DECRETO Nº 37.279, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1934-A/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Dispõe sobre o funcionamento das unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação no período que especifica.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando a necessidade de padronização do período de funcionamento das unidades escolares;
Considerando que no período de final de ano, a procura por atendimento nas unidades escolares é extremamente reduzida,
D E C R E T A:
Art. 1º Entre os dias 23 de dezembro de 2025 a 16 de janeiro de 2026, as Unidades Escolares Municipais, incluindo as compartilhadas, bem como os prédios dos Núcleos de Educação Integral, permanecerão fechadas para o atendimento ao público.
Parágrafo único. Os termos deste Decreto não se aplicam à sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC, prédios do Almoxarifado, Alimentação Escolar e Centro de Formação Permanente dos Profissionais em Educação – CEFORPPE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 9 de dezembro de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
KARINA GOMES
Secretária Municipal de Educação