EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1964-A/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças
Categoria: Editais
PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE PRESIDENTE PRUDENTE (COMUCPP) - BIÊNIO 2026-2028
A Secretaria Municipal de Cultura de Presidente Prudente (SECULT), em conformidade com a Lei Complementar nº 303, de 19 de dezembro de 2025, e demais legislações vigentes, torna público o regulamento para a eleição dos representantes da Sociedade Civil que integrarão o COMUCPP.
1. DA NATUREZA E COMPOSIÇÃO
A escolha dos segmentos artísticos a terem representatividade no COMUCPP foi definida em escuta pública, pelos agentes culturais do município, realizada pela Secretaria de Cultura, nas modalidades online e presencial. O resultado da escuta pública foi publicado no Diário Oficial do Município em 01 de outubro de 2025, bem como divulgado no site da Prefeitura Municipal e no Instagram da SECULT.
O COMUCPP é um órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo e propositivo. Serão eleitos 14 membros titulares e 14 membros suplentes dos seguintes segmentos:
1. Artes Visuais;
2. Economia Criativa;
3. Audiovisual;
4. Música;
5. Teatro;
6. Dança;
7. Circo;
8. Cultura Popular;
9. Empresas, Produtores e Trabalhadores da Cultura;
10. Literatura;
11. Patrimônio Cultural;
12. Cultura Urbana;
13. Conselho Regional de Arquitetura;
14. Segmento de Pessoas com Deficiência.
Cada segmento artístico listado acima deverá ter no mínimo 02 (dois) candidatos para concorrer à eleição de Conselheiro.
A candidatura será por pessoa física, ainda que esteja representando entidade, sendo a eleição apenas dos representantes (membro e suplente) de cada segmento artístico.
2. DO CRONOGRAMA
Etapa Período / Data
Nomeação da Comissão Eleitoral 26/01/2026 a 30/01/2026
Inscrição de Candidatos e eleitores 04/02/2026 a 22/02/2026
Validação das Candidaturas e dos eleitores 23/02/2026 e 24/02/2026
Publicação dos Homologados, candidatos e eleitores por segmento artístico no Diário Oficial do Município. 25/02/2026
Fase de recurso referente aos homologados,
candidatos e eleitores.
Recursos deverão ser encaminhados,
exclusivamente no formato PDF para:
editaiscultura@pprudente.sp.gov.br ou
protocolados diretamente na Secretaria de
Cultura. 26/02/2026 a 02/03/2026
Publicação da análise dos recursos no Diário
Oficial do Município. 04/03/2026
Eleição e Apuração Pública 07/03/2026 (09h às 16h)
Publicação e Homologação dos Eleitos 12/03/2026
Sessão de posse a definir
3. DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS
As inscrições deverão ser realizadas por uma das seguintes vias:
● Digital: Através de formulário Google Forms, cujo link estará disponível na bio do Instagram oficial da Secretaria de Cultura (@culturaprudente).
● Presencial: Na sede da Secretaria Municipal de Cultura, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.
Documentação Obrigatória:
1. Currículo e Clipping comprovando atuação no segmento;
2. Relatório de atividades culturais realizadas;
3. Declaração de não detentor de cargo em comissão ou função de confiança no Poder Executivo Municipal;
4. Documento de Identidade, comprovando maioridade civil.
4. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Caso ocorra empate na votação para os representantes de um determinado segmento, a Comissão Eleitoral adotará, sucessivamente, os seguintes critérios para definição do eleito:
1. Tempo de atuação comprovada: O candidato que comprovar maior tempo de atividade no segmento artístico em Presidente Prudente através do clipping enviado.
2. Idade: O candidato com idade mais elevada, conforme dados do RG.
3. Sorteio Público: Persistindo o empate, será realizado sorteio na presença dos candidatos empatados.
5. DA ELEIÇÃO E APURAÇÃO
A eleição ocorrerá no dia 07/03/2026, das 09h às 16h, por meio de voto secreto em urna indevassável. A contagem dos votos será realizada imediatamente após o encerramento do pleito em sessão aberta ao público.
Regramentos sobre o dia da eleição serão disponibilizados na semana que a antecede.
6. CADASTRO E HABILITAÇÃO DE ELEITORES
Para participar do processo de escolha dos agentes culturais representantes da Sociedade Civil, o eleitor, também agente cultural, deverá realizar seu cadastramento prévio mediante formulário online ou presencialmente na Secretaria de Cultura, conforme estabelecido pela Comissão Eleitoral.
O eleitor terá direito a 01 (um) voto no segmento escolhido para cadastro.
A cada nova eleição, será necessário realizar novo cadastro, com informações atualizadas, respeitando a isonomia do processo eleitoral.
6.1 Requisitos para o Eleitor realizar o cadastro e ter o direito ao voto:
· Ser maior de 16 anos.
· Residir no município de Presidente Prudente, mediante comprovante de endereço ou declaração de próprio punho, conforme modelo abaixo, de residência, anexando o comprovante de endereço em nome de outrem.
· Comprovar sua atuação ou vínculo com o segmento artístico em que pretende votar.
6.2 Formas de Comprovação:
O eleitor deverá indicar o seu segmento artístico principal, apresentando um dos seguintes documentos:
· Portfólio simplificado ou
· clipping de imprensa; ou
· Declaração de atuação emitida por entidades, coletivos ou associações culturais; ou
· Inscrição ativa em cadastros culturais (Municipal, Estadual ou Federal/PNAB); ou
· Contratos, notas fiscais de serviços artísticos ou material promocional (folders, posts, cartazes) que contenham o nome do eleitor.
7. DA COMISSÃO ELEITORAL
A Comissão Eleitoral é a instância responsável por coordenar, fiscalizar e decidir sobre todas as etapas do pleito.
Os membros da Comissão Eleitoral não poderão, sob hipótese alguma, ser candidatos a conselheiro no presente pleito.
7.1 Formação da Comissão:
A Comissão será composta por 03 (três) membros titulares, sendo:
· 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura, indicados pelo Secretário Municipal de Cultura, sendo que um deles exercerá a Presidência da Comissão;
· 01 (um) representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho Municipal de Política Cultural.
7.2 Atribuições da Comissão: Elaborar e publicar o edital; definir critérios de cadastramento; julgar pedidos de inscrição e decidir sobre recursos ou impugnações.
7.3 A Comissão Eleitoral, designada para este pleito, é composta pelos seguintes membros, nos termos da Portaria nº 001/2026:
- Murilo Tomiazi Misael - (Presidente)
- Letícia Vieira Pinheiro - Representante da Secretaria Municipal de Cultura
- Profa. Dra. Luli Hata - Representante da Sociedade Civil.
8. DA HOMOLOGAÇÃO E POSSE
A homologação é a fase final que valida o resultado democrático apurado na votação de 07/03/2026.
8.1 Fluxo de Homologação:
· Publicação do Resultado: Após a apuração pública, e a consolidação da informação, a Comissão Eleitoral enviará a relação dos eleitos para o Prefeito Municipal.
· Ratificação: O Prefeito Municipal homologará o resultado através de publicação na Imprensa Oficial do Município.
· Nomeação: Os representantes eleitos pela sociedade civil e os indicados pelo poder público serão nomeados por Portaria do Prefeito Municipal.
8.2 Posse:
A posse dos conselheiros será realizada pelo Secretário Municipal de Cultura em reunião especialmente convocada para este fim.
No ato da posse, os conselheiros deverão assinar o Termo de Posse e a Declaração de Ausência de Conflito de Interesse, conforme exigido para deliberações que afetem diretamente suas áreas de atuação.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
● Os membros eleitos cumprirão mandato de 02 anos, permitida uma única reeleição consecutiva.
● O exercício da função de conselheiro não é remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
● Recursos sobre o indeferimento de inscrições serão avaliados pela Comissão Eleitoral e, em última instância, pelo Secretário Municipal de Cultura.
Presidente Prudente, 02 de fevereiro de 2026.
PAULO SILVIO DA COSTA SANCHES
Secretário Municipal de Cultura
Prefeitura de Presidente Prudente
ANEXO
Declaração de Residência
Eu, [Nome do Titular da Conta/Dono da Casa], inscrito(a) no CPF sob o nº [000.000.000-00] e RG nº [00.000.000-0], residente e domiciliado na [Rua/Av, Número, Bairro, Cidade-UF, CEP], DECLARO para os devidos fins de comprovação junto ao Conselho de Cultura, sob as penas da Lei, que:
[Nome do Candidato/Eleitor], inscrito(a) no CPF sob o nº [000.000.000-00], reside e é domiciliado em meu endereço acima citado.
Responsabilidade Legal e Punições:
Declaro estar ciente de que, conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 7.115/1983, a falsidade desta declaração sujeita o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação.
Estou ciente também de que a prestação de informação falsa configura crime de Falsidade Ideológica, previsto no Art. 299 do Código Penal:
O Art. 299 do Código Penal descreve o crime de Falsidade Ideológica, que ocorre ao omitir ou inserir informações falsas em documentos, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade. A pena para documento particular é de reclusão de um a três anos e multa.
[Cidade - UF], [Dia] de [Mês] de [Ano].