Decreto nº 35.385/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1538-A/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Concede Pensão por Morte.
EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 70, de 27 de março de 2024, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica, nos termos do artigo 19, inciso II, alínea ‘a’, c.c. o artigo 51 da Lei Complementar Municipal nº 106/2001, concedida pensão, em decorrência da morte de APARECIDO CRUZ, servidor público municipal aposentado, cadastrado junto ao PIS/PASEP sob o nº 1.002.287.447-7 ao seu cônjuge, senhora Geraldina de Oliveira Cruz, no valor correspondente à totalidade dos proventos do servidor falecido.
Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Este Decreto retroage seus efeitos em 12 de março de 2024, data do falecimento do senhor Aparecido Cruz.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 22 de abril de 2024.
EDSON TOMAZINI
Prefeito Municipal
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração
EDNEIA APARECIDA VANGELITA BELONI
Respondendo pela Superintendência