DECRETO Nº 37.649, DE 9 DE ABRIL DE 2026 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2008-A/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
DECRETO Nº 37.649, DE 9 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a readaptação temporária da servidora Marilsa Maciel Silva Choueri e dá outras providências.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando decisão proferida no Processo Administrativo nº 28.676/2025, bem como pareceres médicos que o integra,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica a servidora Marilsa Maciel Silva Choueri, efetiva no cargo de Auxiliar de Enfermagem, nos termos do inciso I do art. 4º da Lei Complementar nº 168/2009, readaptada temporariamente para a função de Escriturário I, pelo prazo de 02 (dois) anos, respeitadas as restrições médicas.
Parágrafo único.A servidora deverá se apresentar à equipe técnica 20 (vinte) dias antes do término do prazo da readaptação para nova avaliação.
Art. 2º Fica a servidora acima mencionada à disposição da Secretaria de Administração, a partir da publicação deste Decreto, para que seja realocada em unidade compatível com suas restrições médicas, de acordo com as demandas e conveniência da Administração.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 9 de abril de 2026.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração