DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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Decreto n° 35.456/2024


Data de Veiculação: 9 de maio de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1550-A/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


 

Dispõe sobre a publicação dos editais de licitação de que trata o art. 54, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2.021, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Presidente Prudente, e dá outras providências. 

EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando a necessidade de regulamentar a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

D E C R E T A:

Art. 1º            Este Decreto fixa regras para a publicação de editais de licitação realizados no regime jurídico da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública municipal direta e indireta.

Art. 2º            Além das definições contidas na Lei nº 14.133/2021, para os fins de aplicação deste Decreto, considera-se:

I- Diário Oficial: Diário Oficial Eletrônico do Município de Presidente Prudente;

II- sítio eletrônico oficial: portal oficial do município de Presidente Prudente na internet, disponível no endereço eletrônico: http://www.presidenteprudente.sp.gov.br/;

III- jornal diário de grande circulação: aqueles que com publicação diária, disponibilizado em todo o território do Município de Presidente Prudente - SP, tiragem mínima de 2.000 (duas mil) edições diárias ou com alcance mínimo de visualizações diárias de 3.500 (três mil e quinhentos) acessos.

Art. 3º            O jornal diário de grande circulação, além do disposto no artigo 2º, inciso III, deverá atender aos seguintes critérios:

I- deve estar disponível de forma impressa, bem como possuir versão digital;

II- não pode ser direcionado para determinado público, e sim para o público em geral.

Parágrafo único. Será obrigatória a publicação de extrato de edital, em jornal de grande circulação, para as contratações cujo valor máximo ultrapasse 20 (vinte) vezes o valor previsto no inciso I do caput do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021.

Art. 4º            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 9 de maio de 2024.

EDSON TOMAZINI

Prefeito Municipal 

FLAVIANE OLIVETTE

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração 

ANGELA MARIA CORDEIRO MARTINS

Secretária Municipal de Finanças



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Decreto n° 35.451/2024
Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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