EDITAL DE FOMENTO Nº 007/2025 - VIRADA PRETA
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1915-A/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura
Categoria: Comunicados
EDITAL DE FOMENTO Nº 007/2025
PROCESSO PARA A SELEÇÃO DE AGENTES CULTURAIS PARA REALIZAÇÃO DO EDITAL DE FOMENTO CULTURAL “VIRADA PRETA”
1- A Secretaria de Cultura de Presidente Prudente, através do presente comunicado n° 02/2025, divulga o resultado definitivo do Edital de Chamamento Público 007/2025.
2- Os membros da Comissão de Análise de Recursos, assinados ao final deste comunicado, reuniram-se nos dias 10 e 11 de novembro, presencialmente, para análise dos recursos tratados no item 10.1 do presente Edital. Após análise, a comissão decidiu o que segue abaixo:
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Nome do Projeto |
Uma Noite de Capoeira: Celebração da Consciência Negra |
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Nome do Proponente |
Associação de Capoeira Aroeira |
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Segmento |
Apresentação Artística |
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Análise: De acordo com os itens 6.6 “candidaturas com documentação incompleta ou que não atendam os critérios estabelecidos serão desclassificadas”. Foi inscrito como Responsável legal Rodrigo Souza Teodoro , e os documentos enviados foram do Paulo Sergio Teodoro sendo assim foi inabilitada a inscrição. Recurso Indeferido. |
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Nome do Projeto |
PROJETO: SHOW DE ARTE BATALHA DE RIMA |
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Nome do Proponente |
Daniel Lucas Melo |
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Segmento |
Apresentação Artística |
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Análise: Conforme o artigo 6.6, “candidaturas com documentação incompleta ou que não atendam aos critérios estabelecidos serão desclassificadas”. A data limite para o envio da documentação foi 29/11/2025. Entretanto, constatou-se que a documentação referente à sua candidatura foi inserido o cartão CNPJ no sistema somente em 31/11/2025, portanto fora do prazo estipulado. Recurso Indeferido. |
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Nome do Projeto |
AFROLUDICIDADE: EXPERIÊNCIAS AFROCENTRADAS COM JOGOS DE TABULEIRO |
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Nome do Proponente |
Evelyn Mayra Ventura do Nascimento |
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Segmento |
Apresentação Artística |
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Análise: Em conformidade com o disposto no Edital de Fomento nº 007/2025, informamos que, conforme o artigo 6.6, “candidaturas com documentação incompleta ou que não atendam aos critérios estabelecidos serão desclassificadas”. A data limite para o envio da documentação foi 29/11/2025. Constatou-se que a documentação “Cartão CNPJ” foi inserida no sistema somente em 02/11/2025, portanto fora do prazo estipulado. Recurso Indeferido. |
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Nome do Projeto |
Casa de Ayara |
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Nome do Proponente |
Gilson de Oliveira |
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Segmento |
Apresentação Artística |
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Análise: Ocorreu uma interpretação equivocada ao se referir a parte documental no momento da avaliação. Este item foi revisto e a documentação solicitada foi inserida no sistema no período correto, com exceção do currículo artístico/portfólio. Porém, a análise do plano de trabalho e da planilha orçamentária tiveram como pontuação total a nota 0 (zero). Recurso deferido parcialmente. |
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Nome do Projeto |
Uma Noite de Capoeira: Celebração da Consciência Negra |
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Nome do Proponente |
Rodrigo Souza Teodoro |
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Segmento |
Apresentação Artística |
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Análise: Após análise do recurso e reavaliação de itens do edital — inclusive o critério III — o valor da nota foi revisto. Quanto às reclamações sobre o proponente citado, não foi constatada irregularidade na documentação, portanto o peso atribuível é mantido.” Nota Final revista: 75,67. Recurso deferido parcialmente. |
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2.1- Pareceristas:
a) Danilo de Souza
b) Edis Moreira de araujo
c) Gleyson Tadeu de Almeida Santo
3- Após esta etapa não cabe mais recurso.
4- Resultado Definitivo:
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Apresentação Musical |
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Inscrição |
Classificação |
Nome |
Nome do Projeto |
NOTA |
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CONTEMPLADOS |
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111/2025 Pessoa Jurídica |
1° |
Vanderlei Abelo da Silva |
Patota do Samba |
74,33 |
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SUPLENTES |
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119/2025 Pessoa Jurídica |
2° |
Mario Alexandre Da Silva |
Da Silva: Ao Vivo na Quebrada |
72 |
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114/2025 Pessoa Jurídica |
3° |
Guilherme Marcondes Silva |
Mandinga: o show. |
70 |
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103/2025 Coletivo sem CNPJ |
4° |
Thaise Pepece Torres |
O Sagrado Canto Das Mulheres De Axé |
67 |
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105/2025 Pessoa Jurídica |
5° |
Grupo Caso A Parte Oficial Ltda |
O Samba é Ancestral |
64 |
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Apresentação Artística |
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Inscrição |
Classificação |
Nome |
Nome do Projeto |
NOTA |
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CONTEMPLADOS |
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116/2025 Pessoa Física |
1° |
Taila Baes Costa |
Espetáculo: "Quando a Palavra Vira Comida" |
81,33 |
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113/2025 Pessoa Jurídica |
2° |
Silvana Freitas |
Wakanda Afrodance — Revitalizando E Celebrando As Raízes Da Dança Afro |
79 |
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104/2025 Coletivo com CNPJ |
3° |
Emerson Euzebio Da Silva Me |
Castrano - Ainda Somos Os Mesmos? |
77 |
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101/2025 Pessoa Física |
4° |
Ednilson da Silv Victorino |
Angola do Sertão – Capoeira, Samba de Roda e Afro Regue na Virada Preta |
76,67 |
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SUPLENTES |
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110/2025 Pessoa Jurídica |
5° |
Rodrigo Souza Teodoro |
Uma Noite de Capoeira: Celebração da Consciência Negra |
75,67 |
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107/2025 Pessoa Jurídica |
6° |
Sergio Raul Pradella |
Berimbalada – Capoeira como Som e Movimento da Ancestralidade |
72,67 |
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121/2025 Pessoa Jurídica |
7° |
Paulo Sergio Teodoro |
Ginga e Resistência |
70 |
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100/2025 Pessoa Jurídica |
8° |
Marco Polo Rotta Teixeira |
Canto pros Orixás: Releituras Espirituais |
61,33 |
5- Etapa de Habilitação de acordo com item 11 do Edital de Fomento n° 007/2025 “Virada Preta”
5.1- Os contemplados (selecionados) deverão inserir via plataforma 1doc, no mesmo protocolo utilizado na inscrição, até a data de 14/11/2025
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Se o agente cultural for pessoa física:
I - Dados bancários em nome do proponente (pode ser print ou foto da tela ou extrato contendo: Banco, agência e n° da conta);
II - Inscrição Municipal;
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Se o agente cultural for pessoa jurídica:
I - atos constitutivos, o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos (MEI),
ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil (coletivos);
II - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurıd́icas com fins lucrativos (MEI);
I.Prova de regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal (certidões negativas de débito);
III.Declaração de inexistência de débitos trabalhistas (CNDT);
III.Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
IV.Declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
V.Dados bancários em nome da pessoa jurídica ou do Responsável legal, (pode ser print ou foto da tela ou extrato contendo: Banco, agência e n° da conta);
5.2- A ausência de documento solicitado, ou se estiver ilegível ou incompleto, causará a desclassificação imediata e a convocação do suplente.
6- Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente.
Presidente Prudente, 11 de novembro de 2025
Paulo Silvio da Costa Sanches
Secretário Municipal de Cultura