EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2050-A/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura
Categoria: Editais
PROCESSO ELEITORAL COMPLEMENTAR DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE PRESIDENTE PRUDENTE (CMPC)
BIÊNIO 2026-2028
A Secretaria Municipal de Cultura, em conjunto com a Comissão Eleitoral instituída para este fim, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Complementar nº 303/2025, tornam público o presente Edital. Este documento estabelece as normas, critérios e procedimentos para a realização da Eleição Complementar do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) de Presidente Prudente, para o preenchimento de vagas remanescentes da sociedade civil para o Biênio 2026-2028
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DA NATUREZA DO CONSELHO E DAS VAGAS DISPONÍVEIS
O Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) é um órgão colegiado permanente, paritário, consultivo, deliberativo e propositivo, que atua na formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas de cultura do Município.
Por se tratar de um processo eleitoral complementar, este certame destina-se exclusivamente ao preenchimento das vagas que restaram em aberto (não preenchidas) na primeira eleição, realizada em 07 de março de 2026, regulamentada pelo Edital de Convocação nº 01/2026 (publicado em 03 de fevereiro de 2026).
As vagas abertas para disputa, divididas por seus respectivos segmentos, são as seguintes:
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Artes Visuais; (Titular e Suplente)
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Economia Criativa; (Suplente)
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Audiovisual; (Suplente)
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Música; (Titular e Suplente)
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Teatro; ( Suplente)
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Circo; (Titular e Suplente)
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Cultura Popular; (Suplente)
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Literatura; (Suplente)
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Conselho Regional de Arquitetura; (Titular e Suplente)
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Segmento de Pessoas com Deficiência. (Suplente)
A inscrição para a candidatura deverá ser realizada, obrigatoriamente, por pessoa física, ainda que o candidato atue em representação ou com o apoio de alguma entidade da sociedade civil.
Este processo eleitoral complementar definirá os representantes (titulares e suplentes) exclusivamente para os segmentos e funções listados imediatamente acima.
1.1. Da Duração do Mandato (Unificação com a gestão atual)
Os representantes eleitos neste processo complementar exercerão o mandato de forma unificada com a atual gestão do Conselho, correspondente ao Biênio 2026-2028, encerrando-se simultaneamente com o mandato dos conselheiros eleitos no pleito regular.
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DAS INSCRIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
As inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas por meio de uma das seguintes modalidades:
I - Formato Digital: Através de formulário eletrônico (Google Forms), cujo link estará disponível na biografia do Instagram oficial da Secretaria de Cultura (@culturaprudente).
II - Formato Presencial: Diretamente na sede da Secretaria Municipal de Cultura, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.
2.1. Documentação Obrigatória e necessária (Art. 17, §2º):
Para efetivar a inscrição, o candidato e o eleitor deverão ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento das inscrições e apresentar os seguintes documentos obrigatórios:
I - Documentos de Identificação e Residência:
a) Cédula de Identidade (RG) ou outro documento oficial com foto;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante de residência atualizado no Município, podendo ser utilizada a declaração de residência..
II - Comprovação de Atuação Cultural (conforme o Art. 17, § 2º da Lei Orgânica/Regulamento):
a) Currículo detalhado e clipping (portfólio de mídia, matérias de jornal, cartazes, fotos ou certificados) que comprovem a atuação e relevância do candidato no segmento cultural escolhido;
b) Relatório descritivo das atividades culturais realizadas pelo candidato nos últimos anos.
III - Declaração de Vínculo:
a) Declaração assinada de próprio punho (ou por assinatura eletrônica) afirmando não ser detentor de cargo em comissão ou função de confiança no Poder Executivo Municipal. (presente no formulário).
2.2. No caso da inscrição presencial, os documentos deverão ser entregues em formato PDF ou imagem legível, ou levar os documentos originais para conferência e digitalização.
2.3. A ausência de qualquer um dos documentos listados acima ou a falta de comprovação da atuação cultural resultará no indeferimento (rejeição) da inscrição.
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ADVERTÊNCIAS:
I - Não serão aceitas, sob nenhuma justificativa, inscrições enviadas fora do prazo estipulado ou por formas diferentes das estabelecidas neste Edital.
II - Não serão permitidas inscrições de candidatos e /ou eleitores no dia da eleição.
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DA ELEIÇÃO E DA APURAÇÃO
A eleição complementar ocorrerá no dia 20 de junho de 2026, das 09h às 13h, por meio de voto secreto em urna indevassável [urna lacrada que garante o sigilo do voto].
A contagem e apuração dos votos serão realizadas imediatamente após o encerramento do pleito, em sessão aberta ao público e fiscalizada pelos interessados.
4.1. Do Voto por Segmento:
Cada eleitor terá direito a votar exclusivamente no representante do segmento artístico em que comprovar sua própria atuação cultural.
4.2. Do Reaproveitamento de Inscrições:
Os eleitores e candidatos que já tiveram suas inscrições homologadas (aprovadas) no processo eleitoral anterior não precisarão reapresentar toda a documentação; deverão apenas manifestar formalmente o interesse em participar deste pleito complementar preenchendo um formulário eletrônico simplificado (Google Forms), cujo link será disponibilizado nos canais oficiais da Secretaria de Cultura.
4.3 Do Candidato Único:
Nos segmentos em que houver apenas 01 (um) candidato inscrito, este precisará obter, no mínimo, 01 (um) voto válido para ser considerado eleito.
4.4. Dos Segmentos Sem Candidatos:
Caso algum segmento artístico não registre nenhuma candidatura, a Secretaria Municipal de Cultura, em parceria com o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), deliberará conjuntamente sobre as alternativas para o preenchimento posterior dessas vagas.
4.5. Dos Casos de Vacância:
Situações futuras de vacância (vagas que ficarem vazias por motivo de desistência, renúncia ou perda de mandato) serão discutidas e decididas soberanamente em reunião do colegiado do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC).
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DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate no número de votos para os representantes de um determinado segmento artístico, a Comissão Eleitoral adotará, de forma sucessiva, os seguintes critérios para a definição do candidato eleito:
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I - Maior tempo de atuação cultural: Será classificado o candidato que comprovar, por meio dos documentos e do clipping apresentados no ato da inscrição, o maior tempo de atividade artística no município de Presidente Prudente.
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II - Maior idade: Persistindo o empate, vencerá o candidato com idade mais elevada, considerando o ano, mês e dia de nascimento constantes no documento de identidade (RG).
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III - Sorteio Público: Se o empate ainda assim persistir, a Comissão Eleitoral realizará um sorteio público no próprio local de apuração, com a presença dos interessados e do público presente.
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DO PROCESSO RECURSAL E DOS CASOS OMISSOS
Os recursos apresentados contra as decisões da Comissão Eleitoral, bem como as impugnações e os casos omissos que não forem solucionados em âmbito interno por aquele órgão colegiado, deverão ser encaminhados para apreciação e decisão final do Secretário Municipal de Cultura, na condição de autoridade máxima da pasta cultural. A manifestação do Secretário exaure a instância administrativa deste processo eleitoral, devendo a respectiva decisão ser proferida e publicada na Imprensa Oficial do Município em estrita observância aos prazos fixados no cronograma deste certame.
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os membros eleitos neste processo complementar cumprirão o restante do mandato da atual gestão (Biênio 2026-2028), sendo permitida 01 (uma) única reeleição consecutiva no pleito subsequente.
O exercício da função de conselheiro não será remunerado a qualquer título, sendo considerado serviço público relevante prestado ao Município de Presidente Prudente.
A homologação do resultado final e a nomeação dos novos conselheiros serão realizadas por meio de Decreto Municipal editado pelo Prefeito, a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município na semana seguinte à realização da eleição e apuração.
DO CRONOGRAMA
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Etapa |
Período / Data |
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Nomeação da Comissão Eleitoral |
12/06/2026 |
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Publicação Edital |
16/06/2026 |
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Inscrição de Candidatos e eleitores |
17/06/2026 a 22/06/2026 |
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Validação das Candidaturas e dos eleitores |
23/06/2026 |
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Publicação dos Habilitados, candidatos e eleitores por segmento artístico no Diário Oficial do Município. |
23/06/2026 |
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Fase de recurso dos habilitados |
24/06/2026 e 25/06/2026 |
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Publicação da análise dos recursos, se houver. |
26/06/2026 |
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Eleição e Apuração Pública |
27/06/2026 (09h às 13h) |
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Publicação e Homologação dos Eleitos |
30/06/2026 |
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Sessão de posse |
30/06/2026 |
Presidente Prudente, 16 de junho de 2026.
Paulo Silvio da Costa Sanches
Secretário Municipal de Cultura
Prefeitura de Presidente Prudente
ANEXO I
Declaração de Residência
Eu, [Nome do Titular da Conta/Dono da Casa], inscrito(a) no CPF sob o no [000.000.000-00] e RG no [00.000.000-0], residente e domiciliado na [Rua/Av, Número, Bairro, Cidade-UF, CEP], DECLARO para os devidos fins de comprovação junto ao Conselho de Cultura, sob as penas da Lei, que:
[Nome do Candidato/Eleitor], inscrito(a) no CPF sob o no [000.000.000-00], reside e é domiciliado em meu endereço acima citado.
Responsabilidade Legal e Punições:
Declaro estar ciente de que, conforme o Art. 2o da Lei Federal no 7.115/1983, a falsidade desta declaração sujeita o declarante às sanções civis,
administrativas e criminais previstas na legislação.
Estou ciente também de que a prestação de informação falsa configura crime de Falsidade Ideológica, previsto no Art. 299 do Código Penal:
O Art. 299 do Código Penal descreve o crime de Falsidade Ideológica, que ocorre ao omitir ou inserir informações falsas em documentos, com o
objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade. A pena para documento particular é de reclusão de um a três anos e multa.
[Cidade - UF], [Dia] de [Mês] de [Ano].