DECRETO Nº 37.332, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1943-A/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas pelo desastre Chuvas Intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, nos termos da legislação vigente.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, localizado no Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas por lei e pela legislação federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), e
Considerando que o município foi atingido por fortes chuvas entre os dias 12 e 15 de dezembro que no acumulado totalizou 222,60 milímetros de chuvas no período;
Considerando que, em decorrência do evento, no dia 14 de dezembro foram registrados diversos danos como colapso de muros e edificações, erosões de vias, desabamento de aduelas, com registros de pessoas desalojadas e desabrigadas, além de dezenas de famílias atingidas direta ou indiretamente por essas ocorrências;
Considerando que a fundamentação deste ato, com a descrição do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil favorável à declaração da situação de anormalidade;
Considerando que fica caracterizada a Situação de Emergência no Município, em razão da situação anormal provocada pelo desastre, que ocasionou danos e prejuízos significativos, comprometendo parcialmente a capacidade de resposta do Poder Público Municipal e exigindo a adoção de medidas administrativas excepcionais para a resposta imediata e a recuperação da normalidade,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município indicadas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e em demais documentos, em razão do desastre classificado e codificado como Chuvas Intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário afetado e reconstrução.
Art. 3º Fica autorizada a convocação de voluntários para integrar as ações de resposta ao desastre, bem como a promoção de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, visando facilitar a prestação de assistência à população afetada, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º Nos termos dos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes de Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, a adotarem, em caso de risco iminente, as seguintes medidas:
I - penetrar em residências para prestar socorro ou determinar a pronta evacuação;
II - utilizar propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurando ao proprietário a indenização posterior, caso haja dano.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir no cumprimento das obrigações relacionadas à segurança da população.
Art. 5º Em caso de reconhecida utilidade pública, fica autorizada a instauração dos procedimentos de desapropriação, nos termos da legislação federal aplicável, com a devida observância das disposições legais vigentes.
Art. 6º Com fundamento no disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e sem prejuízo das disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensadas de licitação as aquisições de bens indispensáveis ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública, bem como as contratações relativas a parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data da ocorrência do evento, sendo vedadas a recontratação das mesmas empresas e a prorrogação dos contratos firmados com base nesta exceção.
Art. 7º Este Decreto revoga os Decretos nº 37.328/2025 e 37.328a/2025.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 22 de dezembro de 2025 e terá vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, de 29 de dezembro de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração