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PORTARIA Nº 58, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
Data de Veiculação: 16 de janeiro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1954-A/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Portarias
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1954-A/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Portarias
CELSO GAZOLLA BONDARENKO, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
R E S O L V E:
Art. 1º O pedido de licença para tratar de interesses particulares, previsto no artigo 109 da Lei Complementar nº 05/1991, deverá ser encaminhado, primeiramente, à Secretaria Municipal de Administração, para deliberação expressa do Secretário Municipal de Administração e, se pertinente, para o regular prosseguimento do pedido.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração