DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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Portaria nº 648/2024


Data de Veiculação: 1 de julho de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1585-A/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Portarias


Em 1º de julho de 2024.

FLAVIANE OLIVETTE, SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

Considerando o Processo Administrativo Eletrônico nº 142, de 14 de junho de 2024, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev;

Considerando a exigência contida na Instrução Normativa nº 01/2020, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a necessidade da expedição de atos administrativos referentes à concessão de adicionais e gratificações que estejam incorporados aos vencimentos dos servidores,

 R E S O L V E:

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 73, dos parágrafos 3º e 4º do artigo 79 e do artigo 80, todos da Lei Complementar nº 05/1991 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais), incorporar aos vencimentos do servidor municipal CÁDMO LUPÉRCIO GARCIA, nomeado em caráter efetivo, a partir de 22 de março de 1995, no cargo de Contador, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, cadastro funcional nº 11.714-5, PIS/PASEP: 1.228.393.931-5, os seguintes benefícios:

I -                     gratificação de representação, Símbolo C.C.3, na proporção de 3/05 (três quintos), a partir de 1º de outubro de 1996; Símbolo C.C.2, na proporção de 2/10 (dois décimos) a partir de 2 de janeiro de 2006; Símbolo C.C.3, na proporção de 2/10 (dois décimos), a partir de 1º de junho de 2008;

II -                  gratificação de função, Nível II, na proporção de 1/05 (um quinto), a partir de 1º de abril de 1993;

III -               adicional por tempo de serviço 3,5% (três e meio por cento), totalizando 59,5% (cinquenta e nove e meio por cento), a partir de 19 de janeiro de 2023;

IV -                sexta parte, a partir de 16 de junho de 2012;

V -                   adicional artigo 80, na proporção de 60% (sessenta por cento), a partir de 2 de junho de 2022.

C U M P R A – S E.

FLAVIANE OLIVETTE

Secretária Municipal de Administração



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