PORTARIA Nº 988, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2082-A/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Portarias
Dispõe sobre a instauração de processo administrativo apartado destinado à apuração de responsabilidade civil relacionada aos danos verificados no Ginásio Municipal de Esportes Watal Ishibashi, e sobre a designação de comissão especial para sua condução, e dá outras providências.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando a existência de apontamentos técnicos da Controladoria-Geral do Município (CGM), constantes de seu Relatório de Vistoria, de 5 de agosto de 2025, e da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SOSP), constantes do Ofício nº 1411/2026/SOSP, de 2 de julho de 2026, acerca das causas dos danos verificados no piso e na cobertura do Ginásio Municipal de Esportes Watal Ishibashi;
Considerando a instauração, pela 13ª Promotoria de Justiça de Presidente Prudente, do Inquérito Civil nº 0720.0001764/2026 (originário da NF 0720.0004057.2025), por meio de Portaria datada de 21 de julho de 2026, destinado a apurar a omissão administrativa na recuperação do referido bem público e a identificar a autoridade competente para deliberar sobre a contratação das obras necessárias e sobre a apuração de responsabilidade civil pelos danos verificados;
Considerando a manifestação técnica constante do Parecer Jurídico exarado no Memorando nº 73.775/2025, que recomendou a instauração de processo administrativo apartado para apuração de responsabilidade civil, com designação de comissão sem vinculação direta com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, em atenção à orientação constante do item 6 da Portaria de Instauração do Inquérito Civil supracitado;
Considerando a conveniência de que a apuração conte com o apoio de perícia técnica de engenharia independente, a ser contratada junto a profissional ou empresa estranha aos quadros da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para a completa elucidação técnica das causas dos danos verificados;
Considerando a necessidade de adoção tempestiva das medidas voltadas à preservação do patrimônio público municipal, à identificação de eventual responsabilidade civil pelos danos verificados e à interrupção de eventual prazo prescricional aplicável,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instaurado processo administrativo apartado, destinado a apurar a existência de responsabilidade civil por danos ao patrimônio público municipal relacionados à execução, à fiscalização e à manutenção da cobertura e do piso do Ginásio Municipal de Esportes Watal Ishibashi, localizado na Rua Prudente de Moraes, nº 590, Jardim Aviação, nesta cidade.
Parágrafo único. O processo administrativo de que trata este artigo terá por objeto, entre outros pontos que vierem a ser apurados no seu curso, os seguintes: (i) o nexo causal entre a supressão de itens de reparo de cobertura e drenagem pluvial, promovida pelo aditamento 2/2024 ao Contrato nº 66/2023, e os danos posteriormente verificados no piso da quadra; (ii) a existência de vício construtivo preexistente na estrutura metálica da cobertura, sua origem e eventual autoria; (iii) a adequação da fiscalização exercida sobre a execução do Contrato nº 66/2023 e do Convênio nº 102547/2022; e (iv) a omissão administrativa relativa à manutenção do imóvel e à adoção de providências corretivas após a conclusão da obra.
Art. 2º Fica designada Comissão Especial de Apuração, composta pelos seguintes membros:
I - João David Ferreira Leite, matrícula nº 24.737-5, lotado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Legislativos, que a presidirá;
II - Guilherme Calderan Cordobe, matrícula nº 30.732-7, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
III - Ênio José Libânio, matrícula nº 10.865-0, lotado na Secretaria Municipal de Esporte.
§ 1º A Comissão poderá, sempre que entender necessário, requisitar informações, documentos e esclarecimentos de quaisquer órgãos ou secretarias municipais, inclusive da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e da Secretaria Municipal de Esporte, que ficam obrigadas a prestá-los no prazo que lhes for assinalado.
§ 2º A Comissão poderá convocar, para oitiva, os servidores e ex-servidores municipais envolvidos na fiscalização, gestão e execução do Contrato nº 66/2023 e do aditamento 2/2024, assegurado a todos o contraditório e a ampla defesa.
§ 3º Os trabalhos da Comissão serão instruídos com o laudo de perícia técnica de engenharia independente a que se refere o artigo 3º desta Portaria, sem prejuízo de outras diligências que a Comissão entenda pertinentes.
Art. 3º Fica autorizada a contratação, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, conforme o caso e nos termos da Lei nº 14.133/2021, de profissional ou empresa de engenharia independente, sem vínculo com os quadros da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para a elaboração de perícia técnica destinada a subsidiar os trabalhos da Comissão Especial de Apuração, cabendo à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Legislativos, em conjunto com a Secretaria Municipal de Esporte e a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, a formulação dos quesitos técnicos pertinentes.
Art. 4º A Comissão Especial de Apuração terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação desta Portaria, prorrogável uma única vez por igual período mediante decisão fundamentada, para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório final ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com a indicação objetiva de suas conclusões e, se for o caso, das medidas de responsabilização cabíveis.
Art. 5º Concluídos os trabalhos, o relatório final será encaminhado à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Legislativos, para as providências jurídicas cabíveis, e à 13ª Promotoria de Justiça de Presidente Prudente, para ciência no âmbito do Inquérito Civil nº 0720.0001764/2026.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº 38.093, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
DECRETO Nº 38.094, DE 3 DE AGOSTO DE 2026