Portaria nº 648/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1585-A/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Portarias
Em 1º de julho de 2024.
FLAVIANE OLIVETTE, SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
Considerando o Processo Administrativo Eletrônico nº 142, de 14 de junho de 2024, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev;
Considerando a exigência contida na Instrução Normativa nº 01/2020, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a necessidade da expedição de atos administrativos referentes à concessão de adicionais e gratificações que estejam incorporados aos vencimentos dos servidores,
R E S O L V E:
Nos termos do parágrafo 2º do artigo 73, dos parágrafos 3º e 4º do artigo 79 e do artigo 80, todos da Lei Complementar nº 05/1991 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais), incorporar aos vencimentos do servidor municipal CÁDMO LUPÉRCIO GARCIA, nomeado em caráter efetivo, a partir de 22 de março de 1995, no cargo de Contador, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, cadastro funcional nº 11.714-5, PIS/PASEP: 1.228.393.931-5, os seguintes benefícios:
I - gratificação de representação, Símbolo C.C.3, na proporção de 3/05 (três quintos), a partir de 1º de outubro de 1996; Símbolo C.C.2, na proporção de 2/10 (dois décimos) a partir de 2 de janeiro de 2006; Símbolo C.C.3, na proporção de 2/10 (dois décimos), a partir de 1º de junho de 2008;
II - gratificação de função, Nível II, na proporção de 1/05 (um quinto), a partir de 1º de abril de 1993;
III - adicional por tempo de serviço 3,5% (três e meio por cento), totalizando 59,5% (cinquenta e nove e meio por cento), a partir de 19 de janeiro de 2023;
IV - sexta parte, a partir de 16 de junho de 2012;
V - adicional artigo 80, na proporção de 60% (sessenta por cento), a partir de 2 de junho de 2022.
C U M P R A – S E.
FLAVIANE OLIVETTE
Secretária Municipal de Administração