Lei nº 11.426/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1586-A/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis
Dispõe sobre incentivos e benefícios a doação voluntária de leite materno humano ao Banco de Leite Humano de Presidente Prudente.
Autor: Vereador Douglas Kato Pauluzi
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído incentivos e benefícios para a doação voluntária de leite materno humano ao Banco de Leite Humano de Presidente Prudente.
Art. 2º Para efeitos desta Lei é considerada doadora de leite humano a mulher nutriz saudável que apresenta secreção lática superior às exigências de seu filho, que se dispõe a ordenhar e doar o excedente e que, comprovadamente, tenha realizado pelo menos uma doação nos últimos 02 (dois) meses anteriores ao da utilização dos incentivos e benefícios.
Art. 3º Ficam assegurados às doadoras de leite humano neste Município, o direito a atendimento preferencial em estabelecimentos comerciais, supermercados, bancos, eventos culturais e esportivos, hipermercados e lotéricas, além de pagamento de meia entrada, ou seja, 50% de desconto em eventos culturais, esportivos e de lazer no âmbito de Presidente Prudente.
Parágrafo único. O benefício da meia entrada refere-se ao ingresso de menor valor ou popular, excluindo os camarotes, locais especiais e áreas vip.
Art. 4º A doadora de leite, bem como o leite doado, deve cumprir todos os requisitos definidos em resolução da Anvisa, sendo submetidos a análise e parecer técnico do profissional responsável do Banco de Leite Humano de Presidente Prudente.
Art. 5º Caberá ao Executivo Municipal, através do Banco de Leite Humano, a emissão da “Carteirinha de Doadora de Leite”, bem como a definição dos critérios para sua correta utilização e sua ampla divulgação.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, objetivando sua melhor aplicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 26 de junho de 2024.
EDSON TOMAZINI
Prefeito Municipal