DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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DECRETO Nº 37.978, DE 3 DE JULHO DE 2026


Data de Veiculação: 6 de julho de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2064-A/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Aprova Resolução nº 25/2026 da Prudenprev.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 221, de 23 de junho de 2026, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 25/2026 da Prudenprev, que concede a aposentadoria por incapacidade laborativa ao Senhor Christian Macedo Casana, servidor público efetivo no cargo de Escriturário.

Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 3 de julho de 2026.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Superintendente

RESOLUÇÃO Nº 25, DE 3 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a concessão de aposentadoria por incapacidade laborativa.

A SUPERINTENDÊNCIA DA PRUDENPREV, autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário dos servidores municipais de Presidente Prudente, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o pedido realizado junto ao Processo Administrativo Eletrônico nº 221, de 23 de junho de 2026, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,

RESOLVE DETERMINAR:

Art. 1º. Fica, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, c.c. artigo 20, inciso I, da Lei Complementar nº 106/2001, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 141/2005, concedida aposentadoria por incapacidade laborativa, com proventos integrais, calculados pela média aritmética das remunerações contributivas, ao Senhor CHRISTIAN MACEDO CASANA, servidor público municipal efetivo no cargo de Escriturário, cadastrado junto ao PIS/PASEP sob o nº 1.218.286.355-0.

Art. 2º. As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 3 de julho de 2026.

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Superintendente

EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI

Gerente de Previdência

SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ

Gerente Administrativa e Financeira


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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