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EDITAL SEDUC DE CONVOCAÇÃO 27/2026


Data de Veiculação: 6 de maio de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2023-A/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Editais


CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – INTERLOCUTOR DE LIBRAS E EDUCADOR INFANTIL - ANO LETIVO 2026

A Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, do Município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo torna público, à vista da necessidade de assegurar as atividades do ano letivo de 2026 para determinadas salas da Rede Municipal de Ensino, este ato administrativo e, considerando a Lei Complementar Nº 298/2025, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Presidente Prudente,

CONVOCA:

1. Os Professores de Educação Especial – Interlocutor de Libras classificados através do Processo Seletivo nº 003/2024, Concurso Público nº 001/2024 e Processo Seletivo nº 002/2025, e os Educadores Infantis, classificados através do Processo Seletivo nº 003/2024 e Processo Seletivo nº 002/2025, para sessão de atribuição conforme segue:

Local: SEDUC – SALA 28

Endereço: Rua Dr. Cyro Bueno, 86 - Jardim Cinquentenário, Presidente Prudente/SP

Data: 13 de Maio de 2026

Horário: 13h

a) Professor de Educação Especial – Interlocutor de Libras: classificação nº 01 a 22 (lista de classificação Geral do Processo Seletivo, Edital nº 003/2024), em observância ao disposto no § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 298/2025;

b) Professor de Educação Especial – Interlocutor de Libras: classificação nº 02 a 03 (lista de classificação Geral do Concurso Público, Edital nº 001/2024), em observância ao disposto no § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 298/2025;

c) Professor de Educação Especial – Interlocutor de Libras: classificação nº 01 a 08 (lista de classificação Geral do Processo Seletivo, Edital nº 002/2025), em observância ao disposto no § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 298/2025;

Horário: 13h10

d) Educador Infantil: classificação nº 01 à 240 (lista de classificação Geral do Processo Seletivo, Edital nº 003/2024), em observância ao disposto no § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 298/2025;

e) Educador Infantil: classificação nº 01 à 02 (lista de classificação PCD do Processo Seletivo, Edital nº 003/2024), em observância ao disposto no § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 298/2025;

f) Educador Infantil: classificação nº 01 à 209 (lista de classificação Geral do Processo Seletivo, Edital nº 002/2025), em observância ao disposto no § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 298/2025.

g) Educador Infantil: classificação nº 01 à 06 (lista de classificação PCD do Processo Seletivo, Edital nº 002/2025), em observância ao disposto no § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 298/2025.

Vagas

As vagas ofertadas são vagas em substituição e salas livres, a partir da data de assinatura do contrato, segundo a Lei Complementar nº 298/2025. Os contratos serão válidos no máximo até o dia 17/12/2026, inclusive.

Os candidatos ficam cientes de que deverão possuir horário disponível e que poderão ter indeferida a sua contratação nos casos de ausência de condições para o provimento e/ou, pela Comissão de Acúmulo de Cargos, nos casos a que se refere.

A relação com as vagas oferecidas poderá sofrer alterações até a sessão de atribuição e, caso haja alterações, não deverá causar prejuízos à sessão de atribuição.

Jornada de Trabalho

· Educador Infantil: A jornada de trabalho será de 32 horas semanais, constituída de 30 horas em atividades com alunos e 02 horas de HAC.

· Professor de Educação Especial – Interlocutor de Libras: A jornada de trabalho será de 33 horas semanais, constituída por 22 horas em atividades com alunos e 11 horas de trabalho pedagógico, sendo:

· 02 horas de HTPC;

· 03 horas de HTPE e

· 06 horas de HTPL.

Outras disposições

O candidato que não puder comparecer à sessão de atribuição, poderá enviar representante legal munido de procuração, desde que acompanhada com os documentos originais, tanto do Procurador quanto do procurado, de acordo com a Lei nº 13.726/2018 – Lei de Desburocratização. Também será aceito documento com reconhecimento de firma, bem como assinado eletronicamente.

A convocação à banca será feita nominalmente, respeitando a classificação final dos candidatos no referido concurso/processo seletivo.

O candidato que, no ato da convocação nominal da atribuição, não estiver presente ou deixar de manifestar interesse pela atribuição, declinou do direito, conforme § 5º do Art. 3º da Lei Complementar nº 298/2025, não sendo impedido de participar de novas Sessões de Atribuição.

A atribuição se encerrará com o esgotamento das vagas oferecidas.

Presidente Prudente, 06 de Maio de 2026.

EMERSON LUCAS PACANHELA

Coordenadoria de Recursos Humanos da Educação

KARINA GOMES

Secretária Municipal de Educação



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