DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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PORTARIA Nº 58, DE 16 DE JANEIRO DE 2026


Data de Veiculação: 16 de janeiro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1954-A/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Portarias


CELSO GAZOLLA BONDARENKO, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

R E S O L V E:

Art. 1º O pedido de licença para tratar de interesses particulares, previsto no artigo 109 da Lei Complementar nº 05/1991, deverá ser encaminhado, primeiramente, à Secretaria Municipal de Administração, para deliberação expressa do Secretário Municipal de Administração e, se pertinente, para o regular prosseguimento do pedido.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração



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