DECRETO Nº 37.879, DE 9 DE JUNHO DE 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2045-A/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Portarias
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 37.550/2026, que dispõe sobre a revisão dos adicionais de insalubridade concedidos aos servidores públicos municipais.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando a necessidade de conclusão dos trabalhos de revisão dos adicionais de insalubridade concedidos aos servidores públicos municipais;
Considerando a complexidade das análises técnicas e administrativas envolvidas e a necessidade de garantir a adequada instrução dos procedimentos,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 37.550, de 10 de março de 2026, para conclusão da revisão dos adicionais de insalubridade concedidos aos servidores públicos municipais.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Decreto nº 37.550, de 10 de março de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 9 de junho de 2026.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração