PORTARIA Nº 1.048, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1916-A/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Portarias
CELSO GAZOLLA BONDARENKO, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
Considerando o Processo Administrativo Eletrônico nº 210, de 14 de julho de 2025, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev;
Considerando a exigência contida na Instrução Normativa nº 01/2024, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a necessidade da expedição de atos administrativos referentes à concessão de adicionais e gratificações que estejam incorporados aos vencimentos dos servidores,
R E S O L V E:
Art. 1º Nos termos do § 2º do artigo 73, dos § § 3º e 4º do artigo 79 e do artigo 80, todos da Lei Complementar nº 05/1991 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais), incorporar aos vencimentos do servidor municipal Enio Pereira Guido, nomeado em caráter efetivo em 1º de fevereiro de 1992, no cargo de Escriturário I, lotado na Secretaria Municipal de Educação, cadastro funcional nº 8824-2 PIS/PASEP: 1.700.460.401-0, os seguintes benefícios:
I - gratificação de representação, Símbolo C.C.3, na proporção de 03/05 (três quintos), a partir de 1º de setembro de 1999;
II - gratificação de função, Nível II, na proporção de 01/10 (um décimo), a partir de 1º de janeiro de 2010;
III - gratificação de função, Nível I, na proporção de 09/10 (nove décimos), a partir de 1º de abril de 2019;
IV - adicional por tempo de serviço 3,5% (três vírgula cinco por cento), totalizando 66,5% (sessenta e seis vírgula cinco por cento), a partir de 14 de fevereiro de 2025;
V - sexta parte, a partir de 12 de julho de 2010;
VI - adicional artigo 80, na proporção de 40% (quarenta por cento), a partir de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração