio público, localizado no Distrito de Montalvão, neste município, constante da matrícula nº 39.972, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente, à Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A área descrita no caput deste artigo fica desafetada da categoria de área institucional, passando a integrar a categoria de bem dominial, para fins de alienação.

Art. 2º A área destina-se à ampliação de unidade escolar, bem como a outras atividades de interesse público vinculadas à educação.

Art. 3º A donatária não poderá desvirtuar a finalidade prevista no artigo anterior, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 30 de outubro de 2025.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal



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