DECRETO Nº 38.021, DE 20 DE JULHO DE 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2075-A/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Institui a Comissão Gestora responsável pela elaboração do Plano Municipal de Educação de Presidente Prudente para o decênio 2027-2037 e nomeia seus membros.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o regime de colaboração entre União, Estados e Municípios previsto no art. 211 da Constituição Federal e nos arts. 8º e 9º da Lei Federal nº 9.394/1996;
Considerando a publicação da Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação;
Considerando que o art. 34 do referido documento estabelece o prazo de até 15 (quinze) meses para a publicação dos planos municipais de educação;
Considerando a necessidade de elaboração do novo Plano Municipal de Educação do Município de Presidente Prudente/SP, com vigência para o período de 2027 a 2037;
Considerando a importância da participação dos diversos segmentos educacionais na construção das metas e estratégias da educação municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Gestora para elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2027 a 2037 do Município de Presidente Prudente - SP.
Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes representantes:
I - Secretaria Municipal de Educação:
a) Aline Pereira da Silva Feba;
b) Gabriela Amorin Ferruzzi Campioni;
II - Conselho Municipal de Educação:
a) Márcia Aparecida Pinheiro Janial;
b) Fernanda Bárcaro Silva Batalhoti;
III - Fórum Municipal de Educação:
a) Marileia Crepaldi Galonetti;
b) Simone Conceição Pereira Deák;
IV - Ensino Técnico:
a) Matheus Monteiro de Lima;
V - Ensino Superior:
a) Paulo Roberto Prado Constantino.
Art. 3º Compete à Comissão Gestora:
I - coordenar os estudos e discussões para elaboração do PME 2027-2037;
II - organizar diagnóstico da realidade educacional do município;
III - promover reuniões, consultas públicas e debates;
IV - elaborar propostas de metas e estratégias;
V - acompanhar a sistematização e redação do documento final do Plano Municipal de Educação.
Art. 4º Os trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Educação observarão os princípios da gestão democrática, da participação social e da transparência, assegurada a realização de consultas e audiências públicas.
Art. 5º A Comissão terá caráter temporário, encerrando suas atividades após a conclusão e aprovação do Plano Municipal de Educação.
Art. 6º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 20 de julho de 2026.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
KARINA GOMES
Secretária Municipal de Educação