PORTARIA Nº 112, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1969-A/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Portarias
CELSO GAZOLLA BONDARENKO, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
Considerando o Processo Administrativo nº 1.977, de 3 de março de 2021;
Considerando a exigência contida na Instrução Normativa nº 01/2024, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a necessidade da expedição de atos administrativos referentes à concessão de adicionais e gratificações que estejam incorporados aos vencimentos dos servidores;
Considerando as disposições contidas na Lei Complementar Federal nº 226/2026,
R E S O L V E:
Art. 1º Nos termos do § 3º do artigo 79 da Lei Complementar nº 05/1991 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais) e da Lei nº 6.576/2006, incorporar aos vencimentos do servidor municipal inativo Olivio de Mattos, nomeado em caráter efetivo, em 1º de agosto de 2005, no cargo de Vigia Noturno, lotado na Secretaria Municipal de Educação, cadastro funcional nº 17093-3, PIS/PASEP: 1.038.369.811-9, os seguintes benefícios:
I - adicional por tempo de serviço de 3,5% (três vírgula cinco por cento), totalizando 28% (vinte e oito por cento), a partir de 1º de agosto de 2020;
II - gratificação horas-vigia, conforme Lei nº 6.576, de 15 de dezembro de 2006.
Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria nº 264/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração