EDITAL SEDUC DE CONVOCAÇÃO 27/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2023-A/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Editais
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – INTERLOCUTOR DE LIBRAS E EDUCADOR INFANTIL - ANO LETIVO 2026
A Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, do Município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo torna público, à vista da necessidade de assegurar as atividades do ano letivo de 2026 para determinadas salas da Rede Municipal de Ensino, este ato administrativo e, considerando a Lei Complementar Nº 298/2025, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Presidente Prudente,
CONVOCA:
1. Os Professores de Educação Especial – Interlocutor de Libras classificados através do Processo Seletivo nº 003/2024, Concurso Público nº 001/2024 e Processo Seletivo nº 002/2025, e os Educadores Infantis, classificados através do Processo Seletivo nº 003/2024 e Processo Seletivo nº 002/2025, para sessão de atribuição conforme segue:
Local: SEDUC – SALA 28
Endereço: Rua Dr. Cyro Bueno, 86 - Jardim Cinquentenário, Presidente Prudente/SP
Data: 13 de Maio de 2026
Horário: 13h
a) Professor de Educação Especial – Interlocutor de Libras: classificação nº 01 a 22 (lista de classificação Geral do Processo Seletivo, Edital nº 003/2024), em observância ao disposto no § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 298/2025;
b) Professor de Educação Especial – Interlocutor de Libras: classificação nº 02 a 03 (lista de classificação Geral do Concurso Público, Edital nº 001/2024), em observância ao disposto no § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 298/2025;
c) Professor de Educação Especial – Interlocutor de Libras: classificação nº 01 a 08 (lista de classificação Geral do Processo Seletivo, Edital nº 002/2025), em observância ao disposto no § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 298/2025;
Horário: 13h10
d) Educador Infantil: classificação nº 01 à 240 (lista de classificação Geral do Processo Seletivo, Edital nº 003/2024), em observância ao disposto no § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 298/2025;
e) Educador Infantil: classificação nº 01 à 02 (lista de classificação PCD do Processo Seletivo, Edital nº 003/2024), em observância ao disposto no § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 298/2025;
f) Educador Infantil: classificação nº 01 à 209 (lista de classificação Geral do Processo Seletivo, Edital nº 002/2025), em observância ao disposto no § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 298/2025.
g) Educador Infantil: classificação nº 01 à 06 (lista de classificação PCD do Processo Seletivo, Edital nº 002/2025), em observância ao disposto no § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 298/2025.
Vagas
As vagas ofertadas são vagas em substituição e salas livres, a partir da data de assinatura do contrato, segundo a Lei Complementar nº 298/2025. Os contratos serão válidos no máximo até o dia 17/12/2026, inclusive.
Os candidatos ficam cientes de que deverão possuir horário disponível e que poderão ter indeferida a sua contratação nos casos de ausência de condições para o provimento e/ou, pela Comissão de Acúmulo de Cargos, nos casos a que se refere.
A relação com as vagas oferecidas poderá sofrer alterações até a sessão de atribuição e, caso haja alterações, não deverá causar prejuízos à sessão de atribuição.
Jornada de Trabalho
· Educador Infantil: A jornada de trabalho será de 32 horas semanais, constituída de 30 horas em atividades com alunos e 02 horas de HAC.
· Professor de Educação Especial – Interlocutor de Libras: A jornada de trabalho será de 33 horas semanais, constituída por 22 horas em atividades com alunos e 11 horas de trabalho pedagógico, sendo:
· 02 horas de HTPC;
· 03 horas de HTPE e
· 06 horas de HTPL.
Outras disposições
O candidato que não puder comparecer à sessão de atribuição, poderá enviar representante legal munido de procuração, desde que acompanhada com os documentos originais, tanto do Procurador quanto do procurado, de acordo com a Lei nº 13.726/2018 – Lei de Desburocratização. Também será aceito documento com reconhecimento de firma, bem como assinado eletronicamente.
A convocação à banca será feita nominalmente, respeitando a classificação final dos candidatos no referido concurso/processo seletivo.
O candidato que, no ato da convocação nominal da atribuição, não estiver presente ou deixar de manifestar interesse pela atribuição, declinou do direito, conforme § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 298/2025, não sendo impedido de participar de novas Sessões de Atribuição.
A atribuição se encerrará com o esgotamento das vagas oferecidas.
Presidente Prudente, 06 de Maio de 2026.
EMERSON LUCAS PACANHELA
Coordenadoria de Recursos Humanos da Educação
KARINA GOMES
Secretária Municipal de Educação