EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 009/2025 – SECULT
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1928-A/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura
Categoria: Comunicados
PROCESSO PARA A SELEÇÃO DE AGENTES CULTURAIS PARA REALIZAÇÃO DO "NATAL 2025"
1 – A Secretaria de Cultura de Presidente Prudente/SP torna público, através do presente Comunicado nº 05/2025, o Resultado Final da Etapa de Seleção de que trata o item 7.6 do Edital de Chamamento Público nº 009/2025. Não houve recurso na fase de seleção.
2 - Ficam os proponentes considerados SELECIONADOS convocados a apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a documentação de habilitação de que trata o item 7.7.2 do edital, descritos neste comunicado, de acordo com a sua natureza jurídica. Os documentos deverão ser encaminhados por meio do 1Doc no protocolo de inscrição.
3 – O processo de análise da documentação e publicação do resultado de habilitação observará o disposto nos itens 7.7.4 a 7.11 do edital. A secretaria se reserva o direito de firmar termo de execução com o agente cultural assim que a documentação for habilitada.
4 – Informamos que a convocação de eventuais suplentes será realizada em publicações separadas de forma a garantir a publicidade, bem como observância de prazos de apresentação de documentação.
Presidente Prudente/SP, 02 de Dezembro de 2025.
PAULO SILVIO DA COSTA SANCHES
Secretário Municipal de Cultura
| Número inscrição | CNPJ | Razão Social | Nota Seleção | Resultado |
| 156/2025 | 46.887.138/0001-55 | HQR Decorações e Eventos Ltda | 44,5 | Selecionado |
5 - Documentos para habilitação:
[...
"7.7.2. Se o agente cultural for pessoa jurídica:
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da
sociedade civil;
III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de
Trabalho, etc);
IV - certidão negativa de falência e recuperacão judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurıdícas com fins
lucrativos;
V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
VI - certidões negativas de débitos municipais;
VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;"
.....
"7.7.4. Todas as certidões deverão estar no prazo de validade, tanto para formalização do ajuste como para o pagamento. No caso de não constar
do próprio documento ou de lei própria, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses a partir da data de emissão.
7.8. A não entrega da documentação mencionada no item 7.7. será tomada como desistência de participação no Edital."
....]
Dúvidas entrar em contato com a Secretaria de Cultura através do telefone (18) 3226-3392 ou do email: editaiscultura@pprudente@sp.gov.br