Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR) - Política Nacional Aldir Blanc (PNAB)
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1562-A/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura
Categoria: Outros Atos
Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR)
1. Atenção! Leia o texto a seguir antes de iniciar o preenchimento:
A elaboração do PAAR deve passar por um procedimento de planejamento participativo, o que pressupõe a realização de consultas e audiências públicas, com a participação de agentes culturais e a população local, preferencialmente por intermédio de seus representantes nos Conselhos de Cultura.
O PAAR é um instrumento previsto na própria Lei da PNAB (parágrafo único do art. 3º da Lei 14.399/2022).
Dúvidas sobre a elaboração do PAAR e preenchimento do formulário podem ser enviadas para o e-mail pnab@cultura.gov.br.
2. Dados do Plano de Ação
3. N.º do Plano de Ação:*
30882120230004-017592
4. UF Ente Recebedor:
SP
5. Ente Recebedor:
MUNICIPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
6. CNPJ Ente Recebedor:
55.356.653/0001-08
7. Valor Total do Plano de Ação:
R$ 1.529.822,11
8. DADOS PARA CONTATO
9. Dados do (a) responsável pelo preenchimento do PAAR
10. Nome*
Denilson Biguete
11. Cargo*
Professor III
12. Telefone*
(18) 99601-2042
13. E-mail*
lugardasartes@gmail.com
14. Sou o gestor responsável pela pasta de cultura*
Não
15. Dados do (a) Gestor (a):
Informações sobre o (a) gestor (a) responsável pela pasta de cultura no ente.
16. Nome*
Valentina Tereshkova Trugilo Romeiro Flores
17. Cargo*
Secretária Municipal de Cultura
18. Telefone*
(18) 99766-7001
19. E-mail*
difusao@culturapp.com.br
20. Processo de Participação Social
21. Processo de Participação Social (Descreva como foi feito o processo de diálogo com a sociedade civil e traga informações gerais como locais, online/presencial, datas, quantidade de participantes, participação do Conselho de Cultura, outros):*
A Escuta Pública foi realizada no dia 16 de Maio de 2024, às 19h30 na Sala de Cinema Condessa Filomena Matarazzo - Centro Cultural Matarazzo.
Total de participantes: 34 Formato presencial
O Município possui Conselho Municipal de Cultura.
22. Publicação da(s) Consulta(s) Pública(s) - Link(s), no caso de transmissão online ou do resultado da(s) consulta(s) pública(s) divulgado na internet:*
@culturaprudente(Instagran)
Secretaria de Cultura de Presidente Prudente (Facebook)
https://diario.presidenteprudente.sp.gov.br/uploads/diario_oficial/4780/jSuHpV1DJC4Q2Ec6shJbxoUnG7- uofoR.pdf
METAS
-
META - Ações Gerais*
-
Ação
Atividade
Valor Estimado (R$)
Forma De Execução
Produto/Entrega
Quantidade
A Atividade Destina Recursos Para Áreas
Periféricas E/Ou De Povos Tradicionais?
Fomento Cultural
Produção e Circulação de atividades culturais nos segmentos:
Música, teatro, circo, dança, audiovisual, artes visuais, livro e leitura, preservação e memória, festivais de arte e ações
formativas
R$1.070.875,48
Chamamento
público - Fomento a execução de ações culturais - Projeto (Decreto 11.453/2023)
Ação Cultural Fomentada/Projeto cultural fomentado
1
Sim
-
META/AÇÃO - Custo Operacional (até 5%):
-
Atividade
Valor Estimado (R$)
Forma De Execução
Produto/Entrega
Quantidade
Contratação de membros da comissão de seleção | Contratação de ferramentas, sistemas, serviços e
plataformas digitais de mapeamento,
monitoramento, cadastro e inscrição de propostas,
transparência, integração e compartilhamento de dados de gestão da política de fomento no âmbito do Sistema Nacional de
Informações e Indicadores
Culturais
R$76.491,10
Licitações e contratos (Lei 14.133/2021)
Serviço ou profissional contratado
2
-
META/AÇÃO - Política Nacional de Cultura Viva - Chamamento Público - Lei 13.018/2014
-
Atividades
Valor Estimado(R$)
Quantidade Fomentada
A Atividade Destina Recursos A Áreas Periféricas E/Ou De Povos E Comunidades Tradicionais?
Fomento a projetos continuados de Pontos de Cultura
R$200.000,00
2
Sim
Premiação de Pontos de Cultura
R$182.455,53
10
Sim
27. Áreas periféricas e Ações afirmativas
28. Detalhar as atividades a serem realizadas em áreas periféricas urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais (respeitando, no mínimo, os 20% previstos no inciso II do art. 7º da Lei nº 14.399/2022):*
Em conformidade com o artigo 9º, Inciso 1º, serão destinados no mínimo 20% do valor total do recurso para ações de incentivo direto a projetos que permitem o acesso à produção cultural e artística em regiões periféricas, urbanas e rurais, e em áreas de povos e comunidades tradicionais.
29. Informe as ações afirmativas que serão adotadas nas atividades previstas (de acordo com a Instrução Normativa MINC nº 10/2023):*
Em conformidade com o artigo 6º da Instrução Normativa MINC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, será assegurado nos editais:
25% das vagas para pessoas negras ( pretas e pardas); 10% das vagas para pessoas indígenas;
5% das vagas para pessoas com deficiência.
30. Informações sobre Sistema de Cultura local
31. Possui Conselho de Cultura?*
Sim
32. Possui Plano de Cultura?*
Em elaboração
33. Possui Fundo de Cultura?*
Sim
34. Termos e Condições
35. Aceito
36. Aceito