DECRETO Nº 37.814, DE 25 DE MAIO DE 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2043-A/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Dispõe sobre alterações no Decreto nº 37.121, de 20 de outubro de 2025, que regulamenta o funcionamento do Shopping Popular, e dá outras providências.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o interesse público na expansão das atividades comerciais e de prestação de serviços desenvolvidas no Shopping Popular de Presidente Prudente;
Considerando a necessidade de ampliação das opções de gastronomia e serviços da praça de alimentação, mediante a criação de novos espaços destinados à instalação de trailers;
Considerando os estudos urbanísticos e de impacto técnico elaborados conjuntamente pela Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEPLAN) e pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDEPP);
Considerando a Lei Municipal nº 11.950/2026, que dispõe sobre a alteração da periodicidade da outorga onerosa de uso dos boxes do Shopping Popular,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto Municipal nº 37.121, de 20 de outubro de 2025, que regulamenta o funcionamento do Shopping Popular, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Shopping Popular, próprio municipal, composto por 240 (duzentos e quarenta) boxes e 09 (nove) espaços destinados à praça de alimentação, tem sua destinação específica para o cumprimento da função social e incentivo ao empreendedorismo e desenvolvimento de atividades econômicas no Município de Presidente Prudente." (NR)
Art. 2º O artigo 12 do Decreto Municipal nº 37.121, de 20 de outubro de 2025, que regulamenta o funcionamento do Shopping Popular, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. Pela ocupação das áreas, os permissionários pagarão outorga anual, conforme valor estabelecido em avaliação municipal emitida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEPLAN, por meio de guia de recolhimento expedida pela Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN, observada a legislação municipal vigente.
§ 1º A outorga anual deverá ser recolhida em parcela única, com vencimento no mês de dezembro de cada exercício financeiro.
§ 2º O inadimplemento da outorga por período superior a 30 (trinta) dias contados da data de seu vencimento ensejará a instauração de processo administrativo para a aplicação das penalidades cabíveis, as quais poderão resultar na rescisão da permissão de uso e na perda do espaço, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§ 3º Considera-se inadimplida a outorga não quitada após decorridos 30 (trinta) dias de seu vencimento regular.
§ 4º O lançamento da outorga será vinculado à inscrição municipal do permissionário, na forma estabelecida pela Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN.” (NR)
Art. 3º O Decreto Municipal nº 37.121, de 20 de outubro de 2025, passa a vigorar acrescido do Capítulo XII-A, inserido imediatamente após o Capítulo XII, com a seguinte redação:
"CAPÍTULO XII-A DA COMISSÃO REPRESENTATIVA DOS PERMISSIONÁRIOS
Art. 54-A. Fica instituída a Comissão Representativa dos Permissionários do Shopping Popular, órgão de caráter exclusivamente consultivo e colaborativo, destinada ao acompanhamento das questões cotidianas relacionadas ao funcionamento, organização, conservação e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no Shopping Popular.
Art. 54-B. A Comissão será composta por permissionários regularmente habilitados e que estejam em situação de regularidade fiscal e contratual com o Município, eleitos entre seus pares, na forma estabelecida em regulamento específico expedido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDEPP).
§ 1º A composição do órgão colegiado deverá assegurar a representação proporcional dos permissionários ocupantes dos boxes e dos permissionários ocupantes dos espaços destinados à instalação de trailers na praça de alimentação.
§ 2º O exercício das funções de membro da Comissão Representativa não será remunerado.
Art. 54-C. Compete à Comissão Representativa dos Permissionários:
I – atuar como canal formal de interlocução e representação dos permissionários perante a Administração Municipal;
II – formular e apresentar propostas, sugestões e reivindicações voltadas à melhoria do funcionamento e à infraestrutura do Shopping Popular;
III – cooperar ativamente com os órgãos municipais de fiscalização na manutenção da ordem interna, na conservação do patrimônio público e no desenvolvimento das atividades comerciais;
IV – acompanhar debates e reuniões institucionais relativas a propostas de alteração regulamentar e operacional promovidas pelo Poder Executivo;
V – auxiliar na composição amistosa e mediação de conflitos cotidianos entre os próprios permissionários, buscando harmonizar a convivência interna, sem prejuízo das prerrogativas administrativas do Município.
Art. 54-D. As manifestações, pareceres e sugestões emitidos pela Comissão Representativa possuem natureza meramente opinativa e não vinculante, permanecendo as decisões de cunho administrativo, fiscalizatório e de gestão sob a competência exclusiva, discricionária e indelegável do Poder Executivo Municipal."
Art. 4º Fica autorizada a ampliação física e operacional da área destinada à praça de alimentação do Shopping Popular, mediante a criação de 02 (dois) novos espaços destinados à instalação de trailers, em local físico definido e demarcado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEPLAN, observando-se:
I - as normas vigentes de acessibilidade urbana;
II - as diretrizes sanitárias, de segurança contra incêndios e de posturas municipais;
III - a preservação da circulação de pedestres;
IV - o interesse público e a organização funcional do Shopping Popular.
Parágrafo único. A efetiva implantação dos novos espaços de que trata este artigo dependerá de prévia vistoria técnica da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEPLAN e subsequente autorização expressa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEPP.
Art. 5º As permissões de uso vigentes permanecerão regidas pelos respectivos termos contratuais até eventual adequação administrativa promovida pela municipalidade, observado o interesse público e a legislação vigente.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEPP poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 25 de maio de 2026.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
TIAGO SANTOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico