DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

Publicações


DECRETO Nº 35.725/2024


Data de Veiculação: 26 de julho de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1602-B/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Dispõe sobre a requisição administrativa dos bens e serviços necessários, a fim de assegurar o transbordo de resíduos sólidos urbanos no Município de Presidente Prudente.

EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando que o município de Presidente Prudente não possui aterro sanitário e nem estação de transbordo próprios;

Considerando o fim do contrato emergencial do transbordo nº 19/2024, em 31 de julho de 2024, firmado com a empresa Monte Azul Engenharia LTDA;

Considerando a necessidade de uma estação de transbordo para descarregar os caminhões descompactadores de resíduos sólidos domiciliares, para que sejam, posteriormente, encaminhados ao aterro sanitário localizado em outro município;

Considerando o Termo de Ajustamento de Conduta assinado com o Ministério Público no Inquérito Civil nº 14.0720.0002689.2023, que prevê que “enquanto o não construída e licenciada a sua estação de transbordo, deverá ser utilizada e considerada a estação de transbordo da empresa Nova Alta Paulista, cujo uso para essa finalidade será contratado pelo próprio município” e que “em não acertando o município com a Nova Alta Paulista sobre o preço a ser cobrado pelo uso da estação de transbordo, o município lançará mão da requisição administrativa de bens e serviços públicos, previstos no art. 5º, inciso XXV, da Constituição Federal”;

Considerando que os trâmites licitatórios para construção do transbordo Municipal ainda não foram concluídos;

Considerando que o transbordo da empresa Nova Alta Paulista Ambiental LTDA é o único existente no Município;

Considerando a impossibilidade de o poder público municipal absorver a execução do serviço em tempo hábil para evitar a descontinuidade do transbordo, bem como a conveniência e oportunidade na manutenção do local de execução do serviço, bens móveis e recursos humanos e técnicos já instalados no local;

Considerando que a não realização do transbordo ensejaria a paralização da coleta de lixo urbano, o que geraria um enorme impacto sanitário e ambiental;

Considerando o caráter provisório e a precariedade da medida interventiva;

D E C R E T A:

Art. 1º             Fica determinada a requisição administrativa dos bens e serviços da empresa Nova Alta Paulista Ambiental LTDA, com CNPJ nº 33.692.650/0001-02, necessários para assegurar o transbordo de resíduos sólidos urbanos do Município de Presidente Prudente.

Art. 2º             Fica incluído no ato requisitório o pessoal operacional e equipamentos, que serão posteriormente detalhados por ato da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 3º             A empresa requisitada será remunerada por indenização administrativa, pelo serviço prestado, mediante apresentação de custos compatíveis com o mercado, em apuração a ser feita em processo administrativo específico na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 4°            Eventuais despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º             A requisição atende ao interesse público e não gera vínculo contratual com a requisitada, podendo ser revogada a qualquer tempo, garantida a indenização pelo serviço prestado durante a sua vigência, limitada aos essenciais recursos utilizados para consecução do objeto.

Art. 6º             Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 26 de julho de 2024.

EDSON TOMAZINI

Prefeito Municipal

FLAVIANE OLIVETTE

Secretária Municipal de Administração 

CLAUDIONOR PASCHOALOTTO JUNIOR

Secretário Municipal de Meio Ambiente



folder_copy Edição nº 1602-B/Ano VII Clique para visualizar

Versão 2.0