Decreto n° 35.456/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1550-A/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Dispõe sobre a publicação dos editais de licitação de que trata o art. 54, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2.021, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Presidente Prudente, e dá outras providências.
EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando a necessidade de regulamentar a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
D E C R E T A:
Art. 1º Este Decreto fixa regras para a publicação de editais de licitação realizados no regime jurídico da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública municipal direta e indireta.
Art. 2º Além das definições contidas na Lei nº 14.133/2021, para os fins de aplicação deste Decreto, considera-se:
I- Diário Oficial: Diário Oficial Eletrônico do Município de Presidente Prudente;
II- sítio eletrônico oficial: portal oficial do município de Presidente Prudente na internet, disponível no endereço eletrônico: http://www.presidenteprudente.sp.gov.br/;
III- jornal diário de grande circulação: aqueles que com publicação diária, disponibilizado em todo o território do Município de Presidente Prudente - SP, tiragem mínima de 2.000 (duas mil) edições diárias ou com alcance mínimo de visualizações diárias de 3.500 (três mil e quinhentos) acessos.
Art. 3º O jornal diário de grande circulação, além do disposto no artigo 2º, inciso III, deverá atender aos seguintes critérios:
I- deve estar disponível de forma impressa, bem como possuir versão digital;
II- não pode ser direcionado para determinado público, e sim para o público em geral.
Parágrafo único. Será obrigatória a publicação de extrato de edital, em jornal de grande circulação, para as contratações cujo valor máximo ultrapasse 20 (vinte) vezes o valor previsto no inciso I do caput do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 9 de maio de 2024.
EDSON TOMAZINI
Prefeito Municipal
FLAVIANE OLIVETTE
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
ANGELA MARIA CORDEIRO MARTINS
Secretária Municipal de Finanças