DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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Decreto nº 35.383/2024


Data de Veiculação: 18 de abril de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1536-A/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


 Aprova Resolução 016/2024 da Prudenprev.

EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 016/2024 da Prudenprev, que dispõe sobre a regulamentação do art. 63, da Lei Complementar Municipal nº 05/1991, e dá outras providências.

Art. 2º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 18 de abril de 2024.

EDSON TOMAZINI

Prefeito Municipal

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração

ALEXANDRE DE BARROS MARINI

Superintendente

 

RESOLUÇÃO Nº 016/2024

Altera a redação do art. 4º da Resolução nº 003/2024, aprovada pelo Decreto nº 35.059/2024, e dá outras providências.

 

A SUPERINTENDÊNCIA PREVIDENCIÁRIA, responsável pelo sistema previdenciário dos servidores, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 21, parágrafo único, e no artigo 63, ambos da Lei Complementar nº 5/1991, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, das Autarquias e das Fundações Municipais de Presidente Prudente,

CONSIDERANDO o disposto na Súmula 9 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da implantação e uso do Registro Eletrônico de Ponto para o controle do cumprimento da jornada de trabalho dos Servidores Públicos da Prudenprev – Sistema de Previdência Municipal, inclusive para o controle de assiduidade e pontualidade,

RESOLVE DETERMINAR:

Art. 1º            O art. 4º da Resolução nº 003/2024, aprovada pelo Decreto nº 35.056/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º.            Estão dispensados do registro eletrônico de ponto os ocupantes dos cargos comissionados e de procurador da Prudenprev.”

Art. 2º            Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 18 de abril de 2024.

ALEXANDRE DE BARROS MARINI

Superintendente

EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI

Gerente de Previdência

ALESSANDRA MICHELLE CHAGAS GARCIA

Respondendo pela Gerência Administrativa e Financeira



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Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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