DELIBERAÇÃO CMS Nº 002/2026, do dia 16 de janeiro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1960-B/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais
DELIBERAÇÃO do processo Eleitoral DA SOCIEDADE CIVIL do conselho municipal de saÚde de presidente prudente – sp. Biênio 2026/2027.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua Décima Terceira Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de Janeiro de 2026 no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8080, de 19/09/1990, Lei nº 8.142, de 28/12/1990, e considerando a lei complementar nº145 de 26/04/2006 e a Resolução 472 de 2012 e a resolução 453 de 2012.
Resolve:
Aprovar o Regimento Eleitoral para a realização das eleições da Sociedade Civil, para o biênio 2026/2027.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E OBJETIVO
Art. 1º - Este Regimento tem a finalidade de regulamentar o Processo Eleitoral das organizações representativas dos segmentos de usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de serviços de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS, para compor o Conselho Municipal de Saúde de Presidente Prudente (CMS/PP) e exercer o mandato 2026/2027, em conformidade com os dispositivos da Lei 8.142/90, Resolução do CNS nº 453/2012, Lei complementar nº 04/91 e atualizado pela Lei complementar nº 145/2006, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Orgânica da Saúde, Lei Federal nº 8080/90, amparados na Lei complementar Estadual nº 791/95, na Constituição Federal de 1988 e na Resolução nº 363/2006 e com o Regimento Interno do CMS/PP.
Art. 2º - Este Regimento Eleitoral tem por objetivo regulamentar a eleição de 32 (trinta e dois) representantes, sendo 16 titulares e 16 suplentes representando os segmentos que constam no Art. 4º deste Regimento.
CAPÍTULO II
DO CRONOGRAMA
Art. 3º - Os prazos para a deflagração e conclusão do processo eleitoral obedecerão aos seguintes critérios:
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O processo eleitoral será iniciado com a publicação deste Regimento e encerrado com publicação no Diário Oficial do Município do resultado da eleição para o Biênio 2026/2027 do CMS/PP;
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As inscrições para o processo eleitoral ocorrerão de 29/01/2026 a 09/02/2026;
A eleição será realizada no dia 20/02/2026 no inova prudente, Rod. Comendador Alberto Bonfiglioli, 2700 - Jardim Itaipu - Presidente Prudente, Estado de São Paulo;
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A homologação do resultado da eleição será publicada no Diário Oficial do Município em até cinco dias úteis após a realização da assembleia de eleição;
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A posse dos conselheiros do CMS/PP, titulares e suplentes, dar-se-á em Reunião Extraordinária a ser realizada, em até 15 (quinze) dias, após a publicação do decreto referido no “Art. 28” deste regimento, (no caput deste artigo), cabendo à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde a sua convocação.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO ELEITORAL
Seção I
Das Vagas
Art. 4º - Os representantes da Sociedade Civil que comporão os 32 membros do CMS/PP e serão eleitos segundo o “Art. 4º” do regimento Interno do CMS, representando os seguintes segmentos:
I – Segmento dos Usuários – 16 membros (8 titulares e 8 suplentes);
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Representantes de Organizações Religiosas (2 vagas);
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Representantes de Associações de Bairros, Movimentos Sociais/Populares organizados (2 vagas);
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Representantes de Entidades e Associações de Atenção a Enfermos, Deficientes, Portadores de Patologias (4 vagas);
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Representantes de Entidades e Associações de Atenção à Criança, ao Jovem, ao Idoso e à Família (2 vagas);
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Representantes de Entidades Sindicais de Trabalhadores (2 vagas);
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Representantes de Entidades Sindicais Patronais e Clubes de Serviço (2 vagas);
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Representantes de Entidades Ambientalistas/Movimentos Organizados de Mulheres em Saúde/Entidades de Aposentados e Pensionistas (2 vagas).
II – Segmento dos Trabalhadores na área da Saúde – 8 membros (4 titulares e 4 suplentes).
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Representantes de Trabalhadores da Área de Saúde: Associações, Sindicatos, Federações, Confederações e Conselhos de Classe (8 vagas);
III – Segmento dos Gestores/Prestadores de Serviço em Saúde – 8 membros ( 4 titulares e 4 suplentes).
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Representantes de Prestadores de Serviço sem fins lucrativos (2 vagas);
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Representantes de Serviços com fins lucrativos (2 vagas);
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Representantes do Governo Municipal (4 vagas).
§ 1º - Os representantes no Conselho Municipal de Saúde serão indicados, por escrito, pelos seus respectivos segmentos/ entidades, de acordo com a sua organização ou de seus fóruns próprios e independentes (Resolução 453/2012).
§ 2º - Somente poderão participar do processo eleitoral, como eleitor ou candidato, as entidades que comprovem vínculo de seu segmento e que estejam em dia com sua obrigação estatutária.
§ 3º - Cada segmento indicará seus representantes em ofício dirigido ao Presidente da Mesa Coordenadora do Processo Eleitoral.
§ 4º - Os representantes dos segmentos e/ou órgãos integrantes do CMS/PP terão mandato de dois anos.
Seção II
Das Inscrições
Art. 5º - As inscrições dos representantes do art. 4º na condição de eleitor e/ou candidato, para participarem da eleição, serão feitas na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, sito na Rua Siqueira Campos, 96 - Bosque - Presidente Prudente – SP - CEP: 19010-060 fone: 18-99642-8304 no período de 29/01/2026 a 09/02/2026, no horário das 07:00 às 11:30 e das 13:00 às 15:00.
§ 1º - Não serão aceitas inscrições via e-mail;
§ 2º - As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento dirigido ao Presidente da Mesa Coordenadora do Processo Eleitoral, expressando a vontade de participar da eleição, especificando o segmento a que pertence, a instituição, entidade ou movimento e a vaga para a qual está se candidatando, e o preenchimento de ficha de inscrição;
§ 3º - Não poderá inscrever-se o representante que já teve 4 (quatro) anos seguidos dentro do CMS/PP e postula vaga através de outro segmento;
Art. 6º - Somente poderão ser eleitos para ocupar as vagas de Conselheiros, segundo o “Art. 23º” do Regimento Interno do CMS, os candidatos que atenderem os seguintes requisitos:
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Reconhecida idoneidade moral;
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Idade superior a 18 (dezoito) anos completos;
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Residir na cidade de Presidente Prudente;
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Estar em gozo dos direitos Políticos;
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Comprovar a nomeação pelo segmento que representa.
Seção III
Da Documentação
Art. 7° - As entidades e os movimentos sociais que forem se candidatar como representante/candidato à vaga no Conselho Municipal de Saúde terão que apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
I - Entidades:
a) Cópia da ata da última eleição da Diretoria;
b) Termo de indicação do candidato e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;
c) Cópia da cédula de identidade, título de eleitor (com comprovação de votação na última eleição), comprovante de endereço do candidato e/ou representante e seu respectivo suplente.
II - Movimentos sociais:
a) Comprovante de existência do movimento por meio de um instrumento de comunicação de no mínimo 2 (dois) anos;
b) Documento de órgãos públicos do Município que atestem a existência do movimento;
c) Termo de indicação do candidato e respectivo suplente que representarão o movimento social, subscrito pelo seu representante legal;
d) Cópia da cédula de identidade, título de eleitor (com comprovação de votação na última eleição), comprovante de endereço do candidato e/ou representante e seu respectivo suplente.
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III - Prestadores de serviço:
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Cópia da última eleição de Diretoria;
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Registro do CNES;
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Cópia da cédula de identidade, título de eleitor (com comprovação de votação na última eleição), comprovante de endereço do candidato e/ou representante e seu respectivo suplente.
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Termo de indicação do candidato e respectivo suplente que representarão o serviço subscrito pelo seu representante legal.
Parágrafo Único: Todo órgão ou entidade que apresentar credenciamento de candidato para concorrer à vaga de membro do Conselho Municipal de Saúde, deve possuir representatividade física instituída no Município de Presidente Prudente.
IV – Governo Municipal:
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Ofício de indicação do candidato e respectivo suplente que representarão o governo subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde atual.
Seção IV
Das homologações das inscrições
Art. 8º - Serão habilitadas a participarem e pleitearem vaga no CMS/PP as organizações que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Regimento.
Art. 9º - Encerrado o prazo para as inscrições de todos os segmentos, a Mesa Coordenadora do Processo Eleitoral divulgará dia 12/02/2026 às 15:00 na sede da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, os candidatos habilitados a concorrerem à eleição, observadas a composição dos segmentos, bem como as inscrições não homologadas.
Parágrafo Único. Os recursos para a Mesa Coordenadora do Processo Eleitoral deverão ser interpostos no prazo de 1 dia útil, em horário comercial contado da sua divulgação feita na forma do caput deste artigo, devendo ser analisados e julgados em igual período.
Art. 10° - Se houver interposição de recurso à Mesa Coordenadora do Processo Eleitoral deverá publicar a lista definitiva de candidatos habilitados no dia 13/02/2026 às 13:00, se assim couber.
CAPÍTULO IV
DA ELEIÇÃO
Seção I
Da Assembleia da Eleição do Biênio 2026-2027
Art. 11º - A pauta proposta para a Assembleia é a seguinte:
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Credenciamento dos participantes;
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Abertura; - 1ª Chamada às 18h30min e 2ª Chamada 19h00min,
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Instalação da Mesa Coordenadora;
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Leitura do Regimento Interno;
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Reunião dos grupos, de acordo com os segmentos indicados;
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Eleição dos Conselheiros representantes dos diferentes segmentos ao CMS/PP para o mandato de 2026/2027, por aclamação ou eleição através de voto aberto;
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Proclamação dos conselheiros eleitos.
Art. 12º - A organização e coordenação da Assembleia ficam a cargo da Mesa Coordenadora do Processo Eleitoral eleita pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS).
Seção II
Da Mesa Coordenadora do Processo Eleitoral
Art. 13° - A eleição será coordenada por uma Mesa Coordenadora.
Parágrafo Único - A Mesa Coordenadora terá um presidente, um vice-presidente, dois secretários eleitos entre os membros do Conselho Municipal de Saúde (CMS).
§ 1º - Serão indicados pela Mesa Coordenadora do Processo Eleitoral 02 Relatores e 01 Assessor.
Art. 14º - Os componentes da Mesa Coordenadora, não poderão ser candidatos a representantes do Conselho Municipal de Saúde biênio 2026/2027.
Art. 15° - Compete à Mesa Coordenadora do Processo Eleitoral:
I – Verificar a obediência aos critérios de representação dos segmentos.
II - Conduzir e supervisionar o processo eleitoral e deliberar, em última instância, sobre questões a ele relativas ao mesmo;
III - Requisitar ao Conselho Municipal de Saúde todos os recursos necessários para a realização do processo eleitoral;
IV - Instruir, qualificar e julgar, em grau de recurso, decisões do presidente relativas ao registro de candidatura e outros assuntos;
V - Indicar e instalar as Mesas Eleitorais em número suficiente com a função de disciplinar, organizar, receber e apurar votos;
VI – Proclamar o resultado eleitoral;
VII - Apresentar ao Conselho Municipal de Saúde relatório do resultado do pleito, bem como a publicação oficial no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a proclamação do resultado.
Art. 16º - Compete ao presidente da Mesa Coordenadora do Processo Eleitoral:
I - Conduzir o processo eleitoral desde a sua instalação até a conclusão do pleito que elegerá os representantes da sociedade civil;
II - Recolher a documentação e os materiais utilizados na votação e proceder à divulgação dos resultados, imediatamente após a conclusão dos trabalhos das Mesas Apuradoras.
Seção III
Dos participantes e do credenciamento
Art. 17º - O credenciamento dos candidatos inscritos entre os dias 29/01/2026 á 09/02/2026 e homologados, serão identificados por categoria de participação, de acordo ao Art. 4º do Regimento do CMS.
Os candidatos serão credenciados por Segmento conforme abaixo:
I – Segmento dos Usuários
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Representantes de Organizações Religiosas;
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Representantes de Associações de Bairros, Movimentos Sociais/Populares organizados;
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Representantes de Entidades e Associações de Atenção a Enfermos, Deficientes, Portadores de Patologias;
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Representantes de Entidades e Associações de Atenção à Criança, ao Jovem, ao Idoso e à Família;
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Representantes de Entidades Sindicais de Trabalhadores;
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Representantes de Entidades Sindicais Patronais e Clubes de Serviço;
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Representantes de Entidades Ambientalistas/Movimentos Organizados de Mulheres em Saúde/Entidades de Aposentados e Pensionistas.
II – Segmento dos Trabalhadores na área da Saúde
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Representantes de Trabalhadores da Área de Saúde: Associações, Sindicatos, Federações, Confederações e Conselhos de Classe.
III – Segmento dos Gestores/Prestadores de Serviço em Saúde
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Representantes de Prestadores de Serviço sem fins lucrativos;
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Representantes de Serviços com fins lucrativos;
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Representantes do Governo Municipal.
§ 1º - Participarão das Assembleias, com direito a voz, todos os presentes.
§ 2º - Os representantes do Segmento dos Usuários não poderão ser eleitos quando possuírem qualquer vínculo empregatício com órgãos públicos ou outro segmento já representado.
§ 3º - As vagas não preenchidas poderão ser remanejadas dentro do seu próprio segmento.
Art. 18º - O credenciamento dos candidatos inscritos representantes dos segmentos, será no dia 20/02/2026, na mesma data da eleição, das 18:00 às 18:30, impreterivelmente no inova prudente Rod. Comendador Alberto Bonfiglioli, 2700 - Jardim Itaipu - Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
§ 1º - O candidato credenciado, após assinar lista de presença, receberá um crachá de identificação que lhe dará direito de acesso ao local de votação, não sendo permitida a substituição ou reposição de crachá.
§ 2º - A Mesa Coordenadora do Processo Eleitoral fará a primeira chamada para as Plenárias dos Segmentos que acontecerá em primeira chamada, 18h30min com quórum de metade mais um dos candidatos/representantes credenciados e, em segunda chamada, às 19h00min, com qualquer número, iniciando-se as Plenárias.
Seção IV
Da eleição dos candidatos
Art. 19º - Nos horários estabelecidos neste Regimento reunir-se-ão em grupos, os diferentes segmentos com direito a voto, relacionados no art. 4º, para a escolha dos representantes dos seus respectivos segmentos da sociedade civil ao CMS/PP.
Art. 20º - Todos os candidatos com as inscrições homologadas pela Mesa Coordenadora do Processo Eleitoral deverão apresentar-se no dia da eleição (20/02/2026) com um documento oficial com foto.
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Seção V
Do processo de votação
Art. 21º - O processo de votação será conduzido pela Mesa Coordenadora do Processo Eleitoral.
Art. 22º - Havendo consenso para escolha dos representantes titulares e suplentes durante as Plenárias dos Segmentos, a Eleição se dará por aclamação, mediante apresentação da Ata da Plenária assinada pelos representantes dos segmentos participantes do processo.
Parágrafo único - A Plenária do Segmento poderá utilizar o resultado do processo de discussão em fóruns próprios ou em grupos, de acordo com suas especificidades, devendo, todavia, os resultados dos fóruns ou grupos serem submetidos à Plenária dos Segmentos.
Art. 23º - Não havendo consenso para a escolha das entidades ou dos movimentos sociais na Plenária por Segmento, a eleição se fará por voto aberto, cabendo à Mesa Coordenadora do Processo Eleitoral acompanhar a recepção e a apuração dos votos.
§ 1º - A Plenária do Segmento encaminhará para votação, conforme o caput deste artigo, somente as vagas não preenchidas, total ou parcialmente, no processo de votação por aclamação.
§ 2º - Dentro de um mesmo segmento, as entidades ou movimentos sociais que obtiverem o maior número de votos terão direito as vagas dos representantes titulares, sendo as vagas dos suplentes preenchidas pela ordem decrescida e consecutiva do resultado da votação.
§ 3º - A votação dos segmentos poderá ser acompanhada pela Mesa Coordenadora do Processo Eleitoral.
§ 4° - A Mesa Coordenadora do Processo Eleitoral acolherá, se houver, os recursos em formulário próprio a serem entregues e consignados em Ata.
§ 5° - Após a análise dos recursos, quando houver, serão iniciadas as apurações dos votos.
Art. 24º - Após o encerramento da votação, o Secretário deverá lavrar a Ata da Eleição que constará às ocorrências do dia, os recursos e os pedidos de impugnação, quando houver.
Parágrafo Único - A Ata da Eleição, uma vez lavrada, será assinada pelos membros da Mesa Coordenadora do Processo Eleitoral.
Seção VI
Da apuração, dos recursos e das impugnações
Art. 25º - A contagem dos votos será realizada e acompanhada pela Mesa Coordenadora do Processo Eleitoral após o voto do último representante credenciado.
§ 1º - Antes da proclamação dos votos, a Mesa Coordenadora do Processo Eleitoral se pronunciará sobre os pedidos de impugnação e as ocorrências porventura constantes da Ata de Votação.
§ 2º - Os pedidos de impugnação e de recursos concernentes à votação, que não tenham sido consignados na Ata de Votação, não serão considerados.
§ 3º - Em caso de irregularidades observadas posteriormente caberá recurso ao Conselho Municipal de Saúde, no prazo de 1 dia útil da data da eleição.
§ 4º - A Mesa Coordenadora do Processo Eleitoral julgará os recursos no prazo de 1 dia útil.
Art. 26º - Havendo empate, os critérios para a proclamação da entidade ou movimento social eleito será aquele que tenha comprovadamente um maior tempo de funcionamento. Em caso de o empate persistir, será eleito o candidato com idade superior.
Art. 27º - A Mesa Coordenadora do Processo Eleitoral proclamará os membros eleitos.
Art. 28° - Após homologado, o resultado final da votação será divulgado por meio de Decreto Publicado no Diário Oficial do Município de Presidente Prudente.
Seção VII
Do encerramento
Art. 29° - A Assembleia Geral de eleição encerrar-se-á com a proclamação dos nomes dos eleitos como conselheiros representantes da sociedade civil ao CMS.
Art. 30° - Caberá ao Conselho Municipal de Saúde nomear e dar posse, após a publicação do Decreto do resultado do pleito, em até 15 (quinze) dias, aos candidatos eleitos como conselheiros representantes da sociedade civil ao CMS, para o biênio 2026/2027.
Art. 31° - A Mesa Coordenadora do Processo Eleitoral resolverá os casos omissos deste Regimento.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32º - As despesas com transporte e estada dos candidatos dos segmentos para participarem do processo eleitoral serão de responsabilidade do segmento representado.
Art. 33° - Caberá a Secretaria Municipal de Saúde custear as despesas referentes à infraestrutura necessária para a realização do processo eleitoral previsto neste Regimento.
Presidente Prudente – SP, 27 de Janeiro de 2.026.
Fabio Ortiz Barbosa
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Presidente Prudente - SP