DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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Decreto nº 35.705/2024


Data de Veiculação: 19 de julho de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1597-A/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Concede Aposentadoria.

EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 159, de 5 de julho de 2024, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,

D E C R E T A:

Art. 1°       Fica, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, concedida aposentadoria por tempo de contribuição, com integralidade e paridade remuneratória, ao Senhor PEDRO ANDERSON DA SILVA, servidor público municipal efetivo no cargo de Procurador Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Legislativos, cadastrado junto ao PIS/PASEP sob o nº 1.205.105.543-4.

Art. 2°       As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.

Art. 3°       Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 18 de julho de 2024.

EDSON TOMAZINI

Prefeito Municipal

FLAVIANE OLIVETTE

Secretária Municipal de Administração

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Superintendente



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Decreto nº 35.707/2024
Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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