DECRETO Nº 37.334, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1944/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Institui a Comissão de Ética Pública no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei nº 11.791/2025, e dá outras providências.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o disposto nos arts. 13 a 15 da Lei nº 11.791, de 13 de novembro de 2025, que criou a Comissão de Ética Pública do Município;
Considerando a necessidade de promover orientação ética aos agentes públicos e zelar pela correta aplicação do Código de Ética, Conduta e Integridade dos Agentes Públicos Municipais e da Alta Administração Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Ética Pública no âmbito da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal, com as competências previstas na Lei nº 11.791/2025.
Art. 2º A Comissão será composta por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, todos servidores públicos efetivos e estáveis, designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, vedada coincidência com o mandato eletivo do Prefeito.
Art. 3º Ficam designados os seguintes membros titulares:
I - Rodrigo e Silva Brambila;
II - Carolina Sayuri Franca Takazono;
III - Lucrécia Viotto de Oliveira Silva.
Art. 4º Ficam designados os seguintes membros suplentes:
I - Vani Silva Aparecido;
II - Juliana Carla Rocha;
III - Carlos Tadayoshi Matsumoto.
Art. 5º A Comissão de Ética Pública elaborará e deliberará sobre seu Regimento Interno, que deverá ser encaminhado ao Prefeito Municipal para aprovação, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da publicação deste Decreto.
§ 1º A deliberação sobre o Regimento Interno dependerá do voto favorável de, no mínimo, 2 (dois) membros.
§ 2º Após aprovado pelo Prefeito Municipal, o Regimento Interno deverá ser publicado no Diário Oficial do Município.
Art. 6º Os suplentes substituirão os titulares nos casos de impedimento, afastamento ou vacância, conforme necessidade, mediante convocação pelo Presidente da Comissão.
Art. 7º A Comissão elegerá, dentre seus membros, um Presidente e um Secretário, conforme art. 15, §2º, da Lei nº 11.791/2025.
Art. 8º O exercício das funções na Comissão será considerado de relevante interesse público, sem remuneração adicional, nos termos do art. 15, §3º, da Lei nº 11.791/2025.
Art. 9º Estão impedidos de compor a Comissão os servidores enquadrados nas hipóteses do art. 15, §4º, da Lei nº 11.791/2025.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 29 de dezembro de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
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