DECRETO Nº 37.978, DE 3 DE JULHO DE 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2064-A/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Aprova Resolução nº 25/2026 da Prudenprev.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 221, de 23 de junho de 2026, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 25/2026 da Prudenprev, que concede a aposentadoria por incapacidade laborativa ao Senhor Christian Macedo Casana, servidor público efetivo no cargo de Escriturário.
Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 3 de julho de 2026.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 3 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a concessão de aposentadoria por incapacidade laborativa.
A SUPERINTENDÊNCIA DA PRUDENPREV, autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário dos servidores municipais de Presidente Prudente, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o pedido realizado junto ao Processo Administrativo Eletrônico nº 221, de 23 de junho de 2026, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,
RESOLVE DETERMINAR:
Art. 1º. Fica, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, c.c. artigo 20, inciso I, da Lei Complementar nº 106/2001, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 141/2005, concedida aposentadoria por incapacidade laborativa, com proventos integrais, calculados pela média aritmética das remunerações contributivas, ao Senhor CHRISTIAN MACEDO CASANA, servidor público municipal efetivo no cargo de Escriturário, cadastrado junto ao PIS/PASEP sob o nº 1.218.286.355-0.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 3 de julho de 2026.
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI
Gerente de Previdência
SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ
Gerente Administrativa e Financeira
DECRETO Nº 37.974, DE 2 DE JULHO DE 2026
DECRETO Nº 37.987, DE 6 DE JULHO DE 2026