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DECRETO Nº 38.037, DE 21 DE JULHO DE 2026


Data de Veiculação: 6 de agosto de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2085-A/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Institui a Comissão de Prevenção e Gestão do Absenteísmo no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando a necessidade de acompanhar os indicadores de afastamentos e ausências dos servidores, identificar suas causas e propor ações preventivas e corretivas voltadas à promoção da saúde, da qualidade de vida no trabalho e da valorização dos servidores;

Considerando a importância da atuação integrada entre os órgãos e setores envolvidos na gestão de pessoas, na saúde e segurança do trabalho e na política educacional do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC, a Comissão de Prevenção e Gestão do Absenteísmo, com a finalidade de acompanhar, analisar e propor medidas voltadas à prevenção, redução e monitoramento dos índices de absenteísmo dos servidores lotados na Secretaria.

Art. 2º Compete à Comissão:

I- acompanhar os indicadores de absenteísmo das unidades e setores da Secretaria Municipal de Educação;

II- identificar as principais causas de afastamentos e ausências ao trabalho;

III- propor ações preventivas e corretivas visando à redução do absenteísmo;

IV- promover a articulação entre os setores competentes para adoção das medidas necessárias;

V- elaborar relatórios periódicos contendo diagnóstico, recomendações e resultados das ações desenvolvidas;

VI- sugerir estratégias que contribuam para a melhoria das condições de trabalho, da qualidade de vida e da continuidade da prestação dos serviços educacionais;

VII- exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de sua finalidade.

Art. 3º A Comissão será composta, majoritariamente, por servidores da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC, bem como por representantes titulares e suplentes da Secretaria Municipal de Administração – SECAD, do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, vinculado à Secretaria Municipal de Administração – SECAD, do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Presidente Prudente e Região – SINTRAPP e do Conselho Municipal de Educação – COMED, indicados pelos respectivos Secretários Municipais e Presidentes dos órgãos representados, na seguinte conformidade:

I- pela Secretaria Municipal de Educação - SEDUC:

a) Maria de Cássia Omito Pinto, Assessoria – Gabinete SEDUC;

b) Fernanda Luzia de Jesus Diamante, Coordenadoria de Gestão Administrativa;

c) Emerson Lucas Pacanhela, Coordenadoria de Recursos Humanos da Educação;

d) André Luiz Marinelli, Coordenadoria de Recursos Humanos da Educação;

e) Janaína Irene Lopes Comitre Cantero, Coordenadoria de Gestão Educacional;

f) Claire Cristiane Batista Bastos, Coordenadoria de Gestão Educacional;

g) Marina Aparecida Alves Grecco, Equipe Multidisciplinar;

h) Jéssica Ferruci Cezar, Equipe Multidisciplinar;

i) Luiz Henrique Oliveira da Cruz, Equipe Multidisciplinar;

j) Camila Silva Aguera, Equipe Multidisciplinar;

k) Lucy Fabiana de Moraes, Coordenadoria de Gestão da Alimentação Escolar;

l) Valério Gino dos Santos, Coordenadoria de Gestão da Alimentação Escolar;

m) Mariane Garcia Gois, Gerenciamento e Organização de Processos;

II- pela Secretaria Municipal de Administração - SECAD:

a) titular: Flaviane Olivette;

b) suplente: Álvaro Henrique Benini;

III- pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT:

a) titular: Alexandre de Barros Marini;

b) suplente: Alessandra dos Santos da Silva;

IV- pelo Conselho Municipal de Educação – COMED:

a) titular: Márcia Aparecida Pinheiro Janial;

b) suplente: Ariadine Ferrigato Gonçalves;

V- pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Presidente Prudente e Região – SINTRAPP:

a) titular: Karina Sacardo de Souza;

b) suplente: Luciana de Freitas Telles Peres.

§ 1º A coordenação da Comissão será exercida por um de seus membros, designado pelo Secretário Municipal de Educação.

§ 2º A participação dos servidores municipais nesta Comissão não ensejará o pagamento de qualquer remuneração adicional, gratificação ou vantagens de qualquer natureza.

Art. 4º A Comissão reunir-se-á, em caráter ordinário, a cada três meses, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Secretário Municipal de Educação.

Art. 5º Para o desempenho de suas atribuições, a Comissão poderá solicitar informações, relatórios e documentos aos setores da Secretaria, observadas as normas relativas à proteção de dados pessoais e ao sigilo das informações.

Art. 6º A Comissão poderá convidar servidores, especialistas ou representantes de outros órgãos da Administração Pública para participar de reuniões, sem direito a voto, quando a matéria assim o exigir.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 21 de julho de 2026.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração

KARINA GOMES

Secretária Municipal de Educação



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