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LEI Nº 11.933, DE 28 DE ABRIL DE 2026


Data de Veiculação: 28 de abril de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2018-A/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis


Cria e extingue cargos, altera competências e dá outras providências.

Autor: Prefeito Municipal

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados 03 (três) cargos efetivos de Enfermeiro de Saúde da Família, Referência CP7.

Art. 2º Ficam extintos, na vacância, 06 (seis) cargos de Sepultador, Referência R08.

Art. 3º Fica criada e incluída, na estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a Assessoria de Projetos Estratégicos e Captação de Recursos.

Art. 4º À Assessoria de Projetos Estratégicos e Captação de Recursos compete planejar e coordenar as atividades e ações relacionadas à captação de recursos nos setores da indústria, do comércio e serviços, fixando normas e procedimentos, em consonância com a política governamental.

Art. 5º Fica criado 01 (um) cargo de Assessor de Projetos Estratégicos e Captação de Recursos, de provimento em comissão, de livre nomeação, referência CC8, subordinado diretamente ao secretário da pasta, com as seguintes atribuições:

I - elaborar projetos, planos de trabalho e propostas para captação de recursos;

II - prestar assessoria ao secretário da pasta, identificando demandas estratégicas do município e propondo projetos, em consonância com as políticas governamentais;

III - acompanhar convênios, contratos de repasse e termos de parceria;

IV - sugerir melhorias e ajustes estratégicos, relacionados à sua área de atuação, ao secretário da pasta;

V - articular com as demais secretarias, órgãos e empresas privadas, em assuntos afetos à sua área de atuação;

VI - mapear oportunidades de financiamento e tendências de políticas públicas;

VII - desenvolver estratégias para aumento da capacidade de captação do município nos setores da indústria, do comércio e serviços;

VIII - promover capacitações sobre captação de recursos e prestação de contas;

IX - planejar as atividades e ações inerentes à sua área de atuação, definindo prioridades, fixando normas e procedimentos.

Parágrafo único. Para o provimento do cargo, exige-se nível superior completo.

Art. 6º Ficam extintos os cargos descritos no Anexo I.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 28 de abril de 2026.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGOS A SEREM EXTINTOS

REF.

QTD

Educador Social

CP7

04

Segurança

R08

02



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