EDITAL SEDUC DE CONVOCAÇÃO 26/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2016-A/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Editais
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR I, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – ANO LETIVO 2026
A Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, do Município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo torna público, à vista da necessidade de assegurar as atividades do ano letivo de 2026 para determinadas salas do Ensino Fundamental e Educação Infantil, bem como salas de recursos, este ato administrativo e, considerando a Lei Complementar Nº 298/2025, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Presidente Prudente,
CONVOCA:
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Os Professores I, classificados através do Concurso Público nº 001/2024 e Processo Seletivo nº 002/2025, os Professores de Educação Infantil classificados através do Concurso Público nº 001/2024 e Processo Seletivo nº 002/2025, e os Professores de Educação Especial, classificados através do Processo Seletivo nº 003/2024, Concurso Público nº 001/2024 e Processo Seletivo nº 002/2025, para sessão de atribuição conforme segue:
Local: INOVA PRUDENTE
Endereço: Rod. Comendador Alberto Bonfiglioli, 2700 - Jardim Itaipu, Presidente Prudente/SP
Data: 04 de Maio de 2026
Horário: 08h30
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Professor I: classificação nº 55 a 334 (lista de classificação Geral do Concurso Público, Edital nº 001/2024), em observância ao disposto no § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 298/2025;
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Professor I: classificação nº 206 a 297 (lista de classificação Geral do Processo Seletivo, Edital nº 002/2025), em observância ao disposto no § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 298/2025;
Horário: 09h
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Professor de Educação Infantil: classificação nº 48 a 303 (lista de classificação Geral do Concurso Público, Edital nº 001/2024), em observância ao disposto no § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 298/2025;
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Professor de Educação Infantil: classificação nº 11 a 295 (lista de classificação Geral do Processo Seletivo, Edital nº 002/2025), em observância ao disposto no § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 298/2025;
Horário: 09h30
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Professor de Educação Especial: classificação nº 40 a 93 (lista de classificação Geral do Processo Seletivo, Edital nº 003/2024), em observância ao disposto no § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 298/2025;
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Professor de Educação Especial: classificação nº 06 a 59 (lista de classificação Geral do Concurso Público, Edital nº 001/2024), em observância ao disposto no § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 298/2025;
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Professor de Educação Especial: classificação nº 01 a 79 (lista de classificação Geral do Processo Seletivo, Edital nº 002/2025), em observância ao disposto no § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 298/2025;
Vagas
As vagas ofertadas são vagas em substituição e salas livres, a partir da data de assinatura do contrato, segundo a Lei Complementar nº 298/2025. Os contratos serão válidos no máximo até o dia 17/12/2026, inclusive.
Os candidatos ficam cientes de que deverão possuir horário disponível e que poderão ter indeferida a sua contratação nos casos de ausência de condições para o provimento e/ou, pela Comissão de Acúmulo de Cargos, nos casos a que se refere.
A relação com as vagas oferecidas para substituição pode sofrer alterações até a sessão de atribuição e, caso haja alterações, não deverá causar prejuízos à sessão de atribuição.
Jornada de Trabalho
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Professor I e Professor de Educação Infantil: A jornada de trabalho será de 33 horas semanais, constituída por 22 horas em atividades com alunos e 11 horas de trabalho pedagógico, sendo:
02 horas de HTPC;
03 horas de HTPE e
06 horas de HTPL.
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Professor I: A jornada de trabalho será de 28 horas semanais, constituída por 18 horas e 40 minutos em atividades com alunos;
02 horas de HTPC;
01 hora e 20 minutos de HTPE;
06 horas de HTPL.
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Professor de Educação Especial: A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, constituída por 26 horas e 40 minutos em atividades com alunos e 13 horas e 20 minutos de trabalho pedagógico, sendo:
03 horas de HTPC;
03 horas e 20 minutos de HTPE;
07 horas de HTPL.
Outras disposições
O candidato que não puder comparecer à sessão de atribuição, poderá enviar representante legal munido de procuração, desde que acompanhada com os documentos originais, tanto do Procurador quanto do procurado, de acordo com a Lei nº 13.726/2018 – Lei de Desburocratização. Também será aceito documento com reconhecimento de firma, bem como assinado eletronicamente.
A convocação à banca será feita nominalmente, respeitando a classificação final dos candidatos no referido concurso/processo seletivo.
O candidato que, no ato da convocação nominal da atribuição, não estiver presente ou deixar de manifestar interesse pela atribuição, declinou do direito, conforme § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 298/2025, não sendo impedido de participar de novas Sessões de Atribuição.
A atribuição se encerrará com o esgotamento das vagas oferecidas.
Presidente Prudente, 24 de Abril de 2026.
EMERSON LUCAS PACANHELA
Coordenadoria de Recursos Humanos da Educação
KARINA GOMES
Secretária Municipal de Educação